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norma nº 83/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera os Anexos I, Quadro B, e III, B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar vaga em cargo de provimento efetivo já existente no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências. 01 cargo de Psicólogo, 30 horas, referência 16/A, R$ 3.421,61
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ano X | Edição nº 1913 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE SETEMBRO DE
2025
Altera os Anexos I, Quadro B,
e III, B, da Lei Complementar
nº 005/2009, de 4 de agosto
de 2009, com o objetivo de
criar vaga em cargo de
provimento efetivo já
existente no âmbito da
Administração Direta do
Município de Indiaporã, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do
Município de Indiaporã, para criação e inclusão da
seguinte vaga:
Cargo Vagas Criadas Carga
Horária
Referência Remuneração
Psicólogo 01 30 horas 16/A R$
3.421,61
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei
Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009,
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de
Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação
e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade Cargo Referência Requisitos
01 Psicólogo I 17/A Ensino Superior com
registro no órgão
competente
01 Psicólogo II 18/A Ensino Superior com
registro no órgão
competente
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do
presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta
da dotação orçamentária própria, consignada no
Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado à suplementá-lo, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se qualquer disposição em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de
setembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.594, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
destinado a política nacional Aldir Blanc de fomento a
cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022), nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 18.092,32
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas R$ 3.507,68
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 400,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
111.000)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física R$ 11.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
100.106)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa

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