| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1973 |
| Date | 1973-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41
L 5 I 08/73 de e* mano de
4 Diopók amble estatutos dos ~dores Pk
jalikajautagulgg eaul~L. rr- Ir
CIA=0 UNE110 00~9 Pretexto mónietpei
de Madiaporliv estado de „:"ão Parlo eteo, Df
ISO de suas atribuições
SUS: (10, a Catara Municipal AProliOn
e eu praaulgo a seguinte Le13-
P a r t e
CARGOS
.." MIÁ I. Da eriaBlo de Cargos
matriULO i Do eonoitito de Carlo,th sua* soá
• cies
ieste lei eónstitui o regime ~faeo dos sarctA
dores do Winiciplo d41:ndiaporãp SP
looc,Pare t efeitos deste estatuto' tanw$ffialrio á Pegou
a legalmente investido a0 cargo pablicoo
• 21/0.--, O 00pblicO iç o conjunto olui ~esc, atitbuiçai..
• es e respansábilidaffiar toiierèt15 ao ruflotoftAito
er24931. kiekosleirgos, lAblicos são alkm~ãele a ledos as
brneiletiáte observerjoi 03024Bee estab~e regiliernentoc.
41041£' 2U1 Nige24ser italabdidAtiopal Reglak de
t empo Intagrata dete~oi *ano')
£102£5- Os Salmos divideuge teL'Imajksz giLpigrat.
CAPIIICLO Norge isPlMo
;! ....u5a ( gata sargo Isolado ter& deoastribu/Oes esta,
beleeldat em regUlamentoo
cApinp, farm dtj Clarriitta
„ MerVio Sezy:, A onrretra ter; sempre ainotsernalgto pr81ria e
ampaeanspàs 44.~0 el;_.:110-ndas e padpics cimentos asceti
dentei-)
.0 1
parâgrafo Gmlem. sm epda classe de uma 3s.rretra integram.se
car;:os de igual ypdrão de vencimento ou da mesma profieSí0 ou ativi,
dadeo
ARTIGO 71k. Catla carreira ter; lanas atribuiçtes estabeleci./
das em regulamenta)
5 leo,' Respeitada essa regulamertaç-ãovas atra/248es de uma
carreira podem ser conferidas indistintamente aos fuusionárlos das
classes que a compBems.
5 220 ,rão haverá eq uivaler:eia entre carreiras diferentes .
quanto as nuns atribui0eso
CAPITULO IV.auLtairsuiLitalisalidoL.
ARTIGC 800,. O q uadro rle f, welor;rio fo.r2ado pelos cargas c)
2~1..* gid241~,
T. I 57 U L O II
===ZW=======C====
Do Provimento de cargo
CAPIWULv I,, Das formas de enualuI2
•.T00 9eob Os cargos públicos serão providos pelo Prefeito°
por PORTAEIA de aso
Nomeaçãov
II. Promoção,
III. Transferencia,
PeintegraçWo,
Y( Readmissão,
EL, Aproveitamento°
!:evers*ão,
CAPITULO II. 1 Nenpaclo
A:2100 1090. $EÇÃO I
Do Gbncurso
ARTIGO 100-c. DepIndertl de concurso a nornestçU para vergo 244
siai de carreira e cargo isoladoqueai determinaro
A4TIGO 11k,. Os cargos serão postos em concurso mediante ging
tal publicado 3 ( Ires) vezes° dentro dequinze dias em perfodico de
circulaçWo localo
ARTIGO U'lao. O concurso será de provas, eu de pro, r 3 *rm,
l©s laulditaneamente,)na conformidade de Lei ou 2'::,..:-3-nettf g e "74
rã intUasive os limites de idade para os candidato,:s.
5 O ocupante interino de cargo cujo provim.to efetivr:
depende de habilitação er ~curso será isto es-Atelooro
T eixo 4118 ia realizar
FL O,3
§ 2k)- eprOvação da inscrição deendera do preenchimuflto
pe. ocupante interine do cargo pâsto em- concurso pelos demais
coronários mmniciraís inatJritos) de todas ai exlgencias estabeleci,/
das salvo o limite de idade quanto aos vitalícios e efetivosg
39 ,Bncerradas a* inscriçóesgnÃO ser permitida nomea,,
ção em carâter interino°.
420,.. Serio exonerados os interinos que nio tiverem suas
1:neer/Oca aprovadas',
5g- O concurso deverâ estar homologado no prazo de 6 Cm,
is) meses° a partir da primeira publicação do respectiW edital.
6QT,. Homologado o concurso serão exonerados os intezinoof
que vinham exercendo os cargos° e floreados os candidatos habilita./
dos.,
7§,, Ser; de 2 ( dois) anos o prazo de validade dos cora./
cursos.)
ÀVTLIO 1"120.,, A nomeação doe enndidatos habilitado* obedece.
,5 ra a ordem de classificação no concurso°
SSÇA0 II
Das Sspecies de NomeaçWo
eklaIGO_Xklpà, A nomeação sera
I,-, e-1 caráter vitalicio0
II- em caráter efetivo,
III. àm regime de legislaçâes, trabalhista
IV c. Em comissão,
SV/10
Da nomeação em caráter vitalfclo
AnomeaçÃo será em caráter vitalício para proc,
.mento de eà'tedra no ensino oficial, eecundário ou superior queado
se trata de candidato habilitado 8:11 concurso de •itulos e provas,
SSÇÃO IV
Da nomea go r carâter efetivo e de estágio
batOrloo
A nomeação e:r. car;ter efetivo poder; ser ,teste/
Para s„, cargo inicial Ce carreira p ou
cargo isolaat- rue a Lei determinar) quando se tratar de cart.
didato habilitado em ~curso,
Witrr, probatório é o período de 2 ( dois) ano;
de efetivo exercício do functicattrio vozeado em virtude de concursr-
§ VI:, No período de estagio opararee.Eto *Pgulates
quisitosg.›
I, idoneidade moral9
1
19
t.„
111
:I, assldaidele
Clociplinaj e
IY
200- O chefe a que estivel. eubordtmado o funoxenico e=
est;gio,-7 4 ( quatro) meses antes de seu tt;rmínoDinforaeresreaerva„,
demente PO Prefeito quanto aos requisitos enuueriiJoáí de 1 a YW de i
te artigo° e opinerã sare a permanenola o2 nao do estagiábi no
serviço Publico,
1 Spo., Desse parecerase contrário díjo nonfirb
mação£será dada a viste ao estagiário lelo prasr cc V ( etneo) diU
aio
4 4P,- Juleado o perecer e adefesa e se RIwid#ViNC acork.,/
selhável a exontraç'éo do funclonialo n Prefeito detéralni e 14/ c
~rotura da reepectiva PWZAItIA:
Se C despacho d.o Prefeito for favoeáel permenenele
do funclonârlooa confirmaçio não dependerá de qualquer rleo atou
.4 6c1r, A apuraçâo los requisttoe de que trata este ertigo
devera processar-,se de modo que° se o funolonãlo não satisfazer .)
• sua ezonera00 se faça antes de findo o periodo de esttegtoo
Não ficerâ' stjeltot novo estágio prohatéSro o func4
na'rio etitâvel no.:leado para outro cerro páblico2,
41L,12 1 No caso de tratarei:ene-1e iforaputar,,se,a pare efe
to de estio proba rio o tempo de exercicio,to (sargo mterior)
As, 1920- O esÚgio probetârio nao exime o funeXuniirio
penalidades previste neste Estatute, .
SgX0
Da e 2 e a 'ç U o • •
A; 2c 20_ Níío havendo - e.-:,andiato habilitado em cone ureoc, os
torgos vagos,j, isolado* ou de carre4sat) poderão ser e.cupedos no regi
as Iegislaçiç 7rutainietb,-,
AfiTc, .esc A ocupação ne fome do artigo enterior to poderá ,
ser feita àt prazo de 2 ( dois) enes
Ap6s o pariodo de do9s !c 2) atICS verá eoÉ fedol
findo .e conte ato) proibida a reouoducWo,
?ara pc-Jenalmento na fooust desta 3.010 ap1içwn,,34„,
os requisitos do ertic lvo
S5010 yâ:
De nomeação em oumteAv
A noraea0o eu comIssilo quando se tratar de cargo c.
isolados rlas em virtude de Leioseja cansiderado de confiança.::
CJWIWL0 i1IÃzeanzgrâ9.
MEÇO I
Do Sistema de Promoção
250- A pr(meção fl&20:,arreiras obedecer: ao criter:,-
.iliwadadí e no de merecimeni alternaCementevsalvo quanto â cla5 ,
441 Opal, em que v...in/ falte razãe de t Uno 1/S) por
dis e dois 'berços 2/1) pet merw'Amento
Perkgrafo uriccw= ,ao podara '2.r promov4lo o funcionàrio em
netãgio ProbettSrio
!tia, 26, =- romoça,e,-; aeíào realizadas nos meses de f.vert
watubro e derem.5ro de cada ano, d;sde que ~In
alia a °cor:incl./1 de vaga,
Parggrafo unicos. Niando não decretada no prazo legal a pro.
moção produzir seus efeitos a ra:tir do ultimo dip do mes em c!ne
deveria ser realizada°
La.-4.27rWo poder; ser prcrlovido o furcionar• io que não (3-A
tiver o intereticlo de 265 dias de efetivo exercício na classe,
MT, !áLe O funciona:rio suspenso disciplinar ou prevertiva-/
mente poderá ser promovido, mas a promoção não pruduzirã efeitos)
salvo as cancelada a penalidade aplicada,
procederiela de suspensão disciplinar ser; apurada
na apreciação do pedido de reconsideração ou recurso, se houver, •
a de supendo preventivasnas conclus8es do proso administrati.
ç Cancelada a penalidade, a promoção produzira efeitos/
a partir de data de sua publicação,'
39', Mantida a penalidade ser a promoção decretada a favor
•egigo segundo colocadov• produzir; efeitos a partir da nova publicação
29,,. Nós demais casos em que for indevida a promoção
0 sara declarado nulo o ato a ela relativo e decretada com efetito
troativop em beneficio daquele a quem cabia, o
is,„ O funcionirio promovido indevidamente rão ficara sujei,
to ou obrigado a restituir o que e 11/115 houver recebidou
ç 2*0. O fulonfirio a quem cabia a promoção ser; indenizado
da diferença de ve 'tnentos a que tiver direito('
-vete ao Se2retàrlo ou orgão de pessoal. quando
114,aver,,, organizar - Igtts de prc-7.13çãoD1141~11 r:rOrPar e.xpate na Classii%.clo,) lera pra.
3 fune,..nnarit., tionç de serviço piibliz:-o municipal;
ers;',stíndo (5;$ empe /.2.(', maior to 4. serviço pub1ic.0 o, e swis
figNe gier~iVARCL,
lis 'grato :A primei xt promo010,2
uamommit■Imisto 40/48~1,Aado pala elaaaincaçio akÊ kks
•
fiL
Domerecimento
SEÇÃO 12
FLS CY,'
unicog. 15;,, ra cada vaga serão indicados até Ires (3
1 i
:::0;J:;,0 O merecimento do funcionário aidquirido na classe,:
candidatos,, sempre que possfvelo
£-Z V,. A antiguidade será determinada pelo tempo efetivo
do ~cicio na classe°—
rLI t"12.12.
SEcAu III
a1:
5 labc, Havendo fuaão de classes a antiguidade abrangera o efetivo exercido na classe anterior.
$ 200-:0 tempo de exercido interino continuado ou não será/
iicontado como antiguidade de Classe, quando o funcionário for nomeado
em virtu42 de concurso para @ mesmo cargo,
klao14,. Para efeito de apuração de antiguidade na classe, c,
vigerão considerados como de efetivo exercido os afastamentos previa.
tos no artigo 910
/4,4r, lign., Será apurado em dias o tempo de exmrc, clo na nassa
pare efeito de antiguidade
jap 145,,- Poderes ser promovido o funcionário em ~cicio de
gindato elotivo£) níio sendo remunerndor)
CAPITULO w Da transferncta.
SEÇÃO 1
ARTn r4V,,,, O funclon;rio nomeado em Cerato? efetivopoderá ser
transferido°
I. a pedidos)atendido a convenüncia do serviço,
'IA, Ex.,,oficio9 no interesse da Admitistra00-,
. , o
5 lec, Tambem poderá ser transferido e pedido o fweionario
vitalicio,
5 220, Ç:ualquer que seja a iforria de transferencia9se o funce
nálo não toner posse no prazo legal, ocorrera a hipótese prevista no
artigo 79 ou no seu par grafo unicoo
SEÇXO II
Dos gagos de Transfer;nciê.
Caberá transferencia8„
de ;,moi cargo isolado, de provimento efetivOs) para
outro da mesma natureza_
II de am cargo Ce carreira para outro isolado de
provimento efetivo,-
20,. 11 vedada a reversão se o funconarto tiver completado ,
$ anos de idade salvo are a reverso far ewmticio,
3 390- A reversWo a pedido fica ebndicionada ao laiteress(a
AdministreçWw.:-.
.1„;,,TIJO A reversão far=.se_:il no cargo anteriormente ocupa-,
do ou en outro cargo de atribuições anaoges e de igual ~imanto.
será anulada a portaria de ieveriao 2 cassada a ,J
aposentadoria se o funcionálo9 julgado apto no exame mi'dicoanão
tomer posse no prazo legal,
TITULO III wers=~caratatimaniz
Da permuta de cargoso
W2...àd A permute por transferencia ou remoçWo sere processl
da a pedido escrito de. ambos os interesaados, e de acordo com o prescrX
to nos artigos 37 e 84_
TITULO
==ww=======~
Da vacancia de Largo°
CAPITULO I,. Das formas de vacenciath
A vacancia do cargo decorrera dei-,
I. asoneraçWoa
promocIoa
III. trensferenciaa
IV Posse em outro carga,
aposentadorias
171 demissào
WIL. falecimento
110,-„, Noz casos dos itens IaIII III, VoVI a ~anela depen.
devi du decorrerit da respectiva partariao
CAPITULO II. exunerm&e_.
AD.LA1 Daw,ser-li a exoneração exi4ficio ou a pedidotaijaap..., A exoneraçi ► a•ficio sâmente ocorrera,
I. No estagio probatirio quando nWo satisfeitos os seus
requisitos ou quando extinto o cargoa
II. Na nomea(a1 0
s quando nÃo tiver o fu'rcionálo
aprovada em eonenrr, abertoo
b eljt4 a hatiologaç do coneurko.
o-, a critt;rio de Adm2nistra/4'o.
sua inscriço
abei-to
III,. Na momeagWo e comissio a critrio da administraccgo
ou na' extinçao de cargo°
u, euncederii ~nora& a pedido ao fanoí.----rá
que dstivers.
respondendo 0, processo administrativo,) salvo 11,T' abso4vt
do ou uma ves cumprida a pena imposteto
II- Sm dito pare co a Fazenda I4w1icipal decorrente de/
rIposi4o oa indeniza(ão antes de cult.,w1o0
Par grafo unicos® Considerar-sejá exonerado a pedido o fundloN1
rio quer, ~oficio trarsferido ou m removido aWo tomar posse no pi
CAPITULO '11,, Dez demais formas de vacancla
Wl.w.jawA promeçãooa transferenciaoe-posseaa aposentada-,
ria e a demissio nbedecei á éo respectivamente ao disposto nesta Le1_, n
CAPITULO IL ia abertura 48
LL15, 1- w A vaga ocorrem na datas.
1,do falecimento9
II,, da publickcion
a da Lei que criar o cargos
da portaria que exonerai,: promover, aposek
'Zar,) demitir9
1/I.. Da posse em Nitro cargo() no cato de nomeacWo
ou dg 'transfer:anela°
Par rafo mima, Ocorreedf) vaga em Classe intermadiiAria ou t
nal de ca'reira considerar,,se.ao aberta3c na mesma dataç wil que davg
rrerão sucessivamente nas classes anteriores cie seu preenchimento)
TITULO y
ammememers~
Da ,atinção de Cargo
CAPITULO 1,, Da forma dl extinçíío
,aAL.4 A extincío de cargo sere feita por leio
CAP/TM ri,
AÀT0 670_, Ocorrendo ertinrão de cargasere o seu oeupanta:'
I. posto em disponibilidade, s e forre vi falimo
ou estílvelo
II. 3xorieradoj seg•
a, estiver em esteio probatório
tt," for noamado e 711411/► da LezidiaçO Tra,
bp:1,histam
c. nomeado m cryd.s40
1
C. ~
MMIXIMe~
GCR.14
DA FuNOW GATIFICADL
WITULO L.
gratificada
A :IL.1-;w gratific,ada a instituide fIxada por Leis
paru atender encargo de alefia ou Deres qe:e se fiketem necessáloa.,
Poderá ser estabelecido por lei o regime de tempo 1g
tegrai para determinadas funõêà-,
TITULO II
2331~2.etá_aral, 2.2 A designação vara * fungío gratificada sere feita
por Portaria Oo Prefeito:,
Parigralio unico3. .àmente o funcioniirio ro:ffisado em caráter (,
efetivo podará ser 'biol./alado para exercicio de funcão gratificada;
TITULO III
Da ~anela da Fu%1151,ratific&e.
1442171. A "canela de reciclo gratificada dar,ser,a pars.
dispensac,,ex,ofielo on a pedido
IL destitt4Sio- em consecluencia vroresse) r2ministrativo,.
r.r..v. falecimento:
Parágrafo unicos_,A dispensa ot. a destitaição gari,se-a xxyr
mania& „,
TITULO IV
Wiàã.224;‘,,, Semente por let poder* evr extinta a funçito tratifi_
Cada..?
Parragralt. -mima. A dirts o fmelorario que vinha
do gser; a partir da data da extinçito,
38 PARTE, eemmearede imemmeim
lear
l'UNCIOU
TITULO
Da Posare
CAPITULO L DR conceito Atimume.
4 „yi2.2 Posse ; a aceite4ão torna de carjo pâblico ou de
furçâo gratifictda) por pessoa nino invIgtidao
k....01~41~
Ê dispensada a posse nos cdsos de promoção e relate:
graçâo,
CA'Pr:UL I22f"L1i:1~.2IIZiL.k,Q,
,âai.,.2ãwà A posse em cerco público depende do 9J cintes
sitoss.
regtO,
L ser brasileirog
Il. ter completado la anos de idade,
III,. estar em gozo dos direitos poifticos
1V ser reservista, ter.se alistado para prestar o serviço
militar ou dele estar isento9
• ser julado apto em inspeção midica
• ter...se habilitado previamente em concurso, ualvo vand0
se tratar de cargo isoladoocujo provimento não der enfia dessa exidin,
cias
V/ I. ter atendido as condiçaeo especiais prescritsi em Lei cl/
regulamento, para determinados cargos dou carreiras
Parágrafo unicos,. g vedada a posse para ingresse no serviço pa,
bico se o nomeado tiver completado 60 anos dto idade.,
CAPITULO XV,
A: ^°- 76., no competentes para ar
I. O prefeitosou eab Prefeito, Recretâriosje Chefes
de ~atiçais ou serviço que lhes sejam diretamente ~JardinadosParãgrefo (micos,- A autoridade que der posse verificar
pena de responsabilidade, se ez.,,ma foram satisfeitos os reuisitos
do migo
CAPITULO Bp termo de Poasp
ffirn O %rir de Posse será assinado pela aatorl:,corte
tente e pelo funcionário°
CAPUULO asaleAR.MA4áLJUMWM
al-ITULO .
c_s
pkg
ait„, lua A pose dar,,seji prazo de 30 Uai da publicaçãw
da Portaria 44 provimento,'
Par rafo U1ic08,, A requerimento do interessado o praÁo par '
poste poderÈ 'ar prorrogado per mais 30 diais. kaLja0É/ft aposse n se verificar no preso legalesera
par PorttriaLw
r,=anda a Portaria de trausferencie a pedidaode reAdnisà10-5
aproveitamertotoreversão ou remoçWo a pedido°
Il. tornada se efeito a Portaria de nomaaçím,
Parâdrafb unico8, Na trstsfe4ncia ou remoçtoo quando tia~ne.
forem ezaficlogocorrera a bipotese prevista no paragrefo unico do c_
artigo 61)
TITULO II
Dá dprçcfo
CAPITULO L. paajlagiOes_ipara_frazaid,0
SEÇA0 I
Das condições ei
A:.iTo 80, 0 funcionário wc5 podara tdrezarcleio no. cargo para
o qual tenha sido nomeado e na repartição _ em que estiver lotado,
vedado conferir ao funcionârio atribuiçtles diferentes/
.das defintdne en lei ou regulament% como prOprial tia cargo;
§ 2520. Rntenddme por lata00 o n4melq5 de funcioneirios que deo
vare ter amarelei° em cada repartiçãoe
3D. 0 ~cicio de fundlonãrio em outra repurt14° ptr qualquer •ptiV09 Ilnelite Be rerifiem;medidate pre'rta auturíspção do 'tefeito, ptlrt fim determinado e no pra** Cartor
.501.0 II
Ajzo kila 0 funcionaria nomeado perra cergo cujo provimento de„/
'penda de fiança noa poderá ertrnr em czar :4.cl° sem prgvia gatisfw,./
qão desse cliancia
parkrato ualcos. 0 ~tanta da fiança sare ror lei Nu,
nietpalo
407,4,22"u A. fiança poderá sel. prestada 8c
I, em dínheixo
en talo Ja divida páblica,
III- em apálit",de sege ro de fidelidadW furcirmr
gsaeltara Oblica com fiador
raose tira o 1.:,e-,intemenix) da fiara erv:e4
P41.3 1,4
tont,das as contas do afiançado,
CAPITULO /I, ajiagrja_.
kilâtejetc,w, A ramoçio exÂficio ou a pedido, fart,se,a d62 nua para
outra repartição,
1*0ü Somente podem, ser removidos os funcionário; nomeados em
carater efetivo e os vitalícios,
21) - Se o funcionário ao tomar posse no prazo legal„ c~ra,
rã a hipátese prevista no ert, 79 ou no seu par(e'grafo i nica,
CA1 ITOU. nia.ik)reaittro dejleupwasu .
ART„ 851. O inicio, a interrupção e o reinicio do ~releio .
seio amtados e registrados no assentamento individual do funcion;rio
CAPITULO IT. Lb inicio de lhareleigo
86,„, O exercido de cargo ou função terá inicio to prazo
de 30 dias cont,adosa.
I, da publicação da portaria de reintegraçio,
II, da data da posse nos demais vasoso
l§,. A promoção Ião interrompo o exercido que * contado,
na nova classe a pattir da publicação da respectiva portaria, salvo
as hipáltesea previstas no parãgrafo mico do artigo 26 * art,
11. 2*0,, Os prazos deste artigo poderão ser prsrogados por c,
mais 30 dias, a requerimento do interersado°
ABT, Se o exercido não se verificar no prazo legal, Cm
nor,se,a por portaria, sem efeito a nomeação tratando.se de primeira
investidura,
Ag. 88. Ao entrar no *xereteio de cargo o funcionário apresentará ao ornoompetente os elementos necessários ao assentamento
individualoo
f.:APITULO Y pa interruncão de Exareicion
Mero 890-, Alám dos casos previstos nãote estatuto, considera..
se interrompido o exercido do cargo durante o perfode em que o fun-,/
acionário es encottrar preso,
TITUILaier
Dos direitos e vantagens de atividade°
111110~ffiliev
-CAPITULO h Lb temo de serviço ,
ALMJ2-2,8erili feita em dias acama° do telp(e. de exereicloo
11 leo. 0 namoro de dias será convertido em a4m0consIdera,do
• €t03 cozo 365 Maio
3 29J,_,Feita a conversam, os dias re trate* até diodo ai&
:64Ú3 oDnPutados) firredondendc,,ee a..aw ~c'
ntimero) na contagem para *feito de aposentadoria compulsárie,-
$ 09 domingos ; os feriados naciones9os feriais e pon.,
tos facultativos municipais serão coxputados co compareci,nentoosal,
vo quando intercalados entre duas falta
AílTp Ser ii considerado de @fetieo ~raleio o afastamento
em virtude de a<
I, casamento,
II. férias,
luto por falecimento de oonjuges, pais° filhos ou irmãos:,
It., convocação para jura ou outros serviços obrigat6rios por
lei,
V exercido de cargo ou fungio de extranumeriirio, eu autor,
quia, sociedade de economia mista ou concessionário de.
serviço pâblioo por designação do Prefeitos
VI.,,exerelolo de cargo ou funçWo de extranumerS'xio rederalg
estadual, de outro municipto ou de suas autarquias° soda
dadas da economia mista ou concessionâríos de serviço pu.
blico0 quando posto e. disposição pelo Prefeito-.
doenra comprovada por inspeção médica OU atestado° a Cr
tirio do Prefeito° ate' duna (2,) faltas durante o mesa
VIII. missão ofial ou estudo no interesse Ide oficial , administra0O,,
quando fora do município e por determinação do Prefeito',
licença para tratamento de datíde no caco de acidente e
serviçoolicença a gestante, licença para serviço mili,
ta* ge licença premio
faltas abonadas a estudante° nos dias do_provas9_
Inspeção medica para fins militares;
XII. suspensão preventiva quando do professo não resultar.
paha disciplinar, ou esta sn limitar 14a repreensão;
XIII. suspensão preventiva que exceder o prazo de suspendo
disciplinar afinal aplUadx,
los. No caso dos Itens I e II/ o al'aatextento não poderâ
exceder a 8 ( oito) dias
• 290 No caso do item IfIr4 o afastamento não execedor& a
183 ( cento e oitenta dias, c finda a missão ou estj
do9 nio podergt.ser oancgdida nova autorização antes de
dois ( 2) ~os
3e0- No caso do item X cormaiàeÁ27...4wQ.pro"a aincla que roa?,
Usadas fora do hortirirá ',, ãbil`tição as que tenham
por fia promover a outra séria ou nos, devendo o eirtad_ortG ootapro~ ter e. eles comparecido-,
21
714 1,4*;
9.2a= c terço de serviço prestado tnteriormerta
avio :AI suas ftUterqUie2,) CDMO funcionário ou extrarumar;riN nen;
computado para todos os efeitos ilegais -
Par anicoi. conolderaeâ extranularrlos os es trata
~alista% diaristas e tarefeiro27
Wiajaaw. Quando afastado do cargo, o.fuacio2ário
ou estável Cortará para todos os .feitos legais) o tomwo es serviço
prestado ao mgmlciple9 no emereleio de cargo em is «&c+.
411,2.25" 0 desempenho de ft/não *letiva federal estadue2v.,,
ataii.apai) eCalptata~4 pare efeito de proctecío por atitioaidade ea
aposentadoria°
11'9" 4.44.9.U4 Para efeito de apountadorlac, aogpuaar,ga42,,
• o tempo de serviço prestado como funcionário ou extrema
vário `'aUblI09 aos Betados, ao Distrito Federal° aos Terd
tárlos, a outros municípios e respectivas autarquias•
• 0j)ariodo de serviço ativo nas fórça* armadas, prestado
durante a pagocomputendo.se pelo glabro o tempo em opera,
Oes de guerra.
III. 0 tempo em que o funcionário esteve en (tIsl,:m1b11111ada
ou aposentado;
TV . 0 período de trabalho . prestado a instituição de caráter/
privado, posteriormente transformada estabelecimento de serviço
peiblicoo
Parâgrato'unic08- bulindo.** por operações de suem as que
visam defender o paia na agrossão externa *a restabélecer a oram
na comoção.Intarna)
Ag° 96c No ~releio almatinoo de dois cargos. duas funçõee
de extranumerslrio ou de um cargo e uma função legalmente acumultiveliv.-
4 vedado eamputer,se mais de uma ïoir o mesmo tem de serviço
Parágrafo ãnicos. Noto prolblçdão aça quaisquer +cargos
funções°
CAPITULO Ir, Ammaiziw.
97 0 0 funcionário terá direito no gozo de 30 (.trIn.":
dias de f4riadvanuaisr; observadas a asceta que for aprwada3
10 - Í proibido levar a conta de /*Orle* qualquer falta dei
trabalho0
2Q f proibida a acumulação de firlaz) salte 4- absoluta
nocessidade.de serviço e pelo máximo de 02 C Sois) MOS conivacuti
O período de faria* será reduzido perita( vinte
dias° se o servidor no - smarolcio anterior, tiver conwifto
,certospais de 10 ( dez) da comparomentos oerrespordents a
01,
abonadaã)justificadas (.4 injustificadas licenças previstas nos
itens IV, VI, e VII do artigo 102.)
400. Durante as férias o funcione rio terâ direito a to,,,/
das az vantagensgcomo se estivesse em exercícioo
Aiffl..91,1sAtendido o Interesse do serviço■ o funeionèrio
poderá gozar férias de una sc5 vez ou em 2 periodos iguais,
1Q..22mgonente depois do primeiro ano de ~releio no
serviço publico adquirirá o funcionário direito a férias-,
Paragrafo unic08. liará contado para efeito deste artigo o
o tempo de serviço prestado em outro cargo publicog desde que entre a
cessaçWo do anterior e o inicio do subsequente exercício nio haja
InterritpcIP superior a 10 ( dez) diaso
AT 1000,pCabra Chefe da repartido ou do sewíçoitrganizar no mes de dezembro a escala de frias para ¡; ene Regabl,
tegque poderá alterar de acardo com a conveniencla do eorsire
jazialw4 0 fanclonârlo transferido ou removido em gozo,
de fillriase ato fielãobrigado a apresentar.se antes da te~ialatii:,
CAPITULO 111,.BAILZINAZAL
$30,0
DÃO2021r2:WL
Aklap ft,02,, O funcionário poderá ser licenciados,
i para tratamento de 'mude;
II. quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado
de doença profissional.
III. Nós casos previstos no artigo 119 ,
1MV,para cumprir obrigações concernentes ao serviço militarV-,-por motivo d6 doença ei2 pessoa de sua faxina°
para tratar de interesses particularesg
VII. No caso presto no artigo 1260
TIt comPulsoriamenteg como medida profilâticao
,11. como premio de assiduidades
Parágrafo unicos. Ao funcionário ocupandte de cargo em ,,
comiseaoservo concedidas as licenças previstas neste artigo salvo
a referida no item TI-.)
àap...221 A licença dependente de InspeçWo zaiedica ser 1.
concedida pelo prazo indicado no respectivo laudo°
£.1,20,Qu -tinda e licençaso funcionirlo devorai assuulr,,
imediatamente, o *xereteio do ergo3salvo prorroga4oJ
Paragrafo temico„,1 , e Infração deste artigo impossibilitaM
a perda total do vencluento eu renumeraelo correspondente ao
PLS
aueencia eDse esta exceder a j0 IX trinta) dies,,ficar& o furicrim,,
crio sujeito c'a pena de demissão per abandono de cargo
1.21.125~, O funcionário licenciado nos termos dos itens I 09
IV do art0 102 obrigado a rmtateeir o exercic.ioDse toe considerado
apè em inspeção widlea realixada ex3oficio".0cou não subsistir/
a doença na pessoa de sua familia,
Patagrafo unicoac, O funcionário poder& desistir da licença
desde que em inspeção medica fique comprovada a cessação dos motivos
Ceterminantes da licença°
41)Z.."wd licença Podera ser Prorrocada sex,oficlo“, ou c.,
mediante solicitação do funcionitrio,)
Paragrãfc O pedido de prorrogação CleVerã ser aprese4
tale) pelo menog 8 oito) dias antes de findo o prazo de licença3 se
indefirido)contar.sr)..'à como de licença o per£odo compreendido entre
o seu tarmino e a data do conheci:Dente oficiei de despacto denegate-
?too
V 2n Não se aplica o disposto neste artigo as licenças
previstas nos itens VI e IX do art0 1132a observando..ee no que colabore,
no disposto nas seçBer VII e X desse Capitalo:,
4Z...1QU, As licençaw previstas nos itens 1 e 1 do artes
102- concedidas dentro de 60 sessenta) dias, contados da. terminação
materior serão kwnsideradas prorrogada* ou era prorrogreiitoc,
40, W8_, 5O funcionãrio licenciado nos timos dos itens I (2
II do art0102, leio pedira dedicai se a qualquer atividade zetamem,
der sob pena de ser cassada a licença a ser demitido por abandono do/
magoo igaso não remeta o seu exercicio dentro do prazo de 30 ( trinta)
dias0
AlgÁLJQ2 5O fui ciou licenciado nus tarifos dos itens I e
II do arto 1O2 ficará obrigado a seguir rigorosamente o tratado digo
"tomento medico adequado (á doença sob pana de lhe ser suspenso o
igamento do venolzerto ou reaccereção0
1/0:;„,.. O prece°medido oficial fiscalizarã a observ7rmeia
dispas to no artigo anterior)
Maq,112.,,O runcionerio que se recusar a subeetert,se qZ■\I
IsLoç'gg, medica)guandu julgada necessário será punido com pena de siam
1n são
Parãgrafo Leiloou. A suspendo cessará no aia em que realizar
112 gp 400
ação icx
Da licença para'.ea?”oztencto de saudeo
24
41242.2124,.. „ 0 r i. ,_eirlanârto quer, por mota sge de 'puías egt1,7ztr
4apossIbilitado para o ewercício do cargo sara o:Arrimada
mediante inwpa00 em or:fío moidiAa afialal até menâmo de 4 q-at())
an000 com vencimentos e rentszeração
?Indo o previste neste artigo-) o fane lonèrlo s. apue,
metida a inspaçÃo =adias e aposrntado9 desde que verifivada a tua !nva
lidado ou inmelidez° peitdtindotse o liecncienent3 além desse pr ,2e,
quando tara se justificar a aposentadoria°
# 200,, Gera cobrigat4ria a reversão eposentedo Ssodw v:.73
tomados c* motivos determindntes da aposentadoriw
funcionario ocupante de cargo em cuaissio poda,
râ ser aposentado, nas condiçães do artigo anterior; deste (0.19 prema,
dna os requisito* esmerados reata leio
Ag, 114,...t, A Usança para tratamanto de aande dapendorâ de
in4peçÃo médica- realizada em ordio oficial e podwrit ser canc@dida*
TA, a pedido do funcionâric:q e
ex,ofieio°
gef519=IR,
De licença ao funclo”grio acidentado no ~releio.
42i211wa O runelonârio acidentado no elarcicio de trIps
buiçaes ou que tenha adquirido doença profissional tora direito
(tença com vencimento ou reesunernio°
Par gr unicos, Considera.** tambia acidounte a agressão
sofridat, não provocado pelo funcionário no azar:leio de suas funç3ea
o jaliaj A :Licença prevista no artigo enter.tor não. podara
excede? a 1) f quatro) anoso
Parlgrafo tamicOgw No caso de acidente° verifica a incapacidade
total para qualquer função ptiblica° ser; desde logo concedido apossw,
tadaria ao funcionârloo
Ala. Ir,• A comprovaçío do acidente° indievensâvel para a oc.,-pi
~são de licença° será feita em processo, que deverá inielar,;etzi no /
8 (*oito) dias: cortados do evento°
i524 11k. Para a coaceituação do acidente e da doença profiss
cal.;, 'orlo adota-3 os -,?itârlos da 1eiela40 federal de acidente
de trabalho°
12,L POT falQ.4.7.~0 de ronca. ocorridN em qualquer cr
.iip case indepanden4- —1 -nglo por rot,r b•;.dal 21%p
t. *nua *O conjugo vlventec, ou na fala efmt"- Ah'MY,^214.rek
do falecido ° até completarem a maioridade ou passarem a exercer
vidade remuneradasou que tenta contraído matrimorloguna pensão uep„
sal variável que somada com a pentiio recebida do WPSJperfaz o to,
-tal dos vencimentos do funcionário por °cuia° da morte° a qual pema,
teriormenteacom aumento de vencimentos de funcimuirlos municipais;_,
automaticamente anmentarâ° o necessário para completar a importlincia
correspondente ao carp.o ou função que o funcíonirio er.erctelap
I A penso será sustada em favor do conjuge se contra,
ir novamente matr1,9onio ou mesmo amalsiar.ae,
SE Iv
Da /leen:ia funcionttria gestante,-.,
tt -1 2390 funcionSrim gestante sara concedlda.Dmediante/
inspeção nâdicaj licença de 120 ( cento e. vinte) dias com vencimentos
ou remunereçGão0
3 100-, Salvo prescrição m;dica em contrãrio a licen,•a será
concedida e. partir do 89 ( oitavo) m rs de ger:Incitou
• 3 20:),-, Una vez ocorrido o perto° sem que tenha sido requerida
.a licença) esta fera concedida pela metade a contar, do dia do evento
desde que pleiteada sua concessio ates 15 ( quinze) dias epâs0
v
...a.latsgaraamas~átsulaniuLtA.~.~10.12/1111A
,...i pà122 40 funclanirio poderá obter licença por =tilo de
doença do c.Injuge e de parentes até segundo grau,
li10. ProVar.sej'a a doença em inspoOto médica na forma pra,/
vista no artigo 114
3 290. A licença 12 que trata este artigo será concedida 'meg
eom Vencimentos ou renuneraçÂo até 1 ( zm ) eles° e coa os ~iates
descontoe?„ . .
Ide 1/3 (ume terço, quando exceder a V. (me) mos e até 3 (
traz meses)
iL, de 2/3 ( dois terços) quando exceder a 3 meses até 6 meses:,
Inc, sem vencimento ou remunernio do 70 ( Intimo) ao 200(v1..
gesimo)Imes0-
Sinn VI
Da licença para atender obrigaçaes concernwta3 a
AUIV0 121,® Ao funcionálo que fOr convocado para o Serviçc
Militar e outro .encargos da segurança nacional° será concedide,
ça 114ílt vencimento ou reauneraçIou
1$0, a licença será concedida mediante comuuí,
1
oak
26
sionãrio ao Mete Oe repartiçito ou eerviçfk acompanhada de documenta,
cla Oficial. que.prova a incorporeção
20O funcionário desincorporado reassumirá imediatamen
te o exercicio,) sob pena de demissWo por abandono do cargo, se a am- '
eencia exceder a 30 ( trinta) disso
1.22°aAo funcion;rio que houver feito curso para ser
admitido coro oficial da reserva das forçais cremadas-) ser temboim oo
cedida licença sem vencimento ou rearnersçcíoo~Tante os est;gloa pá(._
ornas pelos regulamentos militares°
8E40 Til .
penca tara tDtar de latamente eaticmlarau.
211;,Inalã Depois de L S.( cinco; anos de exercido, o tune.
cionário poderá obter licença, sem vencimento ou reauneração.,) pere
t ► rtar digo tratar de interesses particulares pelo prazo máximo de
2( dois) anosa
11)J,- Poderá ser negada a licença que Mo o efaebmento
J.o funcionario f3r inconveniente ao interessa do serviço:,
ç O funcionário dever; aguardar em exercício, e con„
-.lesão de licença.
3o0- A licença poderii eer gosma pareeladamentea a jui„,
oo da administre01% desde que dentro do perlodo de 3 ( trilo
3 ta-,® O furcionário poderá desistir da licença 'a qualquer
tempo, reaasumenao o exercido em seguida-,
smr, 124, NWo será concedida a licem para tratar de J.1-Á-
-ergas* particular aolbncionario nomeado, reouvido ou trensferido, pie, •
tas de' asamair o ~cicio do cargo°
,ka„ poderá ser concedida nova licença depois de
aL rri(shs 5 ( cinco) anos do to;rnino da antdrloro
654%0 VIII
Da licença a funcionária casada com funcionaria OU
A funcionária casada com funcionario emetedual ou
oa militar teg.15, diretto O. licença sem vencimento ou remunernilif-,.,
quando o marido for mtindano aervtr 13Jd(4~4eiltemtInte de soltação
.a outro poáto do. Bstado ou territgrlo Nallotal ou no estrmgeoc,-
Paragrafo un~, A "licença 'era concedida medi wtdi.
dó devidamente inetrrMt, e v`' -'orara pelo tempo que datar a comiseioi
mt nova funçSo de
1"0 n
RapÁlice_TAiáliâtku
en cinAl stkíláJA
27
- de *r..nseco doença trts.smissivele podara
-.!tbanto , r *zoa condição á juizo da autoriead, sw;:4
e na -24a pieVi!t' notentO.
ap...,c-r.W.ericia de lkary- elta. o fter..1=60]. •-, 13e 'sande na ';.1•1".Trte
/
.•_
o perlado ze à
ttScrItO X
lic ta r°2"PY2.L'.k 9,8t411.;1..id,„
dade, a 1tea iu et f& -i:erfotlo
anos 1.6 eric"1.
•
Par rafo
A 1.1.111C tIts_ , -
.1.onatz.ra.2 in.ter7-4,44get exereicios
a'rret ...-ie. .ü.rAneradee no artA itasa£Arria,,rs.-, as justif1u-J.4 os dias da
a que se referem t=.#11 tt21 elf do artigo aí- Iesde que o telp:
C.a to3as esses c, exceda o liaitc de 30 ( trirat,
utt perise:- ?5e r::;'reo) anoso
para efe10 da1.s.2. ~Iça que trata ea,
ta incita o tear =e prestado i.taoEstadosp ieip4
• eutarquies e sde que entre a ceadaç¥0 do anterior • 0/
inicio do sita. haja interrupçâo sterior a 30 dia,-
4 Q reArlzento de licença sarÊ' instruido cc celk,
tigre) de tempo serv140
1.1111;.;, A retYl_lertmento do funcionãrt% d licença poderit,
Inrs-gozada pt.yceiaa -1:1'co Inferiores a 30 ( trine) dias
-Peorrefr., ico-. Caberii as azitoridades competentes para can
Ceder e. lioença>„...,testdo em riata o interesse do s er4qo,decidi -
por seu gozo por 1;.te- - lak-O-c,1 eareeladameriteo
A"zrtr. - 131._, O Innclorrio devera .e-Juerdar ri p
co de liceine,
mtaos... ›el;e3.derii de 0410 requerimento o cose,
214:ffitu,,a0 quaildo 1:4,;(0 laielada den**0 de 30 trimte)iivawatadows
--,'hi.Xemix* do ato qusa bit) ir concedi& .
28
AllWaS O 4.funcioniirío eretivaa- que conta pelo menos° 5 (-
cinco) anow de serviço, podera optar pelo gozo do período licc4nft
Premioa que tiver direito 9 em dinheiro, recebendo importânctti eqatve.,
lente aos vencimentos correspondentes ao periodoo
Am...12.Q, O calculo a que se refere o artigo snteriorp serA
3retuado com base no padrão de veretmentos á época da apçÃo0
. CAPITULO IhuutaltUglich2,
ARTr, ig assegurada a estabilidade emente ac funcionâio
.-1ue9 nomeado por coneursoí)e . contar co mais de 2 (( dois) alos de efetivo exercício: e ve ". -'4poca da' promulgação da ConstitultiO Moral dçà
24nM7Jcontasse com mala de 5 ( cinco) anca de serviço
Alfr) 1390,,,O funciongrio estâvel podtvo ser demitido em
?tude de sentença judicial ou ~tente processo administrativo° assong
r ampla defesa°
Pai/agrafo ISnico8,, A estabilidade diu respeite ao iservo Watt)/
bláGo e mãe. eo cargo, ressaleandeme s administra0c o direito de arem,/
ital. o funcionaria em outro cargo de igual Padrão de atiardo con a* em,
aptidges
CAPITULO V, AkauglaIUL__
AT 3,40,,. Vencimento e a rertribuicío pelo clereicio do eas,
eçrrrespandente ao padrWo fixado ca lei,.
Paragraro unicoa, O vencimento não sofrerá, descontos- alâa
doe expressamente previstos em leia
Ano14.1„, O fw.elonkelo vital/elo ou estável perderá o IMIK)
cite to do cargos',
I- salvo se por ele optargquando8,
ara nomeado para cargo em couissão
bl, designado para servir em autarquia municipal;
designado para servir em sociedade de ecanoutta-mietai
ou concessionário de 0.44o pdblico municípát:
II, Quando posto à disposiOto de outro poder federal, estadas
-ou municipal2- O funcionaria perderá
I O vencimento de dia em que não comparecer ao serviço0 sal
vo os casos do artigo 91e
II, 0 vencimento do dia eu Qui comparecer após o inicio do
expediente ou se retirar antes de findoc, salvo os casos/
do item seguintes.
Mc, Um terço ( 1P) do ~cimento do dia 412 que comparece'''.
dentro da hora seguintes à 4areata para o expedlertm,
ff retirar dentro da hora que o ~erra°
29
„Itt)0
FINS
IV. UI terço 1/3) do vencimento cora direito a diferença as absolvido°
durante o afastamento por metivs de prisilsu antes de sentença definitl
V& OU OUSpealiWO preeNentlwar,
dois terços 2/3) do venciaento durante período de-afastamento et:
virtude de condenegliisgpor amêtença definitiva° a pena que não azarrg
te demisalo.
141o. As repesiO3es e indeninaçbes a Fazenda Municipal serão
descontados em parcelas reensals diio excedentes da decima parte do venci.
mento,
•
CAPITULO VI. Das espécies de ~topeis
Ajo 144,, Los funcionários serão concedidos as seguintes vontagenL
• gratificaç3es9
• diarlasg
III substitatOes g
IV. salãrlo feoillay
V auxilio para diferença de Caixa
TI. auxilio doença°
CAPITULO vn,,..DELecautu rk...
133(;10 I
Das espécies de gratificad
~
o. ==,grelemmelumm=rwat===,,e0~-,
Por portaria concedert,se,à ao ftriclonario gratificados,
de fun97§ ►
II. pela prestado de serviçoe extraerdinarlos
III pelo exercido em determinada" zonas locals insalu'bres3 coco tais ODA
eldorado:: pelo Miniet‘rio do Trabalhe§ ate 30% do vericiwpto mensal.
11/ c.) pela ezecti§l`w de trabalho de natureza osapecial com riste de vida ou
saude )ate 140% do venci. to =noa',
- Pela execuçlh'o de Trabalho teimico ou cientifico em proveito exclui.
are do serviço ptiblice _ato wi ano .de
'1, para estudo no interesse cia edatinistraç'ao .fora do municipit,i;ate A%
do vencimento lesnsalo
nr..Pela participaçZoirt -orgZoO executivo de deliberagWo coletiva até
um dia de vencimento por eedsioo
uri, pela participai:ia ou auxiliar deu asabro de bica ee concursoe ate/
PO do vencimento mensal, desde eus se trate de trabalho fora do
peio digo período normal,. .n extraordinário a que estiver euàeito,
snio II
Da gratificação de Função atememstmeawammel,„~=mmer*
11,..60- A -ratificae:tie func27,o
•
se fizerem necewsálososer; Instituida e fixada por- lei:
Sacit0 III
Da gratificação pela presta& de serviços extraor.
2.,=:e~er=ffleter-~electrICONTrecreer~en",•-tter=grirereCtaweelleirleit=attere
d rossio
sear~grer, . A gratificado pela prestado de serviço extraordint:.
rio ger; paga por. hora de trabalho prrorregado ou antecipado°
Parágrafo unicos. A gratificação será na mesma razão percebida.
io funcionâloaem cada horr de período normal
ja2_123 212 A gratificação pela presta0o de serviço eNtraordinátío
r'ép é devida no exercício de função gratificada) bem como de carro de Pra
vi senta efetivoaquando de chefia ou en comiss7o,.
CAPITUO v/I1.Da dit;rie,
3+ j 2 1525-= Ao funcion;rio que em. serviço se deslocar transitoriap/
'lite de &Ma sedespor mais de 24 horasaconceder,,se.à el4ria9 a titulo
indenização das despesas de alimentaçío e- pousada, •
Parâgrsto.unic*s., A diária serí fixada por lei municipél,
Alaa 12z"? O funcionário que receber diária Indevidamente sarai
ado a restítui.lik) de uma ej voa:. ficando ainda sujeito lt paslção
ciplinerase probo o dolo,
CAPITULO ia, paanbatituicho,
Age0 Haverí substituição no impedimento do ocupante degc,
funçie gratificada°
IL, cargo isolado, seja de provimento vitalício efetivo ou em comiss5o,
Par grafo unico8. Tratando.sede carro inicial de carreira,. a
oubatitulção faise., no regime da legisla/4o trabalhista:,
15;,,c, A substituição dependerá de portaria do Prefeitos, IML
cardo os substitutos eventualtuÀ
low, A substituição será. remunerada
:viando inferior a 30 ( trinte) dias consecu
20,,- %salvada a bipjtese de funçWo
rderíodarnnlm a substituição rdsunerada o
ti
-'or ocupante efetivossalvo se por este optar
3s, Deraate a substitniççãoj o substituto delmút ezercicio do/
calejo de que "Ia titular n da fundo grattficada qu murça°
CAPITULC ihI5J 8L.511WilaIN.--
Al T0 1530. O salário filia ser; concedido a funcionário por
pedentee,,
menor de 18 anoso
TI- '71.4,elidoA
por todo o reriods£exceto
vos,
gratificada°. o substituto
vencimento, do cargo de que ,
dã.t ,
"ito
-§ 10, ,
thir erteados,_, os
iricifet • r-'e •
O
(Ui
waere Rabos os eanjw*es 4
/93.4ereaaicomua etalirio de i".r.1.111.11
t r_rtio xtrem ILcotIrk gerii ennoetl1do tirar
dependentes sob esiek -:clare! et .!-f.'naos s '#ra zt., .Y
tro des paisí) de to3rooff>_.: a -
ecertizuk,....›. a r.
znerda
'pirr,f4 fIrt24'or r-.
•
'Á 4 a tEi ;e' '
•
s
ecnce9sív
ait ttX) '400,- tutor O erar-xtore
turà. aularj.0 -111s
ftmelonittle deixar de jperoeber o ver - -
§ o Balaria fautiliao serã • •-z. •
do coa eerttifilo de naseimentoç tutela ou outro c. • •,
preencha upt lbs Iteras Co 'tigo
3 tiq.or do sei:feio firatilà por dependentes corresper.d,,n*Ii •
:aa pordlentAceni delkr5 olzoo por cento) do naliirlo ¡tinimo t
cipi
• Pc.e. Prarthom desoonto Inikid124 sobre o aeliá.lo fam.t11£
rira 1est 445 base a evaalquer contribulciio:- ainda que para nas -de
";doeirk
Todo sega*. ;vãs,. pornig) 042eattedio der eln„age et rpgregeter,V.
:.;f:vtdo de salartc flearã O41 d4 reatitarlOso do
dillairoãuiswdas demal.£ 4004n4548 cabiTelà•.
Conalderea-se 901141arienizátei reeponsiefiGts, para todo&
iielbztoe.) Ge !In holm/roi fleted. * atestados ou
• *: *7.N de iret...-nlio de petlidok4 de feirai&
CAPIM() 11,7 Drs taxillog paze. Diferença z
'IMC~iesw=h-,ne-m
Ft
32
V't
. 148a,, Ao funeWn'ario que» no desempenho de suas atribu5ççbeso
pagar OU ~abar::sorti concedido auxilio fixado em 9% k cinco pore4rIto),
do padrão du ~cimento anulopara compensar a diferença de Caixa,
CAJ ITLILO XII. Da- auxilio lbença
ap6a doze Ç 12) meses consecutivo de licença para
'amento de watxda-,'o funcionário ter direito a ama qumntia corrr,404m1~.
Âg ap vencimento iny5grak de um mes, a titulo de auxillcAoenca-,
CAPITULO ;.111,Doaxilamsortec)
AIL,A* 2 AO funclonrio licenciado para tratamento de saude
i,essoa .7;2 pessoa qtz o acompanhe sere, concedido por conta doa/
cofres municipal4 transporte dentro do Estado? quando deva ausentara2 <_)
do MOniciplog ptor exigencia do Laudo Medico,
TIuã.0 XV
~anuem."
m~em==
DOS DiziBITO8 S VAWIABERs DA InATIYUADS
CAPITULL
(4.12:„.._tauà O funcIonrio ser(i., "liderado inetila quando poatAr
diwpomibilidade ou aposentada°
cip/TULC II, Da disponibilidade
ajc,, 162, artinguleda.,se o carro- o fancionario vitalício ou me,
ficar 4rm dispomibilidadW
restabelocido e Argo, nele será obrigetãriamento aprookt
'Zado o funcionerlo vitlicio ma disponibilidade-
. 4.42'Ç O funcionaria eetsel ficara em disponibilidade ata sem o,
brigatSrio ap-Eoreitomento
a)- em antro cargo de natureza,* ~cimento competirei com o que ocupava°
bX, no cargo restabeleoido) a2m4e quo modificada sua denominmçÂo ee ainda
em outro tiver sido apruisltado,
A 1,61,,, O funcionaria am disponibilidade dever;;. ser APoeentado
nos termos do artigo ieguantn =Amarrado o disposto no item III do artigo/
CAP1rUT40 TM, Da Aposentr,doria. 491~~411~~. ~~~1111~ta)
ssclio atesa
Das esptlow t Aposentadoria°
20),-, cO funcionaria witalicloOU eatáve1 semi aposentado
m.wmpuls6riamente/
Tgdidon
tr~liwz,-;
j
PL
unico Ao tuncionario eia estagio probatSrio e ao interldÃo
44, o disposto no item LtI deste artigo,
appoII,
Da akosentadoriajeulÁriaaa,iesaa A aposentadoria Compoi;Oria: ao completar o funcionai*
setenta (70) aios de idade autoniitica_
11 .190- O frinCiOnhri0afastarAgew;t do ezerelcio no dia imediato elo ez
que atingir a idade limitec, aitda que to publicada a portaria de eiposentel,,
211:. Atendendo a natureza especial do servi.ço poder ii o limite de
Cade ser reduzido por .1e10.
saçÃo IZL
Da Aposentadoria a Pedido, mammiammur."~====nm======me
pe 166,;,,› Á eposenteodebria a pedido será concedida ao funclonitrioi
qu atentar trinta e cinco ecos de serviço público e 30 ano w para est
TOBIV
5 taticow., Por lei podara ser reduzido o tono exigido ante artie;-'50-
tendo eia vista ai atribuições de detenalzados cargos ou carreirei
SEÇÃO 116 -
U aposentadoria por invalidez,74.
Msz: 167zy-A aposentadoria a pedido ser concedidaquando o
zaiidico canelai, pela incapacidade definitiva do funcionálo• para o ser,
viço Píciblice em geral
CAPITULO VI:, do Provento
sEcA0 I
Ib provento do funclonario eposentado0 ---=--zepti=====a========menmemer
& )68o O provento do ftalciontirio apomantido sores,
I> Na aposentadoria compulsorias,
a) igual ao vencimento - desde que o fundi onario contecoa
de serviço publico pare o funcionario do iiizo =caulino e de
3o anos para o nexo feminino°
b),, proporcional ao tempo de serviço nos demais cacos -
II, Por invalidez r igual ao vencimento,-
O II
meemanumgmem====~~~~~~~~~ ib provento do funoiorário eia dieponibilidfkete
KZi jar-, O provento do funcionário posto eia ditspanibilidade io‘
igual ao ventiLmentoque venha pore~nit-,-
sil4o III
Do provento do fencionario inativo.
t-ne======nr ...antrannatenveca=
h.:20 Omputac.maâ no provento a função gratificada = t o
venha exercendo por mais de 5 aclos
Alsn In., Ao provento aplicem.se am disposiOes do artigo 14,e
1. aragrafo único do artigo 143
lac aUzd Sempre quer, por eletivo de alteraçâo do poder aqiusitic, 4
vo da moeda, se modificarem os venclientos do funcionarlos em atividade
elevedoe'os proventos na mesma proporgWee .
CAPITULO V De Salerio Familia°
kaaanala O salarlo. família. será concedido ao funcionario Ir ate
leg observadas e',3 disposicaes gerais
T/TULC
Das PetiçOesc
CAPITUL°. 1'. 22LEM:dktteeintIL
ABT,O 1740,, assegurado ao funcionario o direito de requerer ew,
2;eneficio próprio°. ou rerresentar contra ato ilegal ou lesivo do patr..,
anicooc, eão isentos de emolusentos 1,9 petiOisé ~all papeis/
relativos sua vida, funcional ou ao interesse da administre,
CAPITULO Ir,litzawagazumw.2.
ftgr 325°. O requerimento ser; dirigodo"a autoridade f:ompetente pr,
ra deeld.Lloc,
cuaTuL° nr-jitiulaWa-ãLãtogo~£11
ng,,aupO pedido de reconsidera0P serei dirigOde xuNir.:..dade
As houver expedido o auto ou, proferido a prileira JecieWoo
ser novado0
Parâgrafo unlco:. Caberá ainda pedido de recorisideractito do despp,,/
que indeferir revisWO do processo adninistrativo,
CAPITULO rv, pe reeurea o
Alan 177,, Caberi recurso
do requerimento indeferido ou náo decidido no prazo legal;
Do pedido de reconsideração indeferidd ou ao rtecidido no prazo legaiR
Da deis lã proferida em recurso°
leo, i caberá recurso dos e/tos do Prefeito e das decisões por
ne proferidas°
200. O recurso.deverã ser dirigido a autoridade ImedWimente ou,
4. que tiver Impedido o ato ou proferido a deei4oee gr.:,eagivamente
ia ascendente° as domais autoridades
annum IELJaWallguWW
j;.
ABTO ralze O requoriuentov a pedido de reconsideração e o re,. v e•
río enea„ainhados por interm;dio de autoridade a que estiver 1~U-tenni3rdirado o funcioniírio.,
CAPITULO VI.. allecisão
t-^nn ;#.179cz,.% O refluerlatentooo pede lo de recorsidera0o e o recurso:'/
deverão ser decididos ) sob pena de rezponsatilidade,;no rrawo de SO dias, a
contar da data de sua entrada no protocolo da rerarticipo
Wa, 1e(6- O pedido de reconsideração ou recurso n'ío tem efeito
suspensivo) are provido retroagirit n03 efeitos ?,a data dc ato 1mnuraado,
C"InL° VII' 1)ejtele552É2.
Lsa,, 181,, À, O dikeito cie Pleiteai'r aodfera administrativs& pra
crave a partir da data da publicaçioe no orgão oficial,, do ato impugnado ,,
eu quando eete fo5e de z'laturesa reservada, da data em que dele tiver cenbe,
cimento o funrionâio,
I= a1 ( cinco) dias d= g0 anos- quando quando se tratar de atos que decOr
r2reri demiss'ào, arosentadorla ou disponibilidede do fUncionfiriot;e
II= em l ( cento e vinte) dias;, Los demeis casc,sPeregrafo mico c., Cs recursos ou pedidos de reconsideração9 que
do cativeis e $2.eeenteslos dertro dos pretos de que trata este artigo in—/
42trrompem a prescri •Sov ate 2 ( duas) mgzes no na'xInoa determinando a aDnt^
gem de novos prehos a pawtir da data da p.ublicaç2o oficial dc despacho de,
negatitrie ou restrito do pedida-)
TITULC VI
10.=ginnisheiik#:=in11--t-';Sk-lált-41L-InPaglialgaggii
CAPITULO 1 o...e deverei e das glmÁraOesp
4140
Dos Deveres,
21124~1==tit
Al 0«l Sio deveres do funcionários,
ser assíduo e pontual,
II caaprir .,te ordens superiores, representando quando forem manifeste ;, ,
te ilegais,
deserapc___4ar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
lirt, guardar signo, sobre os assuntos da repartiçao0 e especialmente 55,
bre despachos decieBes ou providencias°
T representar aos sup;:r1...:res sol= todas as irregularidad,is da 12,e. ti l
ver conhecimento ric sa::e•kciolo de suas Aulçtesu
tratar oca urbanidade oa ccaparaeiros de fierv',.co e as i.-ajriee .;
ir,residir no local onde e:Mkee o ext.&ou orde wtorizeiX53:
VIII., providenciar para quI4 esteja sempre et ordem no asse tez» Indi,
vidualg a sua declaração de familia,
**lar pela economia do material do Ratado, wriciplo e, peXa coam
veçWo- do que fiar confiado s grua guarda ou utilização•
apresentar.se convenientemente trajado em serviço ou com malfornel
determinado quando ftr o gaio;
XI, Atender, prontamente can prefeAncia sêtre qualquer outro serviço
as requisiOes de papeis documentos, Informações ou providenciei/
que lhe forem feitas pelas autoridades judiciais ou adninistrati,,/
cree, para defesa do mlniciplo em juizo°
XII., Cooperar e manter espirito de solidariedade com os companheiros de
trabalho;
XITI, Estar em dia com as leio, regulamentos, registros9lastruç5es e
dem de serviço que digam respeito ?es suas funçaesg ‘e;
iXIV, Pro<eder na vida rtiblica e privada na forma que di,olifique a Mn,/
cfao publica' -
• Sigat) II
Das nenalts-. ..
Ain,„ I83„ Ao funcionâlo é proibido8
referir se depreciativamente as informaçaes, parecer ou despacho, ou
pela imprensa, ou qualquer meio de divulgeç"io as autoridades constita
Idas e os atos da administração, podendo, porem, em trabalho devidá,/
mente assinado,`, apreciâ.Ios sob o aspecto doutrinário e da orgsnização e
eficiencia do serviço°
II, retirar sem- previa permissão da autoridade competente2 qualquer doca,
mento ou objeto existente na repartigSo
II entreter,ee durante as horas de trabalho j paleetrasgleituras ou/
outras atividades estranhas ao serviços
empregar material de serviço publico em serviço particular ,
rir( deixar de emparem' ao serviço sem cama justificada) 4
V- tratar de interesses particulares na Tepartiç5o0
VI promover mmnifestaçies de apreço ou desapreço dentro da repartiçIe
ou tornar.se solidário com eles
exercer comercio entre os companheiros de serviço, promover ou sutil
~ver listas de donativos dentro da repartIço,:e
Agro 184,. i g proibido aindagao funcionálos.
eter contratos de natureza comercialaindustrial com o nmiciplo por
ou como representante de outrem°
oagir ou aliciar subordinados9 visando a eleição para errgos pábli.
C,03 g
L: participar da gerência ou admintstraçWo de empresa industrial
comerciel5 salvo quando se tratar da cargo de magistrio, digo magia,
TV , ftercer comercio ou participas de sociedade comercial) exceto como
acionista, cotista oa coa andatttrioo
Y ,,, atribuir a ~soas estranhas a repartiOion fora doa casos previsto .
em leio o desempenho de encargo que lhe competir ou as suas digo c)
94,128 eubordinadoss,
Incitar greves ou a elas aderiroou praticais atos de sabotdgem em./
tra o serviço público,
VI] praticar a usura
AÂTG 185(), 1 vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens .
imediata de parentes? ate segunde graaj salvo quando se tratar de funçtie/
de confiança e livre escolha° não podendo exceder a 2 ( dois) o meara de
auxiliares nessas condiOeso
CAP":" 11 alatinalalhaid~.
A.9.T0180,,O funcionário e rtatponsilvel por todos os prejul./
aos que nessa qualidade?causar 7all'exanda Municipalopor dolo ou culpk
devidamente apurada-)
Parágrafo unicoa. C,Araeteriza-le especialmente a respansabil
-ladeac,
I. pela sonegação de valoreale,objetos confiados ria sua guarda
ou responsabilidadeD ou por deo prestar contesgou por não es"tomarona.
torna e no prazo estabelecidos nas leis)regulamentos e regimentosí)inotr,15,
Oen e ordens de serviço
pelas faltosodanosoavariam ou quelsquer,outros prejulgo*
que sofreremos bers e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu eXR
me ou fieçalisação0
pela falta ou inexatidão dag,,necessidades digo necessá4,
*e averbcOes nas notes de despechooguies • outros documentos -da receita
ou que tenham com eles relaço,.e
TV. por qualquer erro de calculo ou redução contra a ?agenda,
Municipal,
ft1C0.18V,...O funcion•rio que adquirir inateriaisemdesacordo
com ae dieposiOes legais e regulamertososere responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejulgo das penalidades disciplinares cablvels9 pode&
do-ae proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração
ftje, NO' casos *de indenização 'à Fazenda Municipal:. o
fur,ciongrio ter; obrigado • repor,: de uma26 vez, a importância do prejul.
zo causado em virtude de alcance0 desfalque re@lesão ou omissio em weotu
ar rNeol' ento ou entrada DOI prazos legais..
Ate, 189,,Fora dos casos inoluidos n,a artigo Anterior a ia
38
IPts 3s
'ort;ncia da indenizado poder ser descontada no vencimento ou remunera-
% ÇÃOD ni0 sxesdent o desconto a 104 f?. decima) parte do valor ~how,
pagrafn uninc8,, No caso do item IV do parigrafo anixo do
art.° l86 não tendo havido má fe gera aplicada a.pena de repreensão e
na. reincidincia, a de ~Pensa°.
AST0 190Seri Igualmente reenonsabilizado o funcionãrio quev
f*'a dos casos ezpressamente previstos nes leiev;regulamentos ou regiam,/
too° como ter a pessoaa es:tranhas is repartIONes;;o deseapenbe de encargos
que liar competirem on HON seus stibordinados:,
1,12. lAa, A responsabilidade ~atrativa nio exime o func.,/
elénarlo da responsabilidade civil ou.criminal que no osso couber°nem o
pagamento da indenizajâo a que ficar abrigado()na forma dos artigoe188
189-:o 4~0 da pena diseiplinzr em que"ineorrer)
TITULO tal
Da* Penalidades
CAPITuL0 2, Das penalidade, e de soad apli,
Mgilla9•1•••••.- 111~.= • .8~~1111,1"
A1 a0
L repreensÃOn
Ir,:> suspeasio°
TIL, multa°
1! ~islão,
V._ demissão i bem do serviço publico°
Th ~9600 do.a;osentadoria ou disponibilidade
raTi m_22 ria aplicado das penas disciplinares serão 0~141
radas a natureza e a gravidade da Infração e os danos qUe deva provirem 6^
)(traio serviço palitos,
Aa41911z.,4 A peia de repreenãeo eerC aplicada por escrito nos
casos de indisciplina ou falta de cumpri:monto dos dever~
Alr; )45,, Apena de suepeniéo que 2Ão execdera a-ÇO ( noven
aias serei aplicada em caso de falte grame ou de rxincidiírcia,
loc„ yr funcion;rto suspenso perder; todas as ventr;_;vntdireito, decorrentes do ~releio do cargo,
29,), A autoridadeque aplicar e pene de surnendto poder&
converter essa penalidade ou :sultana bane de 50% ( cinquenta :5., or cento)
por dia de treveíaento ou remuneração, sendo o funcionário, ) nobre caso
lowaget) a perManecer em serviço°
j126.1,26git A pena de culta° sere aplicada na forma e nos ce-/
eco eapremeamente previstos em lei ou regulamento.:
Atea.".. . min: Bera arlieede pine do ~Isolo nos c r<s •t,
aba n;: de cargo. •
SWo penes disciplinares.
W Spiir~~ irregular, de natur~ g?e4Wi
ineficiência no serviços) •
IV (? *0~ indevida de ~iro p►bllcoo
amen eia eo 14173P4e, sem causa justifiaão por mais de 45 t quawg.
`Ut e cinco) dias interpolademorte° durante um anoo
Conside~,91 k-it abandono de cârtoc: o ?lio comPereeiment‘,
400funcionârio por mais de 30 ( trinta) dias cancecutivoco •
§ 21/cs3 Apenada demissão por Ineficiência no serviço. 96 aeloi; it
*limada quando verificada a impossltdlidade. de reada;taçÂo,;
Agtu„,„latli geri aplicada arena de demiss¥, a bem do eriço
blies ao funcionário qUei
for convencido de incon`encia pública- e eacendalega • devicio de
jogos proibido/8o
II, pratitar ceiMQ contra a Ma y!~ da admInistruo publit00 aà .fé
bliwaeàrasenda Publica ou previstos nas leis relativasawegursnça
Q a defesa Nealenalc,
III, revelar sagrados. de que tenha can'ecintentio se Tegão do cargo, deed
que o faça dolosamente e cal pra, ui. pare o Municiplo ou parti~
rbW,
7,- parti digo praticar insubordinagao graveT
V - praticar, em serviço, ofensas Visites contra runcidnarioe au
cularee° nalvo se em legitt2a defesa.
VI-.) lesar o patrimonio ou os cofres públicos,)
IMIL, receber Ou-solleiter proptInas, comissões° presentes, ou vantagens
dr, qualquer espilicie diretaeonte ou por latem:dl° de outrem, air
da que fora do suas funcEme mas em raz delaeo
VIII, pedir por eíprestimo, dinheiro ou quisquer valores a pessoaS que ,
trata de intercaleis ou o tenham ta reparticliac, ou estejam weel, -
toe ca sua fiscalização°
'mercar advocacia administrnUva
aprwsentar can dolo declaração falsa en matéria de salário fa411.
de71 prejuizo de responsabilidade civil e do procedimento criminal
que no caso couber,
A7 n 19? ,F, 0 ato de demitir o funcionário nenclonarasenm
se qUW dispoelção legal se ti:1(18:2.114UL-)
lja.2Q2aw Seria aplicada a pena de cassaçcao de aposentadoria/
ou dispenlbilidad•0 se ficar provado que o inativoa,
L praticou quando em.- atividades falta grave para kia qual è comuada
nesta lei a pena de demlssí:Q a tem do serviço pâlicoo
II aceitou Ilegalmente sargo ou furão reit:110e,,
praticou a usura em qualquer Je formaa::
40
$
PIO 3,
41..1muc Para pplicação das pealidades prevista* no artl.,
g0 192 S'&) competentese,
• O prefeito
ir, OS chefe* de serviço ou ee meçWo age a de suspenicio limítada a 8 (,
oito dias)
A2T, 202L Prescreveriw,
I, em 2 ( dois) anos a falta Sujeita pena e ?Apreensão multa ou su ,
pari o e
II, em ( cinco) anos: a tálta agalano cea pena de der issIo abem do •
serviço pelica * de cassação de aposentcdoria. e dispanibilidade
Pa rafo unicos A falta teMbem prevista ea lel penal,. corno;
cr ias p re crave rá j tatanen otki •• o`i s te
231,• O furcionario que2. sem justa causa deixar de atender
a ,:alquer exig;ncia para cujo cumprimento .eia mareado prazo rto,
tira' suspenso o pagamento de seu venclmento ou remuneraç'ito ate que Datis,
faça essa exigem ciso
?arrpfo. tinico,, Apiie et tanba aos aposentados ou en
ponibilidade o dispoeto n;ste Lrtigeo
,A c, 204,,sd. Deverio const r é assentamento ILdividual de :rung
avario todas ao penai que lhe ferem impostas_
CAPITULO II., 9a priscao administrativa e da c.
nagiugig4azireentim.,
AsadoALFCabe eo Prefeito Municipal ordenar a prisão admini
~Unidos responsáveis pelo dinheiro pÚblieo e valowes pertencentes 1
?acenda kiniciral ou que se lutarem sob a guarda desta nos casos de
~gen remissWo ou omiesWo em efetuar as entradas nos devidos prazos:
lew, Ordenada a. Irrite& M4514 requisitada5 ;ia autoridade
policial e zommicadac;Imediatamente 1 autoridade Steltet;rfa coMpetente,,
para os devidos efeltosg.
2eõ, A prisco administrativa aja poderá ~der a 9e noven.
ta) digito o Aaajo4a Poderei ser ordenada-, pelo Chefe de redpartição a ang
Penal° Preventiva do furclorirlogate 30 ( trinta:, dias desde que o seu/
anstement) seja necessário para averigurOes de faltas tidos ° waben,.
do ao Prefeito Municipa39 prorrogáAa ate' 90 ( noventa) dia% findo
quais ~safio os efeitos de suspen-déo,) ainda que o processo administz - •
91040eiteja.conelatdoc
• AL4n 20V,,, p Durante o perlado da pris1;_o ou de suepeLírio prever„
timo funciogrto perdurai 1/3 ( !.1,m terço) do vencimento ou rommeraOle
208,a,,O funcionario ter; direlto8,,
ti a diferena de vencimento ou remuneração e a conta 4 -
viço relativo ap par-: o da prisão ou suspensão preventivaequando
processo não resultar punição9 ou esta se limitar as penas Se
dão leu nata; e
a diferença de venciuento or. remurereçWo e â contaper. da tespo de
viçoscorrespondente ao afastatreWto excedente do trato ::42 s,..1spendão
efetivanerte ap/icadao
TITULe lill
Do Processo AdmiristratIvo(-,
cAPnULO
A Z: A aplicação do disposta Leste cJ titulo se ferii sem
rejuizo da validade *dos atos 7ealizados'sot a vigencla da Lei anterior-,
A To Instaura,se o processo Aministrativo ou sandice:nela çi
j de apurar ação ou ~adilo de funcionürio puníveis disci 1t..
arJenteáLT, Será obrigatOrio.o processo administrativo quando a
disciplinar:, por sua naturesavpossa daternínar a pena de daiáiSsio,
Parágrafo unlco- O processo fera procedido dr sindleInelau
o nao houver elementos suficientes para se peIa,exIstencia de.
Nata ou de sua autoria
4145 212,:,No caso dos artigos e 194 poder,e aplicar a pa,
AL pela verdade sabida:sarro se pelaõ eareunstiinclas da falta, fOr coai
inataarait,9e witdie;ocia ou proso -
rariksrafo Entenda.se p par vordade sabida o ccehecimento
pessoal e direto .de falta por parte da, êatoridade competente para aplicar
a pena- •
jiaa_211À, são lompeto tas para detemmlnar a instauração de proas"
so administrativo- o Prefeit
N..F2T1110 /1, eindickglaâ.
A 0k= A atndinSnala? cor. sumerloo de verifica009 será
cor:latida a funcionário,, coal-sie° de rios de condiçaes hierarquicas
maca Inferiores ia
-dó -In.liniado- ou a tx-3: , j.fdijell 'Promessa ti a a Oe se refey
re o artigo 220,
Agro 21507,Promove.** a iindióànclaci,..
eamo preliminar do processo, nos timos do parágrafo unieo do
çaando núo f3r obrigatória a instalação do processo administrativo
AdL A comislioà ou o funelonario Imenabido da sitidiefig..
imediat aprometerá as ~lates
42
117.6 36 •
Z. ouvira. testemunhas para eaclareelmentos dos fatos referidos na porta:,
ria. do designaçWo e o acusadoa se >Uai nacastirio para eiciarecimea
to doe meemos ou a bem (12 sua defesa) permiti/Ida:JIA* juntada de doeu
mentos n indicação de provas,; e
Colher* as demais provas que houver, concluindo pela procedencia e*/
dio, da arguiçiel feita contra o funcionário,
,A3111219: A sindicancia devera ser ultimada dentro de 30 ( tida
ta) dias?prorrogivela por igual preso a critério ia autoridade qcs a ho,
miar mandado instaurar:,
218-e: A critério da autoridade que &migrar, o faricionálto
incumbido para proceder a sindicância podara)dedicar todo o seu tempo ã /
encargo ficado em conseguencia automaticamente dia-,
pensado do serviço de repartiçitogdurante a realisaçio dos trabalhos a
oue se refere o artigo 216::
CAPITULO II. Das Coai:sane Procearsanteso •
AIV, P1,2 4O prefeito podará nomear Ccmissaes pra= xiseentes Pema,
nentes, destinadas a realizar c* processos adminiatrativos)
5 10,, a menbros das; ComiesSes Processantes Permanentes serio da,
simados por ato do Prefeito,
4 PR?,O disposto neste a:rtigoen;o impede a desi;macio de Caie
Bepaoieis pelo Pi.efelto. Af!co , As Ceedssbes Processentes Permanentes; serio constitui ,
das de 3 Ires) func.ários- nomeado* pelo prazo do 2k, dois ) anos)ter ,
catada a recondução, cabendo à yresidancia a Procurador do Município
pleverí► tantas Caaimeae quantas forem julgadas necessárias.:
3 Os membro* da Comies7io poderio ser diapornsaeos a qualquer
tempo ,
pr1,,, poder ser encarregado de proceder a ela dic;ncia-:
trem fazer parte de Comisr1;,) Processanteo mesmo oomo Secretario destag Ne/
rente,coneanmkineo a afik em linha rota ou colateral- ate o terceiro
grau Imola:11:7s do derátriciaante ou indiciado- ; bem como o subordinado desta
Parajraf° anice0a,,Ao funcionariS designado incumbi7a 0051111iC1111
i de 10g0 titorldade competente a impedimento que houver, de a
este artigo
40, Os membros das Comissbes Processantee Permanentea be
cs respetivos Secretaria, dedicar ia° todo o soa tempo a trabalhos,
,Irtinentei aos processes adula/atrativos e as etridicilinciti de - e f
'‘IRCI"r gattai o ficando dispensado do serviço da repartica'o durante todo o
-moo de nomeaçcgo de que trata o artigo 220
Latagrate_Aramãi, Nas comissbes permanuntes twahaM compostas/
aos 1 ( trai) membros, ~cota por enresma deUrmineçS° autoridade
`10
PW 37
as designar, podarão seus integrantes !Wrn' afastados do exercido dos car
Jos durante a realização do procela°,
AfiTo rn„ Fica sujeito e ►pro9.ação dos Diretores Gerais do MaN1
ciplo, a designação do servidor encarregado de Secretariar os trabalhos
das Coai gadas Processantes,
CAPITULO 19.._ lb* atos e Ternos Processuais:
AibLimja= O processo administrativo deveril ser iniciado dentro
dn prazo improrrogvel de 8 ( oito) dias contados de sua InstauraçÃo e ,
concitado no de 60 ( sessenta) dias ° por deepecho em representaçaú círcur,1
tendida que lhe fizer o Presidente dg Comisscao.
AGLIjulLe, Autuada a portaria e demais peças:. preexistentes: dec,
si cara o Presidente dia e hora, para a audiãncla inicial Dcitado o indiqls
ado e notificado demOdente, se houver: e as testeaubkhes
4 120• A citaçW4Oilndiciado gera feita pessoalmente- com prazo/
miaimo de 24 ( vinte e quatro) horas e será acompanhada de estrato da por,
taria que lhe permita .õ--motivo digo conhecer o motivo do processo
28°!.. Aehando.,se o indiciado ausente do lugar° eera citado por
via postal, em 'parta registradasjuntando.)se ao processo o comprovante doi,
leglaroj mio sendo encontrado o indiciado ou ignorandose o seu paradeiro
a citação soe fará com prazo de 15 ( quinze) dias por edital inserto por
3 vazes no orgio oficial,
32o-, o prazo a que se refere o paragrafo anterior ° In fine" ser
cantado da primeira publicação, certificando o Ceoretário2 no processo, aã
datas em que.as pablicaOes foram feitas,
100,, quando for desconhecido o paradeiro de alguma testemunha a
Presidente solicitara a policia informa, ls neeerAr±as ia, notificação,
Aler, 226, Aos chefes diretos dos Servidores notificados a compa
rgeer perante a Comissão Processente gera dado Imediato conhecimento dos
termos da notificação°
Paragraeo ataco:. Tratando,,se de militar o seu conwrecimento ecrã
requisitado. ao respectivo comendo, e mu as indicariAss necessárias
AITn 227°. Peita a citação sem que compareci% o indiciado prosaegui:
se.a no processo a sua revelia°
,Aan,2280n, No dia aprazado serã ouvido o denunciante ise compa,
recerge na mesma eudienea, o indiciado que, dentro do prazo de 5 ( cin,
co) dias depositará ou apresentar; roA de testemunhes ate o maximo de ,„
10 ( dez), as quais serão notificadas° âmeltado o limite adicaopodara o
indiciado, durante e produção da prova substituir ae testemunhas ou
car outras no lugar das que não compare"
Paragrafo ualoo:. 0 indiciado não assistirá isaw9 inquirições do dem
ciante,..) Antes, porem, de prestar ao próprias declaraOes ser.lhe.ão lides/
pelo Secretimio- as rue houvar aquele prestado
44
Aa,L2z2,.. Ta mesmo d 2e possível, e nos subsequentes to.nar,se
"à o depoimento dam testemunhas apresentAas pelo denunciante ou arroiadr..4
pela ~lesão: ei)a seguir° o das testemanhaa indicada* pelo Indiciado:
Parágrafo inio09., permitido ao indiciado repergantar ás tenteew
nhas por intermidio do Preeldenteoque poderá indeferir as perguntalsqunl
na° tiverem conexão com a falta() consignando-se no timo as reperguntas ,
indeferidas :
A 210,c, a testemunha não poderá ezlieWse da obrigação de da,
porusalvo o caso de proibição legal nós termos do (Art.- 22¡ do 06digo de/
Processo Penalvou er tratando dai pessoa' mencionadas no arti,:e
do referido oâdigo
# Ao se241or público que, se recusar de depork) sia fun4aney!„
to sere pela a*toridade competente aplicada a sanai° a que ao refere o ,,
art, Silt mediante comunicação da Comissão Processante,)
• 21)0,, No caso em que a pessoa estranha ao serviço pâblico se re.
ouse a depor perante a comisoàogo Presidente solicitara rá autoridade po,
lieis' a prolidincia ',Meei afilado ser ouvida na policia a teatelimha:. i
Nalgo caso o Presidente ancarainhar; a autoridade policial deduzida por -
itens a meteria de fato sobre a qual_devere ser ouvida a testemunha,
„2,a,u, O servidor pihelleo que tiver de depor como testemunhei
fora da sede de sua função9 tara direito a transporte e diárias na formal
da legislação em_ vigor:
a",-, 232~ Como ato premilia digo preliminar:, ou no decorrer do
processo ) poderá o Presidente representar a quem de direi o_) nos timos
do art:- 206 pedindo a suspensão preventiva do indiciado,
AfT, 2n24Durante o processo) podara o Presidente ordenar toda e
qualquer diligUcia q,* as afigure conveniente
1 Parágrafo unloos. Caso seja` nem:mirto o coneurao de ttlenicos oul'
Imritos oficiais) o presidente requisitará 1 autoridade com ►etente-) olWont,
,,,mdo tambea quanto ecs te;cnicos e perito.° o impedimente a que se refere/
o mitigo 221-,
...2'V. li permitido 'it Comissão tomar conhecimento de arqukere
novas que surgirem centra o indiciado caso em que este terá direito de
produzir contra eles as provas que tiver
413,.235.4 O presidente de £.omisrWo potere denegar o requerimento
J.enirestando digo manifestamente protelattirio ou de nenhum intereisec;Para o esclarecimento de feto) fundamentando a sua decisão:
Agrõ 2U.,, Para os efeitos do artigo enterlor será notificado o
5ndleilideD pessoalmente ora ,or carta entregue no endereço que hoCJr in4
aedo no luarr do promaeo
2,24à,...r, O afogado t? °à. inteervenç o limitada á qum
nesta les som próprio indiciado:: podendo representado em qUalque- _
pro,Jessual, snlvo naqueles em que a Of:J=miadâo Projuigar conveniente
sença do indiciado°
2jkaWo., icerrados es aios concernentes a prova, será
de-48 ( quarenta e oito) horas daCa vis,::a dos autos ao indiciado, , •
lentar defesa no prazo de 10 (Ileso
Paragrafo unico8. Durante.àste prazo9 ter o indiciado vista dos
atos em prbeenca do SeeretArio ou de um membro da Coaissão9 no lugar do .
procesoo.
hjr,,222,ÃL No caso de revelia do indiciado ou esotamento do pra
20 do artigo anterior, atem que haja ne3erteda defesai, o Presidente/
designuraa u' farc.lonê°_rio pere, 4.uto.a.beíiove,prazo, .
4 120,-_, A designaOto referida neste artigo recair sempre que pa
esivel diplomado em direito-,
2Ç— O funcn.grio deelf,;raclo t5o se podes escusar inçambeja
cia sem motivo justo-: sob pena de reprçansão, a ser aplicada tela aatoridA
de c-Jmpletenteo
tina2&,„ rindo o prazo de defesa. a Caralasão a:,:rese: 2 - Aarà o seu
reantOrio dentro de 10 dias,,
loo„ Neste relatârio9 a, C6misaio apreclara em ralação a cada ,
Ladlciado, separadamente° as irrecálaridades de qup forem. acusados, as pra,.
vas colhidas as rasas, de defesa, propõndo, onfío a absolvício ou a pula/
ção e indicando neste caso a pena que couber.
4 Pç— Devera tambiem a comissão em seu relatjrio, sugerir qaele-,/
quer outras providencias que lhe parecere7. de interesse do serviço público-,
LedL,_,aLwai-lacebendo o relatârlo de CamissSo, acompenl- Hado ao pro.
cesso, a autoridade que houber determinado a sua instauração deverá,profe--/
rir,o julgamento dentro do prazo de 30 dias prorrogável per igual período,.
1#3. As diligências qua se fizerem necessárias deverão ser
z.leterminadas e realizadas dentro do pra máximo mencionado neste artigo,
2cto. Se o processo não for julgado no prazo indicado neste a
tigo, ó indiciado, caso esteia suarem°, reassumir automaticamente o ~I
cargo ou funclog e aguardar; em exercício o julgamento9 salvo o caso de
prisão admikletrativa - que ainda perdure.
Oaando escaparem ga sua alçada as penalidades e prtm5
d-mcias que lhe perecerem cagada a autoridade que determinou ainstaure
:11 do processo administrativo **verti prol.a.lam9 :ae*ifícedamenteT tcintiv
prazo marcado para jnigasentogautoridade competenteo
• (4 1.11, Na hipotase deste artigo, o prazo para Julgamento fiffilá
a.à. o do artigo 242.
I 2011,.: A autoridade julgadora deteninarZ- a exreação dos agime
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Fiz„.
'ocorrentes do julgamento e as providayeas 'ânua exacução-,
3c1,, As decisSes sermo sempre publicadas no °não oficial., de
tro do prazo de oito ( 8) dias
ABT,, Temo forma prole' .:1~1 resumida?ouanto possível, to,
los os timos lairados pelo secratárãos. quais aejsk) autuação,) juntada) cor.
24sIto, Intimação, data de recebimento- bem como certídems compromisscs
AUTo 2440- Toda e qualquer juntada moa autos se farâ ns ordem
nol4gica da apresettaçWo rubricando o presidente as folhas acrescidas)
4aii,..gt524Quando ao funcioniírlo se inputar crime' pwaticado na,
lerem administrativasa autoridade cie determinou a instauração do proces.
A, administrativo provider ciar. raTa t:ue se troteare, simultaneamente o
.11;rito
karaprafo anic08- Quando ao tratar de crime praticado fora da aufft
:readzinistrativa-)a autor pollelp/ thig'i cianeto. doas autoridade ,
istrativa,
A.2 altOrldades referidas no artív, anterior se auxilig
-,r:ão para nue o procee ad,ninistrat , ao inquérito polici. . Gertro dos ,
prazos respectivos()
Quaado o ato atrIjuldo ao funcionitrio for oonsiders,
,zabl%lnosouserio remetidos a autoridade competente)cópias aut;wticas dsa
peças ntufwele19 do procesio.
25,41',2ke 2.zz. g 'defeso fornecera imprensa ouaoutros meios de d;...!
vulgação, notas .- -..e os ater processuais° salvo interesse de administraçãos. lulzo da autariclade que ho,.;ver •leterrinaCo o processa,'
£7, 1 V49~. lidos oe atos ol decisões cujo orlgiral r ice conste
1:'.rocesso nele deverão.figurar por cria. e_utentleadao
MET.) 2900,. Constara sempre dos autos da siridicancia ou do proses,
o a folha de serviço do inCielado, requisitada para tal fim à repartiç'éo
.:::Anpetente, .
e c. Nto sere ~tarada e nulidade de nenhum ato processucã
eito houver influido na apuração da verdade substancial, otk, diretamente.
a decii-ao do processo ou da Mindlcanciac,
CAPISTLO Ir. Do processo por abandono Oacar':o
.sa~nrodulleffl....wram
252,,, No caso de ababdono do carjo ou função9 instaurado
Irocasso e feita a citat na forma do capítulo TV, comparece-do o indidél
e tona as suas dec..;r3 tora ele o prazo de 5 dias para oferecer dei*
ragu:filar a produço da rrova que tiver., que st; podei versar sobre fax
valor ou coação ilegal,
Obsergar.13..4 t—tão,j rio ;lua couber, o dispzsto no clikalh.o
Acrioro
.1., • 1
4 2 No °esc &I rergiLla gera designado pelo presidente au,
funcionerio para servir do defnpsor) observamdo,se o disposto int parte
final deste artigoelk no que 4. outer o Qapítulo anteriormimo ix
janem je t cinijitzetri,
4i,V1 Dar,z4b9i4. revido dosa processos Lindos, =diante - C.)
recurso do 14110°8,,
1 quando á decisío for contrári► a texto expresso em lel ou a evidalaaLa,,
dos autora
TI, quando e decisão se fundar en depotmento n2ame de documentos comprova
demente fala )v. ou errados sí;,
III, quando após decisão, 94 dencobrIrcm novas provas de inocencia do
do-Nu de circunst7anclas que autoriza pena mais brandas
Paragrafo unicogc,, Os pedidos que nío se fundarem nos casou .!fl
meradoe no artigo serão Indeferidos * In liseine*,i
ACit, Wk. A reviaão que 'poderá verificare,se a qualquer temo.j.. ,
r&o autoriza agravação da Pelalv
3 ke,y_> O pedido será aezt:re =11rigibdo a autoridade que aplicou - A
pena- ou quw a tive* conr:traado em gmu de reeursoD
29:, Nãoserâ Cia_lsgl. val a reiteração do pedldoasal se fun4n
do C2 novas provas:,
a2.,..255. A reviso poderá ser pedida pelo próprio punido ou
procurador legalmente habilitado;, ou no caso de norte do punidos pelo cor.
jnge aseendente descendente clu irmão
Arl,_251,1, rio constitui fundamento para revisão a aimples
gOão de Injustiça da .
Kff, 7,wA reviso ift processara pela couissSo processente
pçvl..unente ou a juizo lo Prefeito, po?comisdan composto de 3 funcionários
día cw..dlção bieriirquica nunca inferior rà do punicon cabendo a presidencial
a arel 42 direito.
verá-impedido de funcionar na revisão quem houver composto
a coraissWe de processo administrativo-,
o'preaidel.te designaítâ má funciona rle. para secretarler a
COwisaioA2Lalúa_40 procesn'o de reviso será apegado o processo adminla
trativu na acua copias, marcando o Premi-dente o prazo ee 5 dias para que 0
requerente junte as provas que tivero,cot iLdiqua es que pretenda produzir,
412,,.25;La Concluida instruçan do Processo1ser; aberta vatt!
ao requerente perante o Secreturio pelo prazo de 10 días.pera apresentato
de tlegaçõ'es
Registrada em :ivro pr-in r
n?, at supr
48 In`
AiltiAra 15gãj4
MI Ir promano lancaminhadc,
introtle 15 dias =,11:Op,16 competente par
Ites preso
pr,_ o das dtlij;nciaaceaa 21ttlridadad
•sciereclnentc dJà I:ro0ese
ka- . 2 , Julade pr~ente
rednse. ou cgrelene2:t.) da rtn- 1
rilsPOGICOBC PINAI&_;
j2à..,2a.à ne piwor -TrntieUs neste estatu( 4.. eTÇ :-..•.,M1 con__,
Ledosr dias co
,ee se 007.1.A.:4-23'. .2.1 no lyeiR.;:n 3 n.r, il. 1t1 r ;arrue_
N›,se o venelmeLtoj que cVir 5.-,c s;.)11:30,ã ,;:zff_rgor-, fero cNa f,-„Icutita
Lep
tser) para e prizeiro dia uttl seinteo
diaajkLià As dispo:210es deste Estatuto 96 al- 110E2 aos extra-
" -~, s, exceto no que colidirem ows a precariedade de sue situação -
... 462740 náblico,
taste::
DUPOS/cOW TatiS1TOLIAS
ren-arm—emmemerst=wwwwwearr.
266 APlicamss roa Ptuals funClonarlos as d:leposiç3es
t ,alvo as que colidirem comi an natureza rrewaria de sue
(L) emespecial,as relativas a acesso, promeçãor afasta./
sietts,,aposentador1e volunt;riai • 1gs licenças:,
201~SerWo obricatoriamsnte esmerados os °espantes
;4erinos de cargos para provimento for realizado concurso'
• -ato ualc06- As azor_eraçÕes serío faltar dentro de 30
togação do cor curso-,
esta lei entrara em vigor na data de sua publice'
w420_, as elsposiçbes em contr;r1o,
Indispor 22 março de 1,973
CLAUDIO FIBEIRO cOhRE/
Prefeito Municipal