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norma nº 1589/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1589 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 97.000,00 destinado de incluir fichas de despesa para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda de escolas circunscritas no município
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 7 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fixas – Pessoal Civil R$ 309.000,00
Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
50.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 5.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 699.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 32: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física R$ 28.000,00
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência
Social do Servidor Público
Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
R$ 10.000,00
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do
Departamento Pessoal
Ficha 44: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
Ficha 45: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
5.000,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista
Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 105: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 10.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 119: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 10.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção
da Creche Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 281: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 283: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00
Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
3.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
Ficha 327: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte
Universitário
Ficha 343: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 3.000,00
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 349: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
313.875,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
9.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 19.125,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 699.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.589, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 8 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)
destinado a manutenção da merenda de escolas
circunscritas no município, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 46.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino
Fundamental Ciclo I
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 51.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 97.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 225: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
25.000,00
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 261: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
15.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar – Creche
Municipal
Ficha 301: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
5.000,00
12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar – Pré￾Escola Municipal
Ficha 304: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.000,00
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
42.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 97.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda
Escolar), as atividades 2039 (Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto) e 2040 (Merenda Escolar – Ensino
Fundamental Ciclo I) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.590, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e
instalações no prédio da Câmara Municipal, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
01. CÂMARA municipal
01.01. Câmara Municipal
01.01.00 Câmara Municipal
01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades
Legislativas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 61.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 61.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
01. CÂMARA municipal

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