| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado Para as Microempresas e de Pequeno Porte nos Processos de Licitações Públicas no Âmbito do Município de Indiaporã, e dá outras providências. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 47 e 48 e 49 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 6 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 510.000) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 114.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS Ficha 372: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 85.000,00 Ficha 373: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 Ficha 374: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.000,00 Ficha 393: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 8.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 114.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de março de 2026. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.147, DE 03 DE MARÇO DE 2026 (Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado, Simplificado e Regionalizado Para as Microempresas e de Pequeno Porte nos Processos de Licitações Públicas no Âmbito do Município de Indiaporã, e dá outras providências) BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade e a celeridade na entrega dos produtos e serviços ofertados ao Município de Indiaporã. DECRETA: Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, o programa municipal de fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, com o objetivo de garantir a promoção de acesso ao mercado, de micro e pequenas empresas, sediadas no Município de Indiaporã e Região, considerando-se regionais as cidades localizadas em um raio de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de distância da cidade de Indiaporã. Art. 2º Nas contratações públicas de bens, bens essenciais, produtos perecíveis, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando: I – a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II – ampliação da eficiência das políticas públicas; III – o incentivo à inovação tecnológica; IV – o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo; V – estimular o uso do poder de compra do Município, articulando diversos fatores e agentes, em ação integrada e abrangente, promovendo o desenvolvimento socioeconômico de Indiaporã e Região. §1º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: a) Local ou municipal: o limite geográfico do município; b) Regional: de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório, o âmbito do município constituinte da mesorregião e/ou microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE; c) Microempresa ou empresa de pequeno porte: a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de março de 2026 Ano XI | Edição nº 2003 Página 7 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no órgão competente, observado a receita bruta anual fixada na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. §2º A eleição do critério de regionalização no certame considerará as especificidades do objeto licitado e o respectivo mercado fornecedor, cabendo à comissão motivar nos autos do processo os parâmetros utilizados. Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens essenciais e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta, sociedades de economia mista e empresas públicas deverão ser planejadas de forma a possibilitar ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais. §1º Na impossibilidade de atendimento ao caput, em razão da natureza do produto, inexistência de ao menos três fornecedores locais, exigência de qualidade específica, risco de fornecimento elevado ou outro impedimento, a justificativa deverá constar no processo. Art. 4º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis, produtos essenciais e outros produtos perecíveis poderão ser adequadas à oferta de produtores locais ou regionais, desde que atendido o interesse público e a legislação pertinente. Art. 5º A Procuradoria do Município analisará os procedimentos licitatórios de que trata este Decreto. Art. 6º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Indiaporã. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 03 de março de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Municipal COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrado no livro próprio de Decretos, publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume, com amplo acesso ao público, na data supra. ...........................................................................................................