br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 3147/2026

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3147 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRegulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado Para as Microempresas e de Pequeno Porte nos Processos de Licitações Públicas no Âmbito do Município de Indiaporã, e dá outras providências. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 47 e 48 e 49
native_id3539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 6 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
510.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 1.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 114.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do
CRAS
Ficha 372: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00
Ficha 373: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
Ficha 374: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 1.000,00
Ficha 393: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
8.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 114.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e
Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e
Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº
1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
março de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.147, DE 03 DE MARÇO DE 2026
(Regulamenta o Tratamento
Favorecido, Diferenciado,
Simplificado e Regionalizado
Para as Microempresas e de
Pequeno Porte nos Processos
de Licitações Públicas no
Âmbito do Município de
Indiaporã, e dá outras
providências)
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da
Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o
comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a
qualidade e a celeridade na entrega dos produtos e
serviços ofertados ao Município de Indiaporã.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o
programa municipal de fomento ao desenvolvimento
socioeconômico local e regional, com o objetivo de garantir
a promoção de acesso ao mercado, de micro e pequenas
empresas, sediadas no Município de Indiaporã e Região,
considerando-se regionais as cidades localizadas em um
raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de
distância da cidade de Indiaporã.
Art. 2º Nas contratações públicas de bens, bens
essenciais, produtos perecíveis, serviços e obras, deverá
ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e
simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, objetivando:
I – a promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional;
II – ampliação da eficiência das políticas públicas;
III – o incentivo à inovação tecnológica;
IV – o fomento do desenvolvimento local, através do
apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo;
V – estimular o uso do poder de compra do Município,
articulando diversos fatores e agentes, em ação integrada e
abrangente, promovendo o desenvolvimento
socioeconômico de Indiaporã e Região.
§1º Para os efeitos do disposto neste Decreto,
considera-se:
a) Local ou municipal: o limite geográfico do município;
b) Regional: de conformidade com o que dispuser o
instrumento convocatório, o âmbito do município
constituinte da mesorregião e/ou microrregião geográfica a
que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE;
c) Microempresa ou empresa de pequeno porte: a
sociedade empresária, sociedade simples, empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 7 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código
Civil), devidamente registrados no órgão competente,
observado a receita bruta anual fixada na Lei
Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§2º A eleição do critério de regionalização no certame
considerará as especificidades do objeto licitado e o
respectivo mercado fornecedor, cabendo à comissão
motivar nos autos do processo os parâmetros utilizados.
Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras
de bens essenciais e serviços por parte dos órgãos da
Administração Direta, sociedades de economia mista e
empresas públicas deverão ser planejadas de forma a
possibilitar ampla participação de microempresas e
empresas de pequeno porte locais ou regionais.
§1º Na impossibilidade de atendimento ao caput, em
razão da natureza do produto, inexistência de ao menos
três fornecedores locais, exigência de qualidade específica,
risco de fornecimento elevado ou outro impedimento, a
justificativa deverá constar no processo.
Art. 4º As necessidades de compras de gêneros
alimentícios perecíveis, produtos essenciais e outros
produtos perecíveis poderão ser adequadas à oferta de
produtores locais ou regionais, desde que atendido o
interesse público e a legislação pertinente.
Art. 5º A Procuradoria do Município analisará os
procedimentos licitatórios de que trata este Decreto.
Art. 6º Os certames atendidos por este Decreto
deverão especificar a condição de tratamento favorecido,
diferenciado, simplificado e regionalizado para as
microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo
Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de
favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno
porte no Município de Indiaporã.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de
março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita Municipal
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de Decretos, publicado na
Imprensa Oficial do Município e afixado na sede da
Prefeitura Municipal em local de costume, com amplo
acesso ao público, na data supra.
...........................................................................................................

open original →