br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1628/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 407.900,00 destinado a execução de obra de reforma na cobertura do espaço social integrado em virtude do convênio nº 1052/2025 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social
native_id3514

Originating matéria

matéria 2964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1993 Página 5 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do
CRAS
Ficha 379: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
34.480,75
Ficha 387: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 34.480,75
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 113.760,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude dos
recursos que serão repassados pelo Estado, através do
Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao
bloco de financiamento da proteção social básica no valor
de R$ 71.454,26 e da proteção social especial no valor de
R$ 42.306,14.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611
(LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.628 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 407.900,00 (quatrocentos e sete mil e
novecentos reais) destinado a execução de obra de reforma
na cobertura do espaço social integrado, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1002.0000 Reforma Cobertura Espaço
Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
500.045)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 131.708,52
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
120.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.191,48
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 407.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
.......................................... R$ 407.900,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado
no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado
ao convênio nº 1052/2025 firmado entre as partes
...............................................................................................
................... R$ 240.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2025 .. R$ 167.900,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 407.900,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1002
(Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de
fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................

open original →