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norma nº 1637/2026

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. O valor anual total a ser transferido no exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 a serem pagos de forma parcelada, em 10 prestações mensais
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 4 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 17.082,50 (dezessete mil, oitenta e dois
reais e cinquenta centavos) destinado a execução do
projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0286.2002.0000 Voleibol Adaptado Feminino
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.044)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 197,50
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação:
500.044)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 17.082,50
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do
repasse da segunda parcela vinculada ao convênio
processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o
município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção
241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa
0286 (Atividades Esportivas), a atividade 2002 (Voleibol
Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.637, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio
com a Fundação Pio XII –
Hospital de Amor, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de
Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob
nº 49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob nº
242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos￾SP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os
programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante
Termo de Fomento, pelo qual fiquem claramente definidos
os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo
para a prestação de contas, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320,
de17/03/1964.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho que integra a
presente autorização legislativa segue anexo e passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no
exercício de 2026 para a Fundação Pio XII será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma
parcelada, em 10 prestações mensais.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir
conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do
convênio.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos
referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar
todos os documentos exigidos na legislação, bem como os
demais exigidos pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os
recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-se￾ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei
ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia
útil subsequente.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados
será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último
recebimento.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos
recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do
término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 5 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de
aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o
término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º
desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças
deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado
posteriormente ao prazo de aplicação com autorização
expressa da municipalidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste
convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já
previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária
a criação de crédito adicional.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.638, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo a
efetivar mediante Termo de
Fomento, repasse de recursos
públicos para Organização da
Sociedade Civil do setor
privado no ano de 2026, APAE
- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Indiaporã
e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de
doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos
planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e
outros valores que vierem a receber a título de subvenções
sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade,
com o atendimento em sua área de atuação.
Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses
de janeiro e fevereiro de 2026, previstas no Plano de
Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de
março de 2026, para fins de regularização do cronograma
de desembolso.
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos
à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações constantes no orçamento
de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.639, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
destinado a manutenção e atividades com idosos, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades
com Idosos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 85.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:

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