| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015, e dá providências correlatas. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1892 Página 3 de 21 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. anterior será aplicado exclusivamente no desenvolvimento e custeio das atividades objeto do convênio para o ideal funcionamento do abrigo que atenderá crianças e adolescente de ambos os sexos, com idade de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em situação de risco, impossibilitadas, temporária ou definitivamente, de retornar à família natural ou de ser inserida em família extensiva ou substituta. Parágrafo único. A entidade conveniada deverá apresentar, sempre que solicitado, relatório detalhado da aplicação dos recursos recebidos, acompanhado da documentação comprobatória das despesas, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte do Município. Art. 3º O Termo de Convênio indicará o gestor do convênio responsável pela fiscalização de sua execução. Art. 4º O convênio a que se refere esta Lei poderá ser aditivado para o seu aprimoramento. Art. 5º Os recursos necessários para o custeio do convênio, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário e consignadas no orçamento vigente, na seguinte rubrica: · Órgão: Prefeitura Municipal de Indiaporã · Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social · Unidade Executora: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente · Função:08 – Assistência Social · Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente · Programa: 0110 – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente · Ação: 2064 – Convênio com Outro Município – Acolhimento de Crianças e Adolescentes · Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários · Natureza da Despesa: 33.50.49 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015, e dá providências correlatas. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015. Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.035, DE 18 DE agosto DE 2025 Institui o regulamento para a realização do Processo Seletivo do Município de Indiaporã, para contratação e Cadastro de Reserva para Professores, e da outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município nº 09 de 04 de dezembro de 2006 e art. 86, inciso IV da Lei Complementar