| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1973 |
| Date | 1973-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO POR SERVIDÃO DE USO CONDICIONAL DE IMÓVEL POR TEMPO INDETERMINADO DE PROPRIEDADE DE AYRES LUIZ ARANTES E VICENTE LUIZ DA COSTA NETO DESTINADO A CAMPO DE POUSO DE AVIÕES, ÁREA DE 67.224,68 M2 |
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LEI 30/73 do 17 setuabro 73 %impa* galbre autorizagio para recebimento par servidão do uso condicional de imóvel * CLAUDIO MIBRIMO aJEREA0 Prefeito Municipal. de Indlapori° Estado de Mis Paulo ato ousar, do de suai atritffilçiee legalet. PAZ SABSE tua a :amara Entaipal aprovou e eu promulgo a ~ate 1618-, , ATIGO leo. Pisa a Prefeitura Municipal de Indiaperãr reprl sentada pelo seu Prefeito Muniolpaleautorizada m receber sexo vidão de uso condicional e por tempo indeterminado„ de Aum Se' anizaa de terras, som benf*itcrlasode propriedade dom e AIRES LUIZ ARA M4 a VXDURER TIOEMLUIZ Diá COSTA 311,2;L Ã, LHERL)localizadas na ?azoada Ate, Vermelbst: á margem direita da estrada de rodagem° que demanda ImOlapori Palite da Agua Vermalba0 sabre o Ido Grande, coa as oeggintes diamageas. 11)- ama t■rlea de 14650m de vomprimeuto por 60000 *, as- largura ec, outra ârea de 8",70 a de comprimento por 72040'm, de larguras, perfazendo as duas âreha v total de 14,994°66 koquadradados - de propriedade de AIRES LUIZ ALUMES E 0/MULFWAII be) una área li 870050 a de oomprimemto por 60000 a de larguras parZalse4do um total de 52,:2300001a quadradoa° propriedade do VICE? TO LUIZ DA 00*WAtNETO B MIIFER0 perfazendo um total ge rei de 670224fi8 a quadrados° ~agrafo unloos- Os imbecis descritos no artigo ante dl. do primeiro desta lei?. destinai...e ao fia específico para CAMPO DE POUSO DO AMOS e demais benfeitoria. ~escórias e neoeoeárias. ARTIGO 2i0. A servidão geri, feita através de documento público ou particular e nela os gravara como anus a devolução da Área asila que não soja mais utilizada conforme preceitua o para.,/ grafo =leo do artigo prtmol*o AMIGO 39,. A prefeitura Municipal° representada pelo seu Prefeito Eus.-31pal: , podara a quaWer tempo, abrir mio de seu areja tu a oervidio e neste casos dever dentro do prazo de noventa ( 90) dias a retirar todos os seu pertences ( benfeitorias a acessórios) da área dedtinada a servidão continua. G o . • PLS eentinnagão Lei 38n3 O O -) O O O li G© 4* lata lei entrare. em vigpr na data de eus blieação, ARTIGO 59 lte"roana.se se Cepo:31,00g ea olntrAirio Indispor/1017 setembro eis 10973 te, CLAUDIO WiliBIRO CORMA Prefeito lunicipal Penteada nesta ky.'etei 0,* afizaçio ea lusas nostuumptro oregLstrada nesta Seereteri na ta supra,