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norma nº 1590/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 61.000,00 destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e instalações e reforma e adequação do telhado no prédio da Câmara Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 8 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)
destinado a manutenção da merenda de escolas
circunscritas no município, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 46.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar – Ensino
Fundamental Ciclo I
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 51.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 97.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 225: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
25.000,00
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 261: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
15.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar – Creche
Municipal
Ficha 301: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
5.000,00
12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar – Pré￾Escola Municipal
Ficha 304: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.000,00
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
42.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 97.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda
Escolar), as atividades 2039 (Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto) e 2040 (Merenda Escolar – Ensino
Fundamental Ciclo I) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.590, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
destinado a inclusão de ficha de despesa para obras e
instalações no prédio da Câmara Municipal, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
01. CÂMARA municipal
01.01. Câmara Municipal
01.01.00 Câmara Municipal
01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades
Legislativas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 61.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 61.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
01. CÂMARA municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1897 Página 9 de 18
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
01.01. Câmara Municipal
01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades
Legislativas
Ficha 003: 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil R$
17.000,00
Ficha 005: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 15.000,00
Ficha 008: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
9.000,00
Ficha 009: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente R$ 20.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 61.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0010 (Atuação
Legislativa da Câmara), a atividade 2001 (Manutenção das
Atividades Legislativas) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................

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