| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Estabelece Prazos e Procedimentos para a Proposição e Operacionalização das Emendas Parlamentares no Orçamento Municipal. Até o dia 31 de outubro, cada vereador deverá protocolar na Secretaria da Câmara Municipal, suas propostas de emendas impositivas. Consolidação do texto final do projeto de lei orçamentária até o dia 19 de novembro. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 6 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 2 RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025. Estabelece Prazos e Procedimentos para a Proposição e Operacionalização das Emendas Parlamentares no Orçamento Municipal. WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em Sessão extraordinária realizada no dia 6 de outubro de 2025, aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam instituídos prazos e procedimentos para a proposição de emendas parlamentares individuais no âmbito de Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Art. 2º. As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), previstas pelo art. 138-B da Lei Orgânica do Município de Indiaporã, deverão obrigatoriamente: I. guardar compatibilidade com os planos setoriais, limites fiscais, políticas públicas e metas governamentais definidos nas peças orçamentárias definidas no art. 1°; II. alinhar-se corretamente aos programas e ações contempladas no projeto de lei orçamentária, respeitando percentual mínimo constitucionalmente vinculado à saúde e o teto máximo da receita corrente líquida. Art. 3º. Até o 5º (quinto) dia útil de outubro, o setor técnico disponibilizará aos vereadores a relação dos programas e ações contemplados pelo projeto de lei orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, com vistas a garantir a viabilidade técnica das propostas. Parágrafo único. Cada vereador deverá protocolar, até o dia 31 de outubro, na Secretaria da Câmara Municipal, suas propostas de emendas impositivas, observados o percentual mínimo para a saúde e o limite máximo da cota individual. Art. 4º. O setor técnico somente aceitará propostas de emendas protocoladas tempestivamente e vinculadas aos programas e ações constantes da relação referida no caput do art. 3º PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Resolução DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 7 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 / 2 Art. 5º. Até o dia 10 de novembro, a Secretaria da Câmara comunicará aos parlamentares, por meio de aviso eletrônico, o resultado da análise técnica de suas emendas. § 1º Até o dia 14 de novembro, os parlamentares deverão sanar os apontamentos técnicos e protocolar novamente as propostas devidamente corrigidas, sob pena de preclusão. § 2º Na sequência, as propostas retificadas serão submetidas a exame final pelos setores competentes, que providenciarão a consolidação do texto final do projeto de lei orçamentária até o dia 19 de novembro. Art. 6º. A execução das emendas impositivas obedecerá aos prazos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. A Câmara Municipal de Indiaporã divulgará permanentemente em seu portal, o acompanhamento da execução das emendas aprovadas, informando obrigatoriamente, os autores das emendas, valores, beneficiários, metas, cronogramas, estágios da execução e demais dados relevantes à rastreabilidade e à prestação de contas. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica deste Município e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa –