| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1974 |
| Date | 1974-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - A EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCESSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS. LEI RELACIONADA 15/1971 |
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LI 09/74 de 16)3,74 zit===xnee=memmm=7:' tt Autoiza o Poder lacc,Ativo a cmce Oompnàía de janeamento Beico de ,- de Jao Pulo- a&MSP a oxeou-qo e ex- acr, çao dos serviços de .;bastecimento lo e os do nogotoe trios do Muni,;11,io/. n d autr,ls providon~ .:;Q:-LuzA-. Prefeito ;,:inniolpal Indiorap Estado Le iaulo ,„Jan(.o de - : as atribaiçaeo leesier- k"'à JAIM. que a "aturJ,/ Municipal awoveu c ou ",i,rrnulo a uine Le ARTIGO 1§0,-- Fica rA,Poder Exzoutivo Companhia de SaneaMent'Ef,'.olso do Estado de Ao Paulo te contratouponcesaio Para exeouri&b e uy:lorn;.o:. com dos dos scrviçoo .- nibliooe do abastecimento do agua o oo dL ,ngotos sanitários do Municipioo, :Paracrgfo ..r.c()J- No exercicio da Coneoesao: inaumbirao . L'- ceesioniria o planejamento a immiantaçáo ampliação neraçao: Ma nutençac e cxlorçrc direta ou ioadiret!ffliente:, dos serviços do wie tr!?ta Lsto artigo , ARTIGO 2,n-, Á caneessao c cer outorgada à Oompr.phia Saneámento Basioo do Lotado de ao Paulom w!:sP viRerarâ pelo wazo- do 30 trinta) anon findo o qual réerterão ao Munfairio: nos telimans do artigo 10 os bonr e instalações Que. na ocanijio existirem em fun-/ çjo dou serviço/3 conco'didos, d ArIGo39 -;.:11.1xante a iligencia Of/ Gencos3ão a concepoioná ria ,:onará de isençU-doe tributOr tUiis Ar.T1GO.W- Mediult deciar4ç&e çe utilidade ÂbH, blie polo Poder Executir.o concessionála fica n.torizada a proeu ver amivel ou judioialmente,docaro ,;Cu2d benn neceuÁri atendimento de suas finnlidad2, o. 'nem co a etatie2ner ee ',1rç'bona o,am,Intorepsan á - exoun. ma41Ci.mnr:;c 140 eontinuação lei 09/74 e. 000 t C` FLS 02 ARTIGO ewee Competirá privamente conceeolonãría fixar tarifas ler", rentes acs serviços concedidoN bem como proceder a reajustes per,; (;da coo, de modo a atender h cobertura doo investimentos, dos custos em moio-nele, de manutenço e de expaneão dos serviços e a aceecareaà- e equilibrio economico e financeiro dcs serviços explorados em acardoi, coa,o Plano Nacional de Saneamento- PLANASA. kaRAORAMO UNIJOs- rica assegurado à canceesionáriao ae meter o fornecimento de agua aos usuários em debita • ARTIGO 611,- No eaerolcio dl suas atividade fica autorizadaa utilizar oc bens pUblicos manicireis o a estab_ ser rid7ms nas estradne c.a:ninhos e demais logradouros pâblicee jeiggo aon regalementos adminietrativos. AR2IGe Thee Seapre que a alteração ou remeaejemanto de vodca/ do agua au esgotos for realizada por solicitação da Prefeitura kanlael, pai:, esta fornecer& SCRESP adiantadamente- os recursos neoeneÂries à tale modificeoUs, ARTIGO &e-lr> Cbedreadae as normas regulamentares: mas indepen deutes de autorazação municipal a conceoolonÃría poder& fazer obras/ c e lnetallçeue nas trica e logradouroe publicos, bom como em terreno de domínio municipel) desde eue necesearios execução dos seus per viçou. ARTIGO 9Ç Ao final do prazo fixado para a conceccão ou de eventaal exorrogaça'ouos bens e( instainçOes vinculados ace corviçoe/ concedidos reverterão ao Poder concedentia, mediente indenização doe inveetimentoca A iadenização dos investimjntos se fará pelo custo hie t6rico observadas as correcSes monstârias feitas ri forma da legisla. ção en vigor, s deduzida a depreciação, Parácrafo unico- No contrato de conceocão oonlytara elieueula peia eual no caco de rescisão qualquer que seja sua amua: antes do decurso do prazo da conceseãe ou na vigencia de eventual prorrogação o conoeclente ee oielga a aceumir os compromiesos financeiros da cone/ cessionária perante instituiçges de Credito vinculadas ao amo Naclo nal.de Saneamento e relativo ao serviços cunoedidos sabrogandoese em todas ao suas obrigaçoeep independentemente de indenização de eee tra este artlo. vegue COM EU- continusçao Lei 09/74 PIS 3j ARTIGO IAJ0k). Pára a impantaçao 4pereçao manutenção çie adminisraçao e exploraç'ao: direta ou indinta dos serc9iços da 'agua e esgotos., com excleisividadecpor parte da SABESP o Feder Bxecutja we lhe transferira a patrimonio afeto a esses serviços mediante suba., ariçâo dc açies da concessiotâia Parágrafo Priaaaro- O patrlmonio a der transferido na forma/ deste artigo comprewndera as instalAçOes de rsaptaçãop adução, tratam t2:reser/tecia - g distribuição dN agua es ais lemas de coletai;afasta. Manto: tratamento e disposiçlc finei de estotoz 5m como eventuais rem imobiliarias a eles destinadas,, Parígrafo segundob, As slataIsiée2 2 sistemas meneio no Parágrafo anterior varia amilados da acordo ma t. Oecr,Áto F (Ural 2-627A9 t3 das Se.ciedadeg por Ações50 devendo o r ad tom5amento ser homoloi:ade por decrtoo dc. Executimn Municipair, Parágrafo terceiro. Od imo me,/is imóveis :folgados desna, eessarios pe:a SABSSP para a irvaorporaça)o a cie sa refsrs o pargrafo/ :1)10 sertic dealinculados dos serviços pàblioos 41 agua e esgotos do ) nicipit remorteriou ao patrimOnio da Prefeitura Muniapa4 para seu aproveitamento em outros serviços pâblicos Paragrafo quarto°, Entre os tens a q, u alude ;ate artigo, podk rio 4er incluidos direitos dos qi.âaii a concedente seja titular¡ desde/ quqi especificamente relacionados com os objetivos da concessioníiriau jt clOLdos nesse direitos a propriedade de estudos e projetoseem elabora; çao ou elaboradosu çã considerado, pela ,Áoncessionaria tecnicamente arre, weitanis para e desenvol-vimento de seetU irovesmas. ARTICO Ia, Alem da hipoteca* prevista no ar sigo anterior o NUAS ctpii podara. patticipar dc1 capitai. social da concessionaria integrall' agindo ai acões que subsorewyer com dinhQirço ou bens . .. AnriG0 12 O Poder Executivo transferíra à SABEM) os direitos o arige2es decirrrenteo des rJontratos cJ.bjeto da Lei Maniolpal no() 1.5 dof L8 de ,lztk-úbro de 10971 re:ativos á .,:apILattaçã,c do ststieu de Abasteciu monto da Agua da Sede do MunicUzÁso com re,surso,ã de empre'stime da CAI() XÁ ECONOMICA1/90 ;;STADO I SIO VAMO e internni;ncia do Pr 411. Fomento/ Zetadual de ~emanto Ba mico, CITIGO1.3r O ?assoai loetado noo serviços 4(2 Agua e Xerotoiv sj jeitos a rjgime eatatutario diverso daquele da ;;JegisLação podara ser wloçadoâ. disposiçáo da 25115SP a orlAerio escluivodemitt. O p-ssoal suâeitc ao regiw da Legislaçao Trabalhista poaerei ter seu rim•at treurferldo a miia en'tided dasdi 4ux por eIa .0114 Mãe e mediai,,00noordancia do empregado =fie Regl4tro lo.s,a:s. na .3ata 3,4us P.\ ,jontinuaç'Ão LEI 09/74 PLS cok A7ZI210 L. Ate que se fzrmaliza a cancess7n da qUe trata auta Leí, G ?oder axe4atigo fica autorizado a entregar a SABEM' a admin1strack dos bens muaicipais vinculados azo serviços de agu e esgoto] do Municíp2k, podia-1 ►,-) a concessionarla execuar obras rece. sJeries ao aprimorawnto dos sistema3, contabllizandn o respectivo/ eustz wri conta espe-ial, ANTIGO 15), AlpriSinte entrará em vigor na data de sua poblicaçio rg,wogadaa a lisposicoce 32 ,writririo Indiapra, de março de 1, 9íA j 'Mn° LIBEIhO COUSA Prefelto mun1zápd4 EegIst.raGn e i:.vro proprio, afixado nesta - Prefeitura nos lagares els prtae araalvadw amasia do Cartirto