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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEstabelece Prazos e Procedimentos para a Proposição e Operacionalização das Emendas Parlamentares no Orçamento Municipal. Até o dia 31 de outubro, cada vereador deverá protocolar na Secretaria da Câmara Municipal, suas propostas de emendas impositivas. Consolidação do texto final do projeto de lei orçamentária até o dia 19 de novembro.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 6 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Estabelece Prazos e Procedimentos para a 
Proposição e Operacionalização das Emendas 
Parlamentares no Orçamento Municipal.
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em Sessão extraordinária realizada no dia 6 de 
outubro de 2025, aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam instituídos prazos e procedimentos para a proposição de emendas 
parlamentares individuais no âmbito de Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Art. 2º. As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária 
Anual (PLOA), previstas pelo art. 138-B da Lei Orgânica do Município de Indiaporã,
deverão obrigatoriamente:
I. guardar compatibilidade com os planos setoriais, limites fiscais, políticas 
públicas e metas governamentais definidos nas peças orçamentárias definidas no art. 
1°;
II. alinhar-se corretamente aos programas e ações contempladas no projeto de lei 
orçamentária, respeitando percentual mínimo constitucionalmente vinculado à saúde e o 
teto máximo da receita corrente líquida. 
Art. 3º. Até o 5º (quinto) dia útil de outubro, o setor técnico disponibilizará aos 
vereadores a relação dos programas e ações contemplados pelo projeto de lei 
orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, com vistas a garantir 
a viabilidade técnica das propostas.
Parágrafo único. Cada vereador deverá protocolar, até o dia 31 de outubro, na 
Secretaria da Câmara Municipal, suas propostas de emendas impositivas, observados o 
percentual mínimo para a saúde e o limite máximo da cota individual.
Art. 4º. O setor técnico somente aceitará propostas de emendas protocoladas 
tempestivamente e vinculadas aos programas e ações constantes da relação referida no 
caput do art. 3º
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Resolução
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 7 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 5º. Até o dia 10 de novembro, a Secretaria da Câmara comunicará aos 
parlamentares, por meio de aviso eletrônico, o resultado da análise técnica de suas 
emendas.
§ 1º Até o dia 14 de novembro, os parlamentares deverão sanar os apontamentos 
técnicos e protocolar novamente as propostas devidamente corrigidas, sob pena de 
preclusão.
§ 2º Na sequência, as propostas retificadas serão submetidas a exame final pelos 
setores competentes, que providenciarão a consolidação do texto final do projeto de lei 
orçamentária até o dia 19 de novembro.
Art. 6º. A execução das emendas impositivas obedecerá aos prazos previstos na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 7º. A Câmara Municipal de Indiaporã divulgará permanentemente em seu 
portal, o acompanhamento da execução das emendas aprovadas, informando 
obrigatoriamente, os autores das emendas, valores, beneficiários, metas, cronogramas, 
estágios da execução e demais dados relevantes à rastreabilidade e à prestação de 
contas. 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local 
próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica 
deste Município e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico 
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –

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