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norma nº 1594/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 56.000,00 destinado a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura lei nº 14.399, de 08/07/2022.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ano X | Edição nº 1913 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE
2025
Altera os Anexos I, Quadro B,
e III, B, da Lei Complementar
nº 005/2009, de 4 de agosto
de 2009, com o objetivo de
criar vaga em cargo de
provimento efetivo já
existente no âmbito da
Administração Direta do
Município de Indiaporã, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, para criação e inclusão da
seguinte vaga:
Cargo Vagas Criadas Carga
Horária
Referência Remuneração
Psicólogo 01 30 horas 16/A R$
3.421,61
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade Cargo Referência Requisitos
01 Psicólogo I 17/A Ensino Superior com
registro no órgão
competente
01 Psicólogo II 18/A Ensino Superior com
registro no órgão
competente
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do
presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta
da dotação orçamentária própria, consignada no
Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado à suplementá-lo, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.594, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
destinado a política nacional Aldir Blanc de fomento a
cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022), nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 18.092,32
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 3.507,68
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 400,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 11.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ano X | Edição nº 1913 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Física R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
.......................................... (subtotal)
........................................... R$ 51.092,32
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2024.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................. (subtotal) ......................
R$ 4.907,68
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 94: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação – P. Jurídica R$ 4.907,68
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 56.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Promoção de
Eventos Culturais), a Atividade 2049 (Manutenção do
Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a remanejar
em até 20% os recursos ora aprovados e realizar, se
necessário, remanejamento entre as dotações criadas
nesse projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.595, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o caput do artigo 1º da
Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF” e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº
632, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede na Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP 15.690-015 – Indiaporã –
SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, no importe
de R$ 27.796,94 (vinte e sete mil setecentos e noventa e
seis reais e noventa e quatro centavos) mensais, sendo o
valor referente à “Remoção de Pacientes” de R$
36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), será
pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua
utilização, totalizando R$ 311.587,82 (trezentos e onze
mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois
centavos), até dia 31/12/2025, a serem distribuídos entre
os serviços do CISARF, SAMU e CAPS AD.
(...)
§ 2º REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.180 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
(Concede Adicional

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