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norma nº 1597/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 26.485,00 destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos complementação para execução da emenda impositiva Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em diversas ruas da cidade)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 2 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.596, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
destinados a manutenção da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1004.0000 - Recapeamento
Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 63.396,23
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
800.016)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.016)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000) R$ 49.396,23
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 133: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.013)
Ficha 501: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação:
800.016)
Ficha 502: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação:
800.016)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 160.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), o Projeto 1004 (Recapeamento Asfáltico)
e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
outubro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.597, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 3 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 26.485,00 (vinte e seis mil, quatrocentos
e oitenta e cinco reais) destinados a manutenção da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.1259.0000 (Emenda Impositiva –
Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em
diversas ruas da cidade)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
26.485,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 26.485,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de
Utilidade Pública), o Projeto 1259 (Emenda Impositiva –
Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em
diversas ruas da cidade) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
outubro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.598, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 117.861.07 (cento e dezessete mil,
oitocentos e sessenta e um reais e sete centavos)
destinados a manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do
Prédio do Cras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.00 (Código de Aplicação:
500.047)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio
firmado 1097/2025 com a Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social.
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do
Prédio do Cras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 17.861,07
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
510.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
17.861,07
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 117.861,07
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106

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