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norma nº 64/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Indiaporã/SP, referente ao exercício financeiro de 2023, processo TC-004003.989.23-3. Ficam APROVADAS AS CONTAS, sob responsabilidade do prefeito municipal ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA e, consequentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 11 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO LEGISLATIVO N° 64, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de 
Indiaporã/SP, referente ao exercício financeiro de 
2023, processo TC-004003.989.23-3.
Autoria do projeto: 
Comissão de Finanças e Orçamento
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara 
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e na forma da lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025, nos 
termos do artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura 
Municipal de Indiaporã, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade 
do prefeito municipal ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA e, 
consequentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do processo
TC-004003.989.23-3.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário José Batista Maldonado, 07 de outubro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no 
Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –
Decreto Legislativo

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