| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 61.000,00 destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e instalações e reforma e adequação do telhado no prédio da Câmara Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 8 de 18 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) destinado a manutenção da merenda de escolas circunscritas no município, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 46.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 51.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 97.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 225: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Ficha 261: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar – Creche Municipal Ficha 301: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar – PréEscola Municipal Ficha 304: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 42.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 97.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar), as atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto) e 2040 (Merenda Escolar – Ensino Fundamental Ciclo I) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.590, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e instalações no prédio da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber: 01. CÂMARA municipal 01.01. Câmara Municipal 01.01.00 Câmara Municipal 01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 61.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 61.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. CÂMARA municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 9 de 18 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 01.01. Câmara Municipal 01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas Ficha 003: 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 17.000,00 Ficha 005: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00 Ficha 008: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 9.000,00 Ficha 009: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 61.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0010 (Atuação Legislativa da Câmara), a atividade 2001 (Manutenção das Atividades Legislativas) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ...........................................................................................................