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norma nº 38/1973

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1973
Date 1973-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO POR SERVIDÃO DE USO CONDICIONAL DE IMÓVEL POR TEMPO INDETERMINADO DE PROPRIEDADE DE AYRES LUIZ ARANTES E VICENTE LUIZ DA COSTA NETO DESTINADO A CAMPO DE POUSO DE AVIÕES, ÁREA DE 67.224,68 M2
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LEI 30/73 do 17 setuabro 73 
%impa* galbre autorizagio para recebimento 
par servidão do uso condicional de imóvel * 
CLAUDIO MIBRIMO aJEREA0 Prefeito Municipal. 
de Indlapori° Estado de Mis Paulo ato ousar, 
do de suai atritffilçiee legalet. 
PAZ SABSE tua a :amara Entaipal aprovou e 
eu promulgo a ~ate 1618-, , 
ATIGO leo. Pisa a Prefeitura Municipal de Indiaperãr reprl 
sentada pelo seu Prefeito Muniolpaleautorizada m receber sexo 
vidão de uso condicional e por tempo indeterminado„ de Aum Se' 
anizaa de terras, som benf*itcrlasode propriedade dom e 
AIRES LUIZ ARA M4 a VXDURER TIOEMLUIZ Diá COSTA 311,2;L Ã, 
LHERL)localizadas na ?azoada Ate, Vermelbst: á margem direita da es￾trada de rodagem° que demanda ImOlapori Palite da Agua Vermalba0 
sabre o Ido Grande, coa as oeggintes diamageas. 
11)- ama t■rlea de 14650m de vomprimeuto por 60000 *, as- largura ec, 
outra ârea de 8",70 a de comprimento por 72040'm, de larguras, 
perfazendo as duas âreha v total de 14,994°66 koquadradados -
de propriedade de AIRES LUIZ ALUMES E 0/MULFWAII 
be) una área li 870050 a de oomprimemto por 60000 a de larguras 
parZalse4do um total de 52,:2300001a quadradoa° propriedade do 
VICE? TO LUIZ DA 00*WAtNETO B MIIFER0 perfazendo um total ge 
rei de 670224fi8 a quadrados° 
~agrafo unloos- Os imbecis descritos no artigo ante dl. 
do primeiro desta lei?. destinai...e ao fia específico para CAMPO 
DE POUSO DO AMOS e demais benfeitoria. ~escórias e neoeoeárias. 
ARTIGO 2i0. A servidão geri, feita através de documento pú￾blico ou particular e nela os gravara como anus a devolução da Á￾rea asila que não soja mais utilizada conforme preceitua o para.,/ 
grafo =leo do artigo prtmol*o 
AMIGO 39,. A prefeitura Municipal° representada pelo seu 
Prefeito Eus.-31pal: , podara a quaWer tempo, abrir mio de seu areja 
tu a oervidio e neste casos dever dentro do prazo de noventa ( 90) 
dias a retirar todos os seu pertences ( benfeitorias a acessórios) 
da área dedtinada a servidão 
continua. G o . • PLS 
eentinnagão Lei 38n3 O O -) O O O 
li G© 4* lata lei entrare. em vigpr na data de eus 
blieação, 
ARTIGO 59 lte"roana.se se Cepo:31,00g ea olntrAirio 
Indispor/1017 setembro eis 10973 
te, 
CLAUDIO WiliBIRO CORMA 
Prefeito lunicipal 
Penteada nesta ky.'etei 0,* afizaçio ea 
lusas nostuumptro oregLstrada nesta Seereteri na ta supra, 

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