| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a averbação e o restabelecimento do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para efeitos de contagem de tempo de serviço e de vantagens funcionais, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã, em conformidade com a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 5 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ATO DA MESA No 28, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a averbação e o restabelecimento do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para efeitos de contagem de tempo de serviço e de vantagens funcionais, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã, em conformidade com a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, definidas no art. 11 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, que corrige distorções produzidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs medidas de contenção de despesas e de austeridade fiscal, durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em razão do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, revoga expressamente o Inciso IX do caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o qual impedia União, Estados e Municípios a considerarem o interstício de 28/05/2020 a 31/12/2021 na contagem de períodos aquisitivos para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licençasprêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal. CONSIDERANDO que a revogação expressa do Inciso IX do caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, produz efeitos imediatos à sua entrada em vigor, por intermédio de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 13 de janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Fica restabelecida, para todos os efeitos administrativos, a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de apuração de períodos aquisitivos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, sexta-parte e demais vantagens funcionais previstas nas Leis Complementares Municipais nº 6, de 8 de outubro de 2009, e nº 57, de 17 de setembro PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Atos de Mesa DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Ano XI | Edição nº 1984 Página 6 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. de 2019, aplicáveis aos servidores vinculados à Câmara Municipal de Indiaporã no referido interregno. Art. 2º O setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal está autorizado a adotar as providências necessárias à recontagem e à averbação do período de que trata o art. 1º deste Ato nos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 3º Nos termos do Art. 8º-A, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a autorização para pagamentos retroativos decorrentes da recontagem do período mencionado no art. 1º dependerá de lei municipal específica, podendo ser objeto de regulamentação posterior por novo Ato da Mesa, se necessário. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 13 de janeiro de 2026. Plenário José Batista Maldonado, 21 de janeiro de 2026. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – ALAERTE FELIX DA SILVA INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO – 1º Secretário – – 2º Secretário – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa –