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norma nº 4/1973

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1973
Date 1973-01-25
EmentaAUTORIZADA A PROCEDER A "DOAÇÃO", SEM NENHUM ENCARGO PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IMOVEL DA RUA PARANA 543 DESTINADO A FUNCIONAMENTO DD UM HOSPITAL ADMINSITRADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA ENTIDADE REVERTERÃO OS IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE.
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LEX,pt 04/72 44 1973 
JTJ IO ROBURTO SOVAM, Prefeito ~leia* 
ria de Indiapora, Estado de ato elo, wto, no 
use de nuga atribuivles legais, 
PAZ san, que a amara Municipal aprovem • eu 
promulgo a seguinte UI, 
S 
Artigo 1* rica a 'Prefeitura Muniolpal de Indiaporelv￾autorizada a proceder a sio", sem nenhum encargo para a 
municipalidade, dos seaulates toáveis de propriedade da mama 
a labor. prídio, próprio para inetalagto e funcionam. 
to de um Hospital, situado nesta cidade, a rua rarani. 5434; * 
seu respectivo terreno, constante de dana datas, mediado cada 
uma, 20(vi ►te) metros do frente, igual discado nos fundos„ 
por 40(quarenta) metros de cada lado). constituindo uma " 
de 1.600(bum mil e seiscentos) metros Wladradaar oriundo da 
trsnsorigo ndaero 27.386, do Registro Imobill&rio desta Co... 
marca= I•s. Ia lote de terreno em aberto e sem benfeitorias, . 
medindo 20(vinte) por 20(vinte) astros, ou ee3a, quatrocentos 
metros quadrados, localizado nos fundos do imóvel descrito na 
alínea sa• oriundo da traascriçió ndmero 3.116, tmáb4a do le• 
Ostro imobill&rio desta Comarca, a ASSOCIA00 brffillOrniT14 
DE ASSIdWhOIA mova mr marimpoRX, entidade demiti:amante legg 
ligada e reconhecida de utilidade pdblioa, pela teia Municipal 
no 20, de 28 de dezembro de 1972, para o fia e•peeffloo de .6° 
inatalagio e ~amamento de ua MUITA ° 
'atida 211. ♦ entidade a ser beneficiada em a doaglao 
dever& proceder a inetalg4o e funolonamento do Hospital, dqg 
tro do preso do 60(sessenta) dias, a contar da ~a da progq1 
gago desta Lei, caso contrírlo, os ia veie reverter:á ao ppm. 
tridnio da municipalidade, sem conferir a beneficiada qual.w 
quer direito de reclamagió° 
Artigo 3*.. Da bipéteee alguma a entidade poder& usar 
o prato para out.-ru finalidade, anta ser a eapeolficada no 
eattgo la douta 1,Q1, 
Artigo 42— à mdoinAss ser& feita com as clicaulair do 
impeahorabilidade, em razao das quais os iam; 
veio ata poderio ser alienados por qualquer forma eu meio 0 
nem reeponderío por dividam ou encargos° 
199 
11 2 
Indisporã de janeiro de 1973, 
CA.A..x-eell c 
Juli rt Sitatilarta 
rsmmro 
Publi• 
nos lugares de co 
nesta Seoretaila oca afixado 
safra, 
Amua" 
ido 4;1 Ofloretirio 
vfle /g. 
.11 
 sok. iffis 401e* Moi Ma meto 101 244111743 eia al• 
Parágrafo &leo. 
 Poderá a entidade locar int colei ea 
comodato a terceiros, os referidos im&vele, para a asma fiai 
lidados, devendo ominar do docvaanto competentes, 
 que verin 
ando em qualquer data que oe meemos aão voa sendo utilisadoo 
para aquela finalidade, Quilo esteja fumelousado maio, sem 
que o a
usuárie apresento áustifioattva devidamente fuudamema 
tala a entidade, tornar-48
4 *mio o ato de locação ou seesloi 
Artigo se.• doagie toruarwoo.á laefloís, voltando 
todos os bens doados para o patriagalo da emaioipalidada, se 
por qualquer motivo, exorto força maior ou rasco pleameato 
ãustitioada, deixar de faawlemar por sais de 1(hua) amo. 
Artigo 6114. Na hipasoe da oxtiagio da emtidadw, rem 
terio os indvede ao patrieasio da muniolpalidado, coa todas 4. 
as benfeitorias existentes, oca direito a Ludemisagio algaua# 
Artigo 7*. EarliS Siei emtrarí um vigor na (lata de aaa 
pub esço. 

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