| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1973 |
| Date | 1973-01-25 |
| Ementa | AUTORIZADA A PROCEDER A "DOAÇÃO", SEM NENHUM ENCARGO PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IMOVEL DA RUA PARANA 543 DESTINADO A FUNCIONAMENTO DD UM HOSPITAL ADMINSITRADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA ENTIDADE REVERTERÃO OS IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE. |
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LEX,pt 04/72 44 1973 JTJ IO ROBURTO SOVAM, Prefeito ~leia* ria de Indiapora, Estado de ato elo, wto, no use de nuga atribuivles legais, PAZ san, que a amara Municipal aprovem • eu promulgo a seguinte UI, S Artigo 1* rica a 'Prefeitura Muniolpal de Indiaporelvautorizada a proceder a sio", sem nenhum encargo para a municipalidade, dos seaulates toáveis de propriedade da mama a labor. prídio, próprio para inetalagto e funcionam. to de um Hospital, situado nesta cidade, a rua rarani. 5434; * seu respectivo terreno, constante de dana datas, mediado cada uma, 20(vi ►te) metros do frente, igual discado nos fundos„ por 40(quarenta) metros de cada lado). constituindo uma " de 1.600(bum mil e seiscentos) metros Wladradaar oriundo da trsnsorigo ndaero 27.386, do Registro Imobill&rio desta Co... marca= I•s. Ia lote de terreno em aberto e sem benfeitorias, . medindo 20(vinte) por 20(vinte) astros, ou ee3a, quatrocentos metros quadrados, localizado nos fundos do imóvel descrito na alínea sa• oriundo da traascriçió ndmero 3.116, tmáb4a do le• Ostro imobill&rio desta Comarca, a ASSOCIA00 brffillOrniT14 DE ASSIdWhOIA mova mr marimpoRX, entidade demiti:amante legg ligada e reconhecida de utilidade pdblioa, pela teia Municipal no 20, de 28 de dezembro de 1972, para o fia e•peeffloo de .6° inatalagio e ~amamento de ua MUITA ° 'atida 211. ♦ entidade a ser beneficiada em a doaglao dever& proceder a inetalg4o e funolonamento do Hospital, dqg tro do preso do 60(sessenta) dias, a contar da ~a da progq1 gago desta Lei, caso contrírlo, os ia veie reverter:á ao ppm. tridnio da municipalidade, sem conferir a beneficiada qual.w quer direito de reclamagió° Artigo 3*.. Da bipéteee alguma a entidade poder& usar o prato para out.-ru finalidade, anta ser a eapeolficada no eattgo la douta 1,Q1, Artigo 42— à mdoinAss ser& feita com as clicaulair do impeahorabilidade, em razao das quais os iam; veio ata poderio ser alienados por qualquer forma eu meio 0 nem reeponderío por dividam ou encargos° 199 11 2 Indisporã de janeiro de 1973, CA.A..x-eell c Juli rt Sitatilarta rsmmro Publi• nos lugares de co nesta Seoretaila oca afixado safra, Amua" ido 4;1 Ofloretirio vfle /g. .11 sok. iffis 401e* Moi Ma meto 101 244111743 eia al• Parágrafo &leo. Poderá a entidade locar int colei ea comodato a terceiros, os referidos im&vele, para a asma fiai lidados, devendo ominar do docvaanto competentes, que verin ando em qualquer data que oe meemos aão voa sendo utilisadoo para aquela finalidade, Quilo esteja fumelousado maio, sem que o a usuárie apresento áustifioattva devidamente fuudamema tala a entidade, tornar-48 4 *mio o ato de locação ou seesloi Artigo se.• doagie toruarwoo.á laefloís, voltando todos os bens doados para o patriagalo da emaioipalidada, se por qualquer motivo, exorto força maior ou rasco pleameato ãustitioada, deixar de faawlemar por sais de 1(hua) amo. Artigo 6114. Na hipasoe da oxtiagio da emtidadw, rem terio os indvede ao patrieasio da muniolpalidado, coa todas 4. as benfeitorias existentes, oca direito a Ludemisagio algaua# Artigo 7*. EarliS Siei emtrarí um vigor na (lata de aaa pub esço.