| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Indiaporã/SP, referente ao exercício financeiro de 2023, processo TC-004003.989.23-3. Ficam APROVADAS AS CONTAS, sob responsabilidade do prefeito municipal ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA e, consequentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 11 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO LEGISLATIVO N° 64, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Indiaporã/SP, referente ao exercício financeiro de 2023, processo TC-004003.989.23-3. Autoria do projeto: Comissão de Finanças e Orçamento WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025, nos termos do artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Indiaporã, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade do prefeito municipal ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA e, consequentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do processo TC-004003.989.23-3. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário José Batista Maldonado, 07 de outubro de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa – Decreto Legislativo