| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Municipal de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Indiaporã/SP, bem como do Projeto Recreação na Educação Infantil, e dá outras providências. o PROJETO RECREAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, destinado às crianças matriculadas no Maternal II, com funcionamento após o período regular das aulas, entre 14h30 e 17h00, que será regulamentada por meio de resolução da Secretaria Municipal da Educação |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 2 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) destinado a execução de obra de pavimentação asfáltica na rampa de acesso ao balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.18.02 Departamento de Turismo 27.695.0241.1003.0000 Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.100,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 10.100,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 397: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.100,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 10.100,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o projeto 1003 (Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de dezembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a criação do Programa Municipal de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Indiaporã/SP, bem como do Projeto Recreação na Educação Infantil, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a criação do PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR, destinado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais, com o objetivo de: I – promover a recomposição e recuperação das aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática; II – desenvolver, no âmbito da Sala de Leitura, projetos complementares de leitura como ferramentas de apoio ao processo de alfabetização, recuperação e recomposição das aprendizagens; III – garantir apoio pedagógico contínuo aos estudantes com dificuldades diagnosticadas; IV – assegurar intervenções pedagógicas sistemáticas, conforme diretrizes da LDB e do Plano Municipal de Educação; V – atender indicadores educacionais e avaliações diagnósticas realizadas pela Rede Municipal. § 1º O Programa de Reforço Escolar observará as diretrizes pedagógicas constantes das resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação, que regulamentará o Reforço e Recuperação Escolar de Língua Portuguesa e Matemática para o Ensino Fundamental. § 2º A participação dos alunos será definida de acordo com avaliações diagnósticas, avaliações em processo e demais indicadores utilizados pelas unidades escolares. § 3º As unidades escolares da rede pública Municipal de Indiaporã que se enquadrarem nos critérios DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Ano X | Edição nº 1966 Página 3 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. pedagógicos, estruturais e organizacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente da etapa de ensino ofertada, serão consideradas aptas à participação no Programa Municipal de Sala de Leitura e, consequentemente, habilitadas à atribuição do Professor Articulador de Sala de Leitura, conforme resolução a ser editada. Art. 2º O Programa Municipal de Reforço Escolar compreenderá atividades pedagógicas presenciais, estruturadas com: I – metodologias diferenciadas, apoio individualizado e uso de materiais concretos e tecnológicos; II – planejamento contínuo, articulado com a Coordenação Pedagógica; III – registros sistemáticos do desenvolvimento dos estudantes, com portfólios e relatórios bimestrais; IV – formação continuada aos docentes atuantes no programa. Art. 3º As aulas do Programa Municipal de Reforço Escolar serão preferencialmente atribuídas a professores efetivos PEB-I, observados: I – perfil profissional adequado; II – experiência prévia em processos de recuperação e recomposição das aprendizagens; III – carga horária e critérios definidos em resoluções da Secretaria Municipal de Educação; IV – distribuição equitativa entre as unidades escolares, conforme demanda. § 1º Na ausência de professores efetivos, poderão atuar docentes habilitados classificados em processo seletivo vigente. § 2º A carga horária e os critérios de atribuição seguirão as normas complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação pedagógica, monitoramento, acompanhamento estatístico e avaliação dos resultados obtidos no Programa de Reforço Escolar. Art. 5º Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Educação, o PROJETO RECREAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, destinado às crianças matriculadas no Maternal II, com funcionamento após o período regular das aulas, entre 14h30 e 17h00, que será regulamentada por meio de resolução da Secretaria Municipal da Educação. Art. 6º O Projeto Recreação na Educação Infantil terá como objetivos: I – oferecer ambiente seguro, educativo e acolhedor no período pós-aula; II – estimular criatividade, imaginação, convivência social e habilidades psicomotoras; III – promover atividades lúdicas, jogos, brincadeiras dirigidas e interação entre os pares; IV – apoiar famílias trabalhadoras que necessitam de atendimento ampliado. § 1º O ingresso das crianças dependerá de apresentação de declaração de trabalho dos responsáveis, nos termos da resolução própria. § 2º As atividades serão conduzidas por professor habilitado e acompanhadas por auxiliar responsável pelo cuidado direto das crianças. Art. 7º O Programa Municipal de Reforço Escolar e o Projeto Recreação na Educação Infantil observarão as diretrizes e princípios estabelecidos na: I – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); II – Plano Municipal de Educação; III – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); IV – Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Infantil – Resolução CNE/CEB nº 1/2024; V – Lei nº 14.640/2023 (Escola em Tempo Integral), quando aplicável; VI – Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação para implantação do projeto estabelecerá a competente resolução para organização pedagógica, administrativa e operacional dos programas instituídos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de dezembro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.099, DE 05 DE dezembro DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 448.900,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) destinado a suplementação das