| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1973 |
| Date | 1973-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE PARCELAMENTO DE DEBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÉBITO COM A CESP CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A. REFERENTE DÉBITOS EM ATRAZO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA DE JULHO DE 1971 A JANEIRO DE 1973. DEVERÃO SER PAGOS EM 1973 CR$ 14.629,77 E EM 1974 CR$ 8.222,10 |
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----- ~~111••••■ LE.L..12.4221, "1Disp8e srabre autorizeçaiÁ para firmar esntrato de perecimento de abito dà outras provideA ncias " CLAUDIO ELEEIBO 001-REA9Prefeito Muni.; Lurando de suas atribuic5es legais °.. cipel de Indiaporã, Estado do ao Paulo etc0 ■ FAZ SABE que a Camara Municipal aprovou a eu pro'culgo a seguinte LEU. ARTIGO 190. Pica a Prefeitura Itunicipal de Indialoriá, autori".ada a firmar osntre.to de parcelamento de abito com a CENTRAIS ELE TRICAS DE SKO PAULO s/A. CESP9referente débitos em atrazo fornecimento de energia de julho de 10971 a janeiro de 1973 na impordocia de a 210296962 ( vinte e to mil, duzentos o noventa e seis c ruzeiroat • sessenta e dois certavoe).e meie juros de 3$ ( um ) ao m"es pela Tabela Price°stbric o valor/ parcelado no valor de `it, 105559 25 ( um mil°quinhentos e et quente e cinco cruzeiros e vinte • cinco centavon) ARTIGO 203. A laportéiincia referida no antigo anterior°inslusive os ju.,/j roa saião pagos da aaguintb formas. tt. 0,entro do exPrcicio de 2.0973$.0 alt+06299MQ quator-1 se m11,, seiscentos e vinte e nove cruzeiroc, e setenta e sete centavos ).9e b.. dentro do ezerelcio da 109740Z:0 80222010 ( oito mil du./ tentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavositz, ARTIGO 300. Reisogadas as disposições era colarás:Me esta lei entrará em vigor na data, de sua Indiaporsão 31 de calo de 10 973 41AM IO R1135'1 1i:0 utER'EA. Prefeito municipal Publicada nesta Prefeitura em lugar cos iro°registra da nesta Secretaria lia 9 na data agre:,