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norma nº 3023/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 3023 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDispõe sobre a implantação da Educação de Jovens e Adultos neste Município e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 21 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1874 Página 2 de 33
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 3.023, de 21 DE JULHO 2025
Dispõe sobre a implantação
da Educação de Jovens e
Adultos neste Município e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que toda e qualquer educação visa o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e
que a Educação de Jovens e Adultos deste modo, é
necessária e deve ser considerada em prol de igualdade de
acesso à educação como bem social;
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 205, 208
e 211 da Constituição Federal de 1988, mediante mútua
colaboração entre estado e município, para garantir a
universalização, a qualidade e a equidade do ensino
obrigatório e sua oferta gratuita assegurada inclusive para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº
9.394/96), a educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no Ensino Fundamental e médio na idade própria;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da
Educação de Jovens e Adultos como forma de diminuir o
índice de analfabetismo no município e proporcionar acesso
da Educação a todos;
CONSIDERANDO o cumprimento da Lei 762/2015,
que institui o Plano Municipal de Educação, especialmente
os incisos I e II do artigo 2º, e a Meta 9 do referido Plano;
CONSIDERANDO, a adesão ao Pacto Nacional pela
Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de
Jovens e Adultos instituído pelo Ministério da Educação
(MEC), nos termos do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de
2024.
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do
Conselho Municipal de Educação emitido através de reunião
extraordinária realizada em 21 de julho de 2025 e
registrado em ata lavrada sob número 003/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantada neste Município, a Educação
de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental – Ciclo I.
§ 1º - A grade curricular será elaborada nos termos da
Lei Federal nº 9.3947/96, Lei 11.274/2006 e Deliberação
CEE 169/2019, com módulo noturno de 810 horas/ano, 20
horas semanais, e 04 horas diárias.
Art. 2º - O detalhamento do funcionamento desta
modalidade de ensino será regulamentado por resolução da
Secretaria de Educação do Município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita Municipal
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Municipal de Educação
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo
acesso ao público.
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