br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 2918/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2918 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDispõe sobre a implementação de controle de desempenho de obras públicas no município de Indiaporã e dá outras providências.
native_id3540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil
e novecentos reais) destinados a aquisição de
equipamentos para instalação de academias ao ar livre no
município, nas seguintes classificações orçamentárias, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer
27.813.0286.1039.0000 Aquisição de Equipamentos
Academia ao Ar Livre
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
121.503,40
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
8.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
15,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação:
800.008)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
16.381,60
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 145.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 121.503,40
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2023.
- Redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$
24.396,60
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2002.0000 Manutenção dos Serviços
de Propaganda
Ficha 10: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 4.396,60
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 320: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 145.900,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0286 (Atividades
Esportivas) incluindo-se o Projeto 1039 (Aquisição de
Equipamentos Academia ao Ar Livre) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a
implementação de controle de
desempenho de obras
públicas no município de
Indiaporã e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
considerando a necessidade de aprimorar a gestão e o
controle das obras públicas para assegurar a aplicação
eficiente dos recursos públicos,
D E C R E T A: –
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º Fica instituído o controle de desempenho de
obras públicas no município de Indiaporã, que deverá ser
realizado conforme os critérios e procedimentos definidos
neste decreto, visando garantir a qualidade, a eficiência, e
a regularidade na execução das obras públicas, bem como
a correta aplicação dos recursos municipais.
Art. 2º O controle de desempenho de obras públicas
tem como objetivos:
I - Assegurar que as obras públicas sejam realizadas
em conformidade com o interesse público, com observância
da legalidade, economicidade, qualidade, cumprimento dos
prazos e gestão de riscos associados;
II - Garantir a eficiência, eficácia e efetividade das
ações de gestão praticadas na execução das obras
públicas;
III - Identificar e mitigar fragilidades relacionadas à
execução das obras e ao uso dos recursos públicos,
promovendo a transparência e a integridade na gestão
pública.
Art. 3º A implementação do controle de desempenho
será conduzida pela Secretaria Municipal de Obras, em
colaboração com o Departamento de Engenharia e o
Controle Interno Municipal, conforme as atribuições
especificadas neste decreto e em seu anexo.
Art. 4º O controle de desempenho deverá contemplar
as seguintes ações:
I - Planejamento das Obras:
a) Realização de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental, utilizando fontes de preços
reconhecidas, como o Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI);
b) Elaboração e aprovação de projetos básicos e
executivos, contendo especificações técnicas detalhadas,
memoriais descritivos e cronogramas de execução;
c) Definição de um cronograma físico-financeiro
detalhado, com previsão de desembolsos proporcionais à
execução financeira da obra.
II - Execução e Fiscalização das Obras:
a) Acompanhamento contínuo da execução da obra,
verificando a conformidade com o cronograma e as
especificações técnicas estabelecidas;
b) Realização de medições mensais para verificar o
progresso físico-financeiro da obra e sua compatibilidade
com o planejado;
c) Manutenção de registros detalhados das atividades
no Diário de Obras, incluindo fotos, relatórios de inspeção e
memórias de cálculo;
d) Utilização de ferramentas tecnológicas avançadas
para controle e fiscalização, como sistemas de
monitoramento de obras e softwares de gestão de projetos.
III - Avaliação e Relatoria:
a) Consolidação dos resultados das auditorias e
fiscalizações, identificando não-conformidades e
destacando boas práticas;
b) Elaboração de relatórios de controle periódicos,
contendo conclusões e recomendações para a melhoria da
gestão das obras públicas;
c) Utilização de indicadores de desempenho
específicos para medir a eficácia da execução das obras,
como prazos, custos, qualidade dos materiais, e
conformidade técnica.
IV - Gestão de Riscos:
a) Identificação, avaliação e mitigação de riscos
associados às obras públicas, com foco na prevenção de
atrasos, superfaturamentos, falhas na execução e outros
fatores críticos;
b) Implementação de mecanismos de controle interno
rigorosos para monitorar e mitigar riscos durante todas as
fases da obra.
V - Contratações e Alterações Contratuais:
a) Estabelecimento de critérios objetivos e claros para
alterações contratuais, incluindo justificativas técnicas e
econômicas devidamente fundamentadas;
b) Adoção de medidas para assegurar a transparência
e o devido processo em todas as etapas de contratação e
execução das obras.
VI - Capacitação e Treinamento:
a) Promoção de programas de capacitação contínua
para servidores municipais envolvidos na gestão e
fiscalização de obras públicas, visando garantir o
conhecimento atualizado das normas técnicas e das
melhores práticas de auditoria e controle.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pela fiscalização e
acompanhamento das obras públicas devem adotar as
seguintes boas práticas de gestão:
I - Manter um Plano de Manutenção Preventiva para
todas as obras públicas, visando prolongar a vida útil dos
empreendimentos e minimizar os custos de manutenção
corretiva;
II - Utilizar métodos robustos de controle, como
cronogramas físico-financeiros detalhados e ferramentas de
gerenciamento de projetos (PERT/CPM), adaptados à
complexidade de cada obra.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
ANEXO I
Regras e Atribuições para o Controle de Desempenho
de Obra Pública
1. Objetivo
Estabelecer as regras e atribuições específicas dos
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
órgãos municipais responsáveis pelo controle de
desempenho de obras públicas recebidas definitivamente
pelo município de Indiaporã, com foco na execução da
garantia quinquenal e na implementação de um plano
eficaz de fiscalização.
2. Regras Gerais
2.1 Garantia Quinquenal das Obras Públicas
Todas as obras públicas recebidas definitivamente
estarão sujeitas a uma garantia de cinco anos (quinquenal),
conforme o art. 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002).
Durante o período de garantia, a empresa contratada
deverá corrigir, sem ônus para o município, quaisquer
defeitos identificados nas obras executadas.
3. Atribuições Específicas por Órgão
3.1 Secretaria Municipal de Obras
Coordenação e Supervisão: Coordenar e supervisionar
o controle de desempenho das obras públicas, assegurando
o cumprimento das regras e diretrizes estabelecidas neste
decreto e no anexo.
Planejamento e Execução do Plano de Fiscalização:
Elaborar e implementar um plano de fiscalização específico
para cada obra pública, contendo cronogramas de
inspeções e relatórios de acompanhamento.
Monitoramento da Garantia Quinquenal: Monitorar
continuamente as condições das obras durante o período
de garantia, garantindo que quaisquer falhas sejam
comunicadas à empresa contratada para correção
imediata.
Comunicação com Contratadas: Manter comunicação
ativa com as empresas contratadas para assegurar o
cumprimento das obrigações de reparo e manutenção
durante o período de garantia.
Capacitação e Treinamento: Promover a capacitação
contínua dos servidores da Secretaria para garantir a
correta fiscalização e monitoramento das obras.
3.2 Departamento de Engenharia
Análise Técnica e Vistorias: Realizar vistorias técnicas
periódicas e inspeções detalhadas nas obras públicas,
conforme o plano de fiscalização elaborado pela Secretaria
Municipal de Obras.
Identificação de Defeitos e Não-Conformidades:
Identificar, documentar e relatar quaisquer defeitos ou não￾conformidades nas obras durante o período de garantia,
registrando evidências fotográficas e técnicas.
Elaboração de Relatórios Técnicos: Preparar relatórios
técnicos detalhados com base nas inspeções realizadas,
incluindo recomendações para correções de defeitos e
melhorias futuras.
Apoio à Fiscalização: Oferecer suporte técnico à
Secretaria Municipal de Obras na execução do plano de
fiscalização e na adoção de medidas corretivas.
3.3 Controle Interno Municipal
Auditorias Periódicas: Realizar auditorias periódicas
independentes nas obras públicas para verificar a
conformidade com o decreto e as regras estabelecidas,
inclusive quanto à execução da garantia quinquenal.
Monitoramento de Riscos: Avaliar os riscos associados
à execução das obras e à aplicação da garantia quinquenal,
recomendando medidas de mitigação de riscos ao gestor
público.
Verificação da Execução da Garantia: Garantir que
todas as ações corretivas durante o período de garantia
sejam realizadas pelas empresas contratadas,
documentando o cumprimento das obrigações.
Relatórios de Conformidade: Emitir relatórios de
conformidade após cada auditoria, destacando possíveis
irregularidades, boas práticas e recomendações de
melhorias.
Transparência e Prestação de Contas: Assegurar
transparência na prestação de contas sobre a fiscalização
das obras públicas, divulgando periodicamente os
resultados das auditorias.
4. Procedimentos Operacionais para Fiscalização
4.1 Plano de Fiscalização
Desenvolvimento do Plano: O plano de fiscalização
deve ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, com
cronograma cobrindo o período total de garantia
quinquenal.
Itens de Verificação: O plano deve incluir uma lista de
itens a serem verificados durante as inspeções, como
qualidade dos materiais, conformidade com o projeto, e
funcionalidade das instalações.
Frequência das Inspeções: As inspeções devem ser
realizadas, no mínimo, trimestralmente, com visitas
adicionais sempre que houver identificação de riscos ou
problemas nas obras públicas.
...........................................................................................................

open original →