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norma nº 1598/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 117.861.07 destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social especial em virtude da assinatura do Convênio firmado 1097/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para Reforma e Adequação do Prédio do Cras
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matéria 2849 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 3 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 26.485,00 (vinte e seis mil, quatrocentos
e oitenta e cinco reais) destinados a manutenção da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.1259.0000 (Emenda Impositiva –
Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em
diversas ruas da cidade)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
26.485,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 26.485,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de
Utilidade Pública), o Projeto 1259 (Emenda Impositiva –
Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em
diversas ruas da cidade) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
outubro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.598, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 117.861.07 (cento e dezessete mil,
oitocentos e sessenta e um reais e sete centavos)
destinados a manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do
Prédio do Cras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.00 (Código de Aplicação:
500.047)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio
firmado 1097/2025 com a Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social.
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do
Prédio do Cras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 17.861,07
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
510.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche
Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
17.861,07
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
212.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................. R$ 117.861,07
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 4 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto
1042 (Reforma e Adequação do Prédio do Cras) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
outubro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.066, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a anulação
parcial do Processo Seletivo
nº 001/2025 e Decreto nº
3.014, de 26 de junho de
2025, em relação somente à
vaga de Assistente Social e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos
autos do processo nº 1000702-04.2025.8.26.0696 da Vara
Única da Comarca de Ouroeste/SP, que suspendeu
parcialmente o processo seletivo, regido pelo Edital nº
001/2025 da Prefeitura Municipal de Indiaporã, apenas em
relação ao cargo de Assistente Socia, atualmente em
trâmite;
CONSIDERANDO que os fatos aduzidos na demanda
merecem um respaldo legal, somado ao fato que o Princípio
da Autotutela que dispõe sobre a prerrogativa da
Administração Pública de controlar os próprios atos,
anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando
inconvenientes ou inoportunos, conforme rege a Súmula nº
473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela
Administração Pública, com base no seu poder de
autotutela sobre seus próprios atos, que independe de
provocação do interessado, uma vez que, estando a
Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela
tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na
mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º
9.784/1999;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo nº 001/2025,
com a lista de resultado final da prova objetiva do
divulgado em 25 de junho de 2025, na Edição nº 1.857,
páginas de 2 à 7, do Diário Oficial do Município
(https://imprensaoficiatmunicipat.com.br/indiapora), e
homologado pelo Decreto nº 3.014, de 26 de junho de
2025;
Por fim, CONSIDERANDO que a 1º Classificada à vaga
de Assistente Social no processo seletivo nº 001/2025,
Thais Robles, tomou posse em 28/07/2025 e exonerou, a
pedido, em 22/08/2025, não gerando, portanto, direitos e
obrigações.
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado parcialmente o Decreto nº 3.014,
de 26 de junho de 2025, bem como anular parcialmente o
processo seletivo nº 001/2025, em relação somente à vaga
de Assistente Social.
Art. 2º Os participantes do certame no Processo
Seletivo nº 001/2025 à vaga de Assistente Social, poderão
participar no novo processo seletivo a ser designado pela
Banca Organizadora, ou requerer a devolução da quantia
da inscrição mediante requerimento formalizado na
Prefeitura Municipal, juntamente com cópias de
documentos, comprovante de pagamento da inscrição,
devendo no requerimento constar expressamente a conta
bancária ou PIX do participante do certame.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 3.014, de
26 de junho de 2025 e Processo Seletivo nº 001/2025
permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de
outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo
acesso ao público.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.200 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
(Concede gozo de Licença￾prêmio a servidor e dá outras
providências).

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