br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1585/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de 2015, e dá providências correlatas.
native_id3464

Originating matéria

matéria 2815 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1892 Página 3 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
anterior será aplicado exclusivamente no desenvolvimento
e custeio das atividades objeto do convênio para o ideal
funcionamento do abrigo que atenderá crianças e
adolescente de ambos os sexos, com idade de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos, em situação de risco, impossibilitadas,
temporária ou definitivamente, de retornar à família natural
ou de ser inserida em família extensiva ou substituta.
Parágrafo único. A entidade conveniada deverá
apresentar, sempre que solicitado, relatório detalhado da
aplicação dos recursos recebidos, acompanhado da
documentação comprobatória das despesas, para fins de
acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
Art. 3º O Termo de Convênio indicará o gestor do
convênio responsável pela fiscalização de sua execução.
Art. 4º O convênio a que se refere esta Lei poderá ser
aditivado para o seu aprimoramento.
Art. 5º Os recursos necessários para o custeio do
convênio, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário e consignadas no orçamento vigente, na
seguinte rubrica:
· Órgão: Prefeitura Municipal de Indiaporã
· Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de
Assistência Social
· Unidade Executora: Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
· Função:08 – Assistência Social
· Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao
Adolescente
· Programa: 0110 – Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
· Ação: 2064 – Convênio com Outro Município –
Acolhimento de Crianças e Adolescentes
· Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários
· Natureza da Despesa: 33.50.49 – Outros Serviços de
Terceiros - PJ
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.585, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação
do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio
da Lei Municipal nº 762/2015,
de 12 de junho de 2015, e dá
providências correlatas.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026,
a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no
art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de
2015.
Art. 2º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026,
a vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecido no
art. 1º da Lei Municipal nº 762/2015, de 12 de junho de
2015.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.035, DE 18 DE agosto DE 2025
Institui o regulamento para a
realização do Processo
Seletivo do Município de
Indiaporã, para contratação e
Cadastro de Reserva para
Professores, e da outras
providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei Orgânica do Município nº 09 de 04 de
dezembro de 2006 e art. 86, inciso IV da Lei Complementar

open original →