| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. O valor anual total a ser transferido no exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 a serem pagos de forma parcelada, em 10 prestações mensais |
| native_id | 3523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 4 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 17.082,50 (dezessete mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0286.2002.0000 Voleibol Adaptado Feminino 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 197,50 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.044) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 17.082,50 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do repasse da segunda parcela vinculada ao convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas), a atividade 2002 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.637, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, BarretosSP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de Fomento, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964. Parágrafo único. O Plano de Trabalho que integra a presente autorização legislativa segue anexo e passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 10 prestações mensais. Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do convênio. Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos pelo Ente Repassador. Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-seão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente. Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último recebimento. Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 5 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária a criação de crédito adicional. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.638, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Executivo a efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2026, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação. Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, previstas no Plano de Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de março de 2026, para fins de regularização do cronograma de desembolso. Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento de 2026. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.639, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) destinado a manutenção e atividades com idosos, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: