| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 117.861.07 destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social especial em virtude da assinatura do Convênio firmado 1097/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para Reforma e Adequação do Prédio do Cras |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 3 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.485,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0181.1259.0000 (Emenda Impositiva – Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em diversas ruas da cidade) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal do Ensino 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ............................. R$ 26.485,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública), o Projeto 1259 (Emenda Impositiva – Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em diversas ruas da cidade) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de outubro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.598, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 117.861.07 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e um reais e sete centavos) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do Prédio do Cras 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.00 (Código de Aplicação: 500.047) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação conforme Convênio firmado 1097/2025 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.1042.0000 Reforma e Adequação do Prédio do Cras 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 17.861,07 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 510.000) Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 17.861,07 (Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ............................. R$ 117.861,07 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Ano X | Edição nº 1922 Página 4 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. (Desenvolvimento Econômico e Social), criado o Projeto 1042 (Reforma e Adequação do Prédio do Cras) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de outubro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.066, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a anulação parcial do Processo Seletivo nº 001/2025 e Decreto nº 3.014, de 26 de junho de 2025, em relação somente à vaga de Assistente Social e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1000702-04.2025.8.26.0696 da Vara Única da Comarca de Ouroeste/SP, que suspendeu parcialmente o processo seletivo, regido pelo Edital nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Indiaporã, apenas em relação ao cargo de Assistente Socia, atualmente em trâmite; CONSIDERANDO que os fatos aduzidos na demanda merecem um respaldo legal, somado ao fato que o Princípio da Autotutela que dispõe sobre a prerrogativa da Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, conforme rege a Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999; CONSIDERANDO o Processo Seletivo nº 001/2025, com a lista de resultado final da prova objetiva do divulgado em 25 de junho de 2025, na Edição nº 1.857, páginas de 2 à 7, do Diário Oficial do Município (https://imprensaoficiatmunicipat.com.br/indiapora), e homologado pelo Decreto nº 3.014, de 26 de junho de 2025; Por fim, CONSIDERANDO que a 1º Classificada à vaga de Assistente Social no processo seletivo nº 001/2025, Thais Robles, tomou posse em 28/07/2025 e exonerou, a pedido, em 22/08/2025, não gerando, portanto, direitos e obrigações. DECRETA: Art. 1º Fica anulado parcialmente o Decreto nº 3.014, de 26 de junho de 2025, bem como anular parcialmente o processo seletivo nº 001/2025, em relação somente à vaga de Assistente Social. Art. 2º Os participantes do certame no Processo Seletivo nº 001/2025 à vaga de Assistente Social, poderão participar no novo processo seletivo a ser designado pela Banca Organizadora, ou requerer a devolução da quantia da inscrição mediante requerimento formalizado na Prefeitura Municipal, juntamente com cópias de documentos, comprovante de pagamento da inscrição, devendo no requerimento constar expressamente a conta bancária ou PIX do participante do certame. Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 3.014, de 26 de junho de 2025 e Processo Seletivo nº 001/2025 permanecem inalterados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de outubro de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.200 – DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. (Concede gozo de Licençaprêmio a servidor e dá outras providências).