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norma nº 1586/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o PPA - Plano Plurianual de Ações para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 2 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.586, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o PPA - Plano
Plurianual de Ações para o
período de 2026 a 2029 e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o
período respectivo, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores, custo e metas da administração
municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos anexos, a que fazem parte
integrante desta lei.
§ 1º Os anexos que compõem o Plano Plurianual são
estruturados em programas, indicadores, justificativa,
objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e
valores.
§ 2º Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos
pretendidos;
II - Indicadores, unidade de medida que verifica o
resultado alcançado;
III - Justificativa, a identificação da realidade existente,
de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos
problemas e necessidades;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar
com a realização das ações governamentais;
V - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos
governamentais com vistas a execução dos programas;
VI - Produto, os bens e serviços produzidos em cada
ação governamental na execução do programa;
VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de
produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º Os valores constantes dos anexos, estão
orçados a preços de maio de 2025 e poderão ser
atualizados em cada exercício de vigência do Plano
Plurianual, no mês de janeiro, por ato do Chefe do Poder
Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de
janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Os programas a que se refere o art. 1º,
apresentados segundo os padrões da Portaria no. 42/1999,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
constituem o elo básico de integração entre os objetivos do
Plano Plurianual, as da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
programação estabelecida na Lei Orçamentaria anual.
Art. 4º A exclusão, alteração ou inclusão de
programas é de iniciativa proposta pelo chefe do Poder
Executivo, mediante projeto de lei especifico.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar
indicadores de programas e respectivas metas, sempre que
tais mudanças não solicitem alteração na lei orçamentaria
anual.
Art. 6º O Poder Executivo poderá aumentar ou
diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a nova estimativas de receita.
Art. 7º Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades
anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 8º Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize
sua inclusão.
Art. 9º O Poder Executivo realizará atualização dos
programas e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais
diretrizes orçamentárias.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.587, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para
elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício
financeiro do ano 2026, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o
orçamento municipal de 2026, compreendendo:

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