| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação de controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos reais) destinados a aquisição de equipamentos para instalação de academias ao ar livre no município, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer 27.813.0286.1039.0000 Aquisição de Equipamentos Academia ao Ar Livre 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 121.503,40 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.013) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.013) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 15,00 (Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 800.008) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 16.381,60 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 145.900,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 121.503,40 - superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2023. - Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$ 24.396,60 02. prefeitura municipal 02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a) 04.122.0045.2002.0000 Manutenção dos Serviços de Propaganda Ficha 10: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.396,60 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos Ficha 320: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 145.900,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0286 (Atividades Esportivas) incluindo-se o Projeto 1039 (Aquisição de Equipamentos Academia ao Ar Livre) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de setembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implementação de controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de aprimorar a gestão e o controle das obras públicas para assegurar a aplicação eficiente dos recursos públicos, D E C R E T A: – DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 3 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 1º Fica instituído o controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã, que deverá ser realizado conforme os critérios e procedimentos definidos neste decreto, visando garantir a qualidade, a eficiência, e a regularidade na execução das obras públicas, bem como a correta aplicação dos recursos municipais. Art. 2º O controle de desempenho de obras públicas tem como objetivos: I - Assegurar que as obras públicas sejam realizadas em conformidade com o interesse público, com observância da legalidade, economicidade, qualidade, cumprimento dos prazos e gestão de riscos associados; II - Garantir a eficiência, eficácia e efetividade das ações de gestão praticadas na execução das obras públicas; III - Identificar e mitigar fragilidades relacionadas à execução das obras e ao uso dos recursos públicos, promovendo a transparência e a integridade na gestão pública. Art. 3º A implementação do controle de desempenho será conduzida pela Secretaria Municipal de Obras, em colaboração com o Departamento de Engenharia e o Controle Interno Municipal, conforme as atribuições especificadas neste decreto e em seu anexo. Art. 4º O controle de desempenho deverá contemplar as seguintes ações: I - Planejamento das Obras: a) Realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, utilizando fontes de preços reconhecidas, como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI); b) Elaboração e aprovação de projetos básicos e executivos, contendo especificações técnicas detalhadas, memoriais descritivos e cronogramas de execução; c) Definição de um cronograma físico-financeiro detalhado, com previsão de desembolsos proporcionais à execução financeira da obra. II - Execução e Fiscalização das Obras: a) Acompanhamento contínuo da execução da obra, verificando a conformidade com o cronograma e as especificações técnicas estabelecidas; b) Realização de medições mensais para verificar o progresso físico-financeiro da obra e sua compatibilidade com o planejado; c) Manutenção de registros detalhados das atividades no Diário de Obras, incluindo fotos, relatórios de inspeção e memórias de cálculo; d) Utilização de ferramentas tecnológicas avançadas para controle e fiscalização, como sistemas de monitoramento de obras e softwares de gestão de projetos. III - Avaliação e Relatoria: a) Consolidação dos resultados das auditorias e fiscalizações, identificando não-conformidades e destacando boas práticas; b) Elaboração de relatórios de controle periódicos, contendo conclusões e recomendações para a melhoria da gestão das obras públicas; c) Utilização de indicadores de desempenho específicos para medir a eficácia da execução das obras, como prazos, custos, qualidade dos materiais, e conformidade técnica. IV - Gestão de Riscos: a) Identificação, avaliação e mitigação de riscos associados às obras públicas, com foco na prevenção de atrasos, superfaturamentos, falhas na execução e outros fatores críticos; b) Implementação de mecanismos de controle interno rigorosos para monitorar e mitigar riscos durante todas as fases da obra. V - Contratações e Alterações Contratuais: a) Estabelecimento de critérios objetivos e claros para alterações contratuais, incluindo justificativas técnicas e econômicas devidamente fundamentadas; b) Adoção de medidas para assegurar a transparência e o devido processo em todas as etapas de contratação e execução das obras. VI - Capacitação e Treinamento: a) Promoção de programas de capacitação contínua para servidores municipais envolvidos na gestão e fiscalização de obras públicas, visando garantir o conhecimento atualizado das normas técnicas e das melhores práticas de auditoria e controle. Art. 5º Os órgãos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento das obras públicas devem adotar as seguintes boas práticas de gestão: I - Manter um Plano de Manutenção Preventiva para todas as obras públicas, visando prolongar a vida útil dos empreendimentos e minimizar os custos de manutenção corretiva; II - Utilizar métodos robustos de controle, como cronogramas físico-financeiros detalhados e ferramentas de gerenciamento de projetos (PERT/CPM), adaptados à complexidade de cada obra. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de setembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I Regras e Atribuições para o Controle de Desempenho de Obra Pública 1. Objetivo Estabelecer as regras e atribuições específicas dos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 4 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. órgãos municipais responsáveis pelo controle de desempenho de obras públicas recebidas definitivamente pelo município de Indiaporã, com foco na execução da garantia quinquenal e na implementação de um plano eficaz de fiscalização. 2. Regras Gerais 2.1 Garantia Quinquenal das Obras Públicas Todas as obras públicas recebidas definitivamente estarão sujeitas a uma garantia de cinco anos (quinquenal), conforme o art. 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Durante o período de garantia, a empresa contratada deverá corrigir, sem ônus para o município, quaisquer defeitos identificados nas obras executadas. 3. Atribuições Específicas por Órgão 3.1 Secretaria Municipal de Obras Coordenação e Supervisão: Coordenar e supervisionar o controle de desempenho das obras públicas, assegurando o cumprimento das regras e diretrizes estabelecidas neste decreto e no anexo. Planejamento e Execução do Plano de Fiscalização: Elaborar e implementar um plano de fiscalização específico para cada obra pública, contendo cronogramas de inspeções e relatórios de acompanhamento. Monitoramento da Garantia Quinquenal: Monitorar continuamente as condições das obras durante o período de garantia, garantindo que quaisquer falhas sejam comunicadas à empresa contratada para correção imediata. Comunicação com Contratadas: Manter comunicação ativa com as empresas contratadas para assegurar o cumprimento das obrigações de reparo e manutenção durante o período de garantia. Capacitação e Treinamento: Promover a capacitação contínua dos servidores da Secretaria para garantir a correta fiscalização e monitoramento das obras. 3.2 Departamento de Engenharia Análise Técnica e Vistorias: Realizar vistorias técnicas periódicas e inspeções detalhadas nas obras públicas, conforme o plano de fiscalização elaborado pela Secretaria Municipal de Obras. Identificação de Defeitos e Não-Conformidades: Identificar, documentar e relatar quaisquer defeitos ou nãoconformidades nas obras durante o período de garantia, registrando evidências fotográficas e técnicas. Elaboração de Relatórios Técnicos: Preparar relatórios técnicos detalhados com base nas inspeções realizadas, incluindo recomendações para correções de defeitos e melhorias futuras. Apoio à Fiscalização: Oferecer suporte técnico à Secretaria Municipal de Obras na execução do plano de fiscalização e na adoção de medidas corretivas. 3.3 Controle Interno Municipal Auditorias Periódicas: Realizar auditorias periódicas independentes nas obras públicas para verificar a conformidade com o decreto e as regras estabelecidas, inclusive quanto à execução da garantia quinquenal. Monitoramento de Riscos: Avaliar os riscos associados à execução das obras e à aplicação da garantia quinquenal, recomendando medidas de mitigação de riscos ao gestor público. Verificação da Execução da Garantia: Garantir que todas as ações corretivas durante o período de garantia sejam realizadas pelas empresas contratadas, documentando o cumprimento das obrigações. Relatórios de Conformidade: Emitir relatórios de conformidade após cada auditoria, destacando possíveis irregularidades, boas práticas e recomendações de melhorias. Transparência e Prestação de Contas: Assegurar transparência na prestação de contas sobre a fiscalização das obras públicas, divulgando periodicamente os resultados das auditorias. 4. Procedimentos Operacionais para Fiscalização 4.1 Plano de Fiscalização Desenvolvimento do Plano: O plano de fiscalização deve ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, com cronograma cobrindo o período total de garantia quinquenal. Itens de Verificação: O plano deve incluir uma lista de itens a serem verificados durante as inspeções, como qualidade dos materiais, conformidade com o projeto, e funcionalidade das instalações. Frequência das Inspeções: As inspeções devem ser realizadas, no mínimo, trimestralmente, com visitas adicionais sempre que houver identificação de riscos ou problemas nas obras públicas. ...........................................................................................................