| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026. R$ 44.850.000,00 = Orçamento Fiscal R$ 30.230.685,02 + Orçamento da Seguridade Social R$ 14.619.314,98 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1957 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.611, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.850.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) I. Orçamento Fiscal em R$ 30.230.685,02 (trinta milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos); II. Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.619.314,98 (Quatorze milhões, setecentos e dezenove mil, trezentos e quatorze reais e noventa e oito centavos). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I). I – Administração Direta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 5.015.701,03 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 633.700,00 Receita de Serviços R$ 30.300,00 Transferências Correntes R$ 45.245.466,76 Outras Receitas Correntes R$ 336.832,21 Subtotal R$ 51.262.000,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 150.000,00 Subtotal R$ 150.000,00 II – Dedução da Receita Fundeb R$ - 6.562.000,00 Receita Total R$ 44.850.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I) I – Por Funções de Governo 01 Legislativa R$ 1.680.000,00 04 Administração R$ 5.207.700,00 08 Assistência Social R$ 1.330.831,26 09 Previdência Social R$ 399.000,00 10 Saúde R$ 13.184.333,35 12 Educação R$ 11.975.900,00 13 Cultura R$ 1.028.723,83 14 Direitos da Cidadania R$ 346.000,00 15 Urbanismo R$ 3.623.349,63 18 Gestão Ambiental R$ 547.000,00 20 Agricultura R$ 1.366.000,00 22 Industria R$ 20.000,00 26 Transporte R$ 637.500,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.638.000,00 28 Encargos Especiais R$ 1.503.155,04 99 Reserva de Contingência R$ 362.506,89 Total R$ 44.850.000,00 II – Por Órgão da Administração 01. LEGISLATIVO 01.01 Câmara Municipal R$ 1.680.000,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 Gabinete do (a) Prefeito (a) R$ 505.000,00 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento R$ 3.216.700,00 02.03 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 3.750.661,93 02.04 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente R$ 1.913.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 3.612.849,63 02.06 Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano R$ 135.000,00 02.07 Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários R$ 533.000,00 02.08 Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.184.333,35 02.10 Secretaria Municipal de Educação R$ 11.975.900,00 02.17 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.676.831,26 02.18 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 1.464.223,83 02.19 Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.202.500,00 TOTAL R$ 44.850.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º,I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964). II. Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1957 Página 3 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo). Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados. Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 assim como do Plano Plurianual para o período 2026/2029. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de dezembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.095, DE 25 DE novembro DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 098 - 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município ...................... 2.700,00 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 118 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 6.100,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 120 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha: 156 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 1.800,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 224 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 8.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 228 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 200,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 261 - 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS................................ 16.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 289 - 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar................................... 600,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 301 - 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar................................... 2.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 345 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 800,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 346 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 42.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: Local: 020101 Gabinete Ficha: 016 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 029 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... -10.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 033 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 097 - 28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município ...................... -2.700,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos