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norma nº 1614/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a criação do Programa Municipal de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Indiaporã/SP, bem como do Projeto Recreação na Educação Infantil, e dá outras providências. o PROJETO RECREAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, destinado às crianças matriculadas no Maternal II, com funcionamento após o período regular das aulas, entre 14h30 e 17h00, que será regulamentada por meio de resolução da Secretaria Municipal da Educação
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 2 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)
destinado a execução de obra de pavimentação asfáltica na
rampa de acesso ao balneário municipal, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.100,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 10.100,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 397: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.100,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 10.100,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao
Turismo Local), o projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a criação do
Programa Municipal de
Reforço Escolar para alunos
do Ensino Fundamental da
Rede Pública Municipal de
Indiaporã/SP, bem como do
Projeto Recreação na
Educação Infantil, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a criação do
PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR,
destinado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas
públicas municipais, com o objetivo de:
I – promover a recomposição e recuperação das
aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática;
II – desenvolver, no âmbito da Sala de Leitura, projetos
complementares de leitura como ferramentas de apoio ao
processo de alfabetização, recuperação e recomposição das
aprendizagens;
III – garantir apoio pedagógico contínuo aos
estudantes com dificuldades diagnosticadas;
IV – assegurar intervenções pedagógicas sistemáticas,
conforme diretrizes da LDB e do Plano Municipal de
Educação;
V – atender indicadores educacionais e avaliações
diagnósticas realizadas pela Rede Municipal.
§ 1º O Programa de Reforço Escolar observará as
diretrizes pedagógicas constantes das resoluções
específicas da Secretaria Municipal de Educação, que
regulamentará o Reforço e Recuperação Escolar de Língua
Portuguesa e Matemática para o Ensino Fundamental.
§ 2º A participação dos alunos será definida de acordo
com avaliações diagnósticas, avaliações em processo e
demais indicadores utilizados pelas unidades escolares.
§ 3º As unidades escolares da rede pública Municipal
de Indiaporã que se enquadrarem nos critérios
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 3 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
pedagógicos, estruturais e organizacionais definidos pela
Secretaria Municipal de Educação, independentemente da
etapa de ensino ofertada, serão consideradas aptas à
participação no Programa Municipal de Sala de Leitura e,
consequentemente, habilitadas à atribuição do Professor
Articulador de Sala de Leitura, conforme resolução a ser
editada.
Art. 2º O Programa Municipal de Reforço Escolar
compreenderá atividades pedagógicas presenciais,
estruturadas com:
I – metodologias diferenciadas, apoio individualizado e
uso de materiais concretos e tecnológicos;
II – planejamento contínuo, articulado com a
Coordenação Pedagógica;
III – registros sistemáticos do desenvolvimento dos
estudantes, com portfólios e relatórios bimestrais;
IV – formação continuada aos docentes atuantes no
programa.
Art. 3º As aulas do Programa Municipal de Reforço
Escolar serão preferencialmente atribuídas a professores
efetivos PEB-I, observados:
I – perfil profissional adequado;
II – experiência prévia em processos de recuperação e
recomposição das aprendizagens;
III – carga horária e critérios definidos em resoluções
da Secretaria Municipal de Educação;
IV – distribuição equitativa entre as unidades
escolares, conforme demanda.
§ 1º Na ausência de professores efetivos, poderão
atuar docentes habilitados classificados em processo
seletivo vigente.
§ 2º A carga horária e os critérios de atribuição
seguirão as normas complementares estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será
responsável pela coordenação pedagógica, monitoramento,
acompanhamento estatístico e avaliação dos resultados
obtidos no Programa de Reforço Escolar.
Art. 5º Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de
Educação, o PROJETO RECREAÇÃO NA EDUCAÇÃO
INFANTIL, destinado às crianças matriculadas no Maternal
II, com funcionamento após o período regular das aulas,
entre 14h30 e 17h00, que será regulamentada por meio de
resolução da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º O Projeto Recreação na Educação Infantil terá
como objetivos:
I – oferecer ambiente seguro, educativo e acolhedor no
período pós-aula;
II – estimular criatividade, imaginação, convivência
social e habilidades psicomotoras;
III – promover atividades lúdicas, jogos, brincadeiras
dirigidas e interação entre os pares;
IV – apoiar famílias trabalhadoras que necessitam de
atendimento ampliado.
§ 1º O ingresso das crianças dependerá de
apresentação de declaração de trabalho dos responsáveis,
nos termos da resolução própria.
§ 2º As atividades serão conduzidas por professor
habilitado e acompanhadas por auxiliar responsável pelo
cuidado direto das crianças.
Art. 7º O Programa Municipal de Reforço Escolar e o
Projeto Recreação na Educação Infantil observarão as
diretrizes e princípios estabelecidos na:
I – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9.394/1996);
II – Plano Municipal de Educação;
III – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990);
IV – Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação
Infantil – Resolução CNE/CEB nº 1/2024;
V – Lei nº 14.640/2023 (Escola em Tempo Integral),
quando aplicável;
VI – Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observadas as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação para
implantação do projeto estabelecerá a competente
resolução para organização pedagógica, administrativa e
operacional dos programas instituídos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.099, DE 05 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º
da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do
município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 448.900,00 (quatrocentos e quarenta e
oito mil e novecentos reais) destinado a suplementação das

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