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norma nº 1611/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026. R$ 44.850.000,00 = Orçamento Fiscal R$ 30.230.685,02 + Orçamento da Seguridade Social R$ 14.619.314,98
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1957 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.611, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a
despesa do Município de
Indiaporã para o exercício de
2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o
exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
44.850.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e
cinquenta mil reais)
I. Orçamento Fiscal em R$ 30.230.685,02 (trinta
milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e cinco
reais e dois centavos);
II. Orçamento da Seguridade Social em R$
14.619.314,98 (Quatorze milhões, setecentos e dezenove
mil, trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da
legislação vigente e das especificações constantes dos
quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º
= 1º, I).
I – Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 5.015.701,03
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 633.700,00
Receita de Serviços R$ 30.300,00
Transferências Correntes R$ 45.245.466,76
Outras Receitas Correntes R$ 336.832,21
Subtotal R$ 51.262.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Subtotal R$ 150.000,00
II – Dedução da Receita
Fundeb R$ -
6.562.000,00
Receita Total R$ 44.850.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art.
2º, + 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01 Legislativa R$ 1.680.000,00
04 Administração R$ 5.207.700,00
08 Assistência Social R$ 1.330.831,26
09 Previdência Social R$ 399.000,00
10 Saúde R$ 13.184.333,35
12 Educação R$ 11.975.900,00
13 Cultura R$ 1.028.723,83
14 Direitos da Cidadania R$ 346.000,00
15 Urbanismo R$ 3.623.349,63
18 Gestão Ambiental R$ 547.000,00
20 Agricultura R$ 1.366.000,00
22 Industria R$ 20.000,00
26 Transporte R$ 637.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.638.000,00
28 Encargos Especiais R$ 1.503.155,04
99 Reserva de Contingência R$ 362.506,89
Total R$ 44.850.000,00
II – Por Órgão da Administração
01. LEGISLATIVO
01.01 Câmara Municipal R$ 1.680.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 Gabinete do (a) Prefeito (a) R$ 505.000,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
R$ 3.216.700,00
02.03 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.750.661,93
02.04 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Meio Ambiente
R$ 1.913.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
R$ 3.612.849,63
02.06 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Urbano
R$ 135.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Maquinas e
Equipamentos Rodoviários
R$ 533.000,00
02.08 Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.184.333,35
02.10 Secretaria Municipal de Educação R$ 11.975.900,00
02.17 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.676.831,26
02.18 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 1.464.223,83
02.19 Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.202.500,00
TOTAL R$ 44.850.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito
por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como
fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de
2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação
e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º,I, II e IV,
da Lei nº 4.320, de 1964).
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 12%
(doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando,
como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1957 Página 3 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no
inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados
nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de
quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e
das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026 assim como do Plano Plurianual
para o período 2026/2029.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de
dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.095, DE 25 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º
da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do
município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e
quinhentos reais) destinado a suplementação das dotações
abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da
despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 098 - 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais
do Município ...................... 2.700,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 118 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 6.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 120 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
Ficha: 156 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de
Utilidade Pública..................... 1.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 224 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 8.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 228 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 261 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a
UBS................................ 16.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 289 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda
Escolar................................... 600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 301 - 12.306.0142.2041.0000 Merenda
Escolar................................... 2.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 345 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino
Superior................................... 800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 346 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino
Superior................................... 300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 42.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 016 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político
Administrativa.................... -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 029 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... -10.500,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 033 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... -3.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 097 - 28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais
do Município ...................... -2.700,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADA
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços
Públicos

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