| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual de Ações para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 2 de 18 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.586, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual de Ações para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período respectivo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos, a que fazem parte integrante desta lei. § 1º Os anexos que compõem o Plano Plurianual são estruturados em programas, indicadores, justificativa, objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e valores. § 2º Para fins desta lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II - Indicadores, unidade de medida que verifica o resultado alcançado; III - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; V - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução dos programas; VI - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 2º Os valores constantes dos anexos, estão orçados a preços de maio de 2025 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, no mês de janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior. Art. 3º Os programas a que se refere o art. 1º, apresentados segundo os padrões da Portaria no. 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida na Lei Orçamentaria anual. Art. 4º A exclusão, alteração ou inclusão de programas é de iniciativa proposta pelo chefe do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar indicadores de programas e respectivas metas, sempre que tais mudanças não solicitem alteração na lei orçamentaria anual. Art. 6º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a nova estimativas de receita. Art. 7º Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes orçamentárias. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.587, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2026, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo: