br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 9/1974

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1974
Date 1974-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - A EXECUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO DE ESGOTOS SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCESSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS. LEI RELACIONADA 15/1971
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LI 09/74 de 16)3,74 
zit===xnee=memmm=7:' 
tt Autoiza o Poder lacc,Ativo a cmce 
Oompnàía de janeamento Beico de ,- 
de Jao Pulo- a&MSP a oxeou-qo e ex- acr, 
çao dos serviços de .;bastecimento lo 
e os do nogotoe trios do Muni,;11,io/. 
n d autr,ls providon~ 
.:;Q:-LuzA-. Prefeito ;,:inniolpal 
Indiorap Estado Le iaulo ,„Jan(.o de -
: as atribaiçaeo leesier- k"'à JAIM. que a "aturJ,/ 
Municipal awoveu c ou ",i,rrnulo a uine Le 
ARTIGO 1§0,-- Fica rA,Poder Exzoutivo 
Companhia de SaneaMent'Ef,'.olso do Estado de Ao Paulo 
te contratouponcesaio Para exeouri&b e uy:lorn;.o:. com 
dos dos scrviçoo .- nibliooe do abastecimento do agua o oo dL ,ngotos 
sanitários do Municipioo, 
:Paracrgfo ..r.c()J- No exercicio da Coneoesao: inaumbirao .
L'- ceesioniria o planejamento a immiantaçáo ampliação neraçao: Ma 
nutençac e cxlorçrc direta ou ioadiret!ffliente:, dos serviços do wie 
tr!?ta Lsto artigo , 
ARTIGO 2,n-, Á caneessao c cer outorgada à Oompr.phia Sa￾neámento Basioo do Lotado de ao Paulom w!:sP viRerarâ pelo wazo- do 
30 trinta) anon findo o qual réerterão ao Munfairio: nos telimans 
do artigo 10 os bonr e instalações Que. na ocanijio existirem em fun-/ 
çjo dou serviço/3 conco'didos, d
ArIGo39 -;.:11.1xante a iligencia Of/ Gencos3ão a concepoioná 
ria ,:onará de isençU-doe tributOr tUiis 
Ar.T1GO.W- Mediult deciar4ç&e çe utilidade ÂbH, 
blie polo Poder Executir.o concessionála fica n.torizada a proeu 
ver amivel ou judioialmente,docaro ,;Cu2d benn neceuÁri 
atendimento de suas finnlidad2, o. 'nem co a etatie2ner ee 
',1rç'bona o,am,Intorepsan á - exoun. ma41Ci.mnr:;c 
140 
eontinuação lei 09/74 e. 000 t C` FLS 02 
ARTIGO ewee Competirá privamente conceeolonãría fixar tarifas ler", 
rentes acs serviços concedidoN bem como proceder a reajustes per,; (;da 
coo, de modo a atender h cobertura doo investimentos, dos custos em 
moio-nele, de manutenço e de expaneão dos serviços e a aceecareaà- e 
equilibrio economico e financeiro dcs serviços explorados em acardoi, 
coa,o Plano Nacional de Saneamento- PLANASA. 
kaRAORAMO UNIJOs- rica assegurado à canceesionáriao 
ae meter o fornecimento de agua aos usuários em debita • 
ARTIGO 611,- No eaerolcio dl suas atividade fica 
autorizadaa utilizar oc bens pUblicos manicireis o a estab_ ser 
rid7ms nas estradne c.a:ninhos e demais logradouros pâblicee 
jeiggo aon regalementos adminietrativos. 
AR2IGe Thee Seapre que a alteração ou remeaejemanto de vodca/ 
do agua au esgotos for realizada por solicitação da Prefeitura kanlael, 
pai:, esta fornecer& SCRESP adiantadamente- os recursos neoeneÂries 
à tale modificeoUs, 
ARTIGO &e-lr> Cbedreadae as normas regulamentares: mas indepen 
deutes de autorazação municipal a conceoolonÃría poder& fazer obras/ 
c e lnetallçeue nas trica e logradouroe publicos, bom como em terreno 
de domínio municipel) desde eue necesearios execução dos seus per 
viçou. 
ARTIGO 9Ç Ao final do prazo fixado para a conceccão ou de 
eventaal exorrogaça'ouos bens e( instainçOes vinculados ace corviçoe/ 
concedidos reverterão ao Poder concedentia, mediente indenização doe 
inveetimentoca A iadenização dos investimjntos se fará pelo custo hie 
t6rico observadas as correcSes monstârias feitas ri forma da legisla. 
ção en vigor, s deduzida a depreciação, 
Parácrafo unico- No contrato de conceocão oonlytara elieueula 
peia eual no caco de rescisão qualquer que seja sua amua: antes do 
decurso do prazo da conceseãe ou na vigencia de eventual prorrogação 
o conoeclente ee oielga a aceumir os compromiesos financeiros da cone/ 
cessionária perante instituiçges de Credito vinculadas ao amo Naclo 
nal.de Saneamento e relativo ao serviços cunoedidos sabrogandoese em 
todas ao suas obrigaçoeep independentemente de indenização de eee tra 
este artlo. 
vegue 
COM EU- 
continusçao Lei 09/74 PIS 3j 
ARTIGO IAJ0k). Pára a impantaçao 4pereçao manutenção 
çie adminisraçao e exploraç'ao: direta ou indinta dos serc9iços da 
'agua e esgotos., com excleisividadecpor parte da SABESP o Feder Bxecutja 
we lhe transferira a patrimonio afeto a esses serviços mediante suba., 
ariçâo dc açies da concessiotâia 
Parágrafo Priaaaro- O patrlmonio a der transferido na forma/ 
deste artigo comprewndera as instalAçOes de rsaptaçãop adução, tratam 
t2:reser/tecia - g distribuição dN agua es ais lemas de coletai;afasta. 
Manto: tratamento e disposiçlc finei de estotoz 5m como eventuais 
rem imobiliarias a eles destinadas,, 
Parígrafo segundob, As slataIsiée2 2 sistemas meneio no 
Parágrafo anterior varia amilados da acordo ma t. Oecr,Áto F (Ural 
2-627A9 t3 das Se.ciedadeg por Ações50 devendo o r ad 
tom5amento ser homoloi:ade por decrtoo dc. Executimn Municipair, 
Parágrafo terceiro. Od imo me,/is imóveis :folgados desna, 
eessarios pe:a SABSSP para a irvaorporaça)o a cie sa refsrs o pargrafo/ 
:1)10 sertic dealinculados dos serviços pàblioos 41 agua e esgotos do ) 
nicipit remorteriou ao patrimOnio da Prefeitura Muniapa4 para seu 
aproveitamento em outros serviços pâblicos 
Paragrafo quarto°, Entre os tens a q, u alude ;ate artigo, podk 
rio 4er incluidos direitos dos qi.âaii a concedente seja titular¡ desde/ 
quqi especificamente relacionados com os objetivos da concessioníiriau jt 
clOLdos nesse direitos a propriedade de estudos e projetoseem elabora; 
çao ou elaboradosu çã considerado, pela ,Áoncessionaria tecnicamente arre, 
weitanis para e desenvol-vimento de seetU irovesmas. 
ARTICO Ia, Alem da hipoteca* prevista no ar sigo anterior o NUAS 
ctpii podara. patticipar dc1 capitai. social da concessionaria integrall' 
agindo ai acões que subsorewyer com dinhQirço ou bens . .. 
AnriG0 12 O Poder Executivo transferíra à SABEM) os direitos o 
arige2es decirrrenteo des rJontratos cJ.bjeto da Lei Maniolpal no() 1.5 dof 
L8 de ,lztk-úbro de 10971 re:ativos á .,:apILattaçã,c do ststieu de Abasteciu 
monto da Agua da Sede do MunicUzÁso com re,surso,ã de empre'stime da CAI() 
XÁ ECONOMICA1/90 ;;STADO I SIO VAMO e internni;ncia do Pr 411. Fomento/ 
Zetadual de ~emanto Ba mico, 
CITIGO1.3r O ?assoai loetado noo serviços 4(2 Agua e Xerotoiv sj 
jeitos a rjgime eatatutario diverso daquele da ;;JegisLação 
podara ser wloçadoâ. disposiçáo da 25115SP a orlAerio escluivodemitt. 
O p-ssoal suâeitc ao regiw da Legislaçao Trabalhista poaerei 
ter seu rim•at treurferldo a miia en'tided dasdi 4ux por eIa .0114 
Mãe e mediai,,00noordancia do empregado 
=fie Regl4tro lo.s,a:s. na .3ata 3,4us 
P.\ 
,jontinuaç'Ão LEI 09/74 PLS cok 
A7ZI210 L. Ate que se fzrmaliza a cancess7n da qUe trata 
auta Leí, G ?oder axe4atigo fica autorizado a entregar a SABEM' a 
admin1strack dos bens muaicipais vinculados azo serviços de agu e 
esgoto] do Municíp2k, podia-1 ►,-) a concessionarla execuar obras rece. 
sJeries ao aprimorawnto dos sistema3, contabllizandn o respectivo/ 
eustz wri conta espe-ial, 
ANTIGO 15), AlpriSinte entrará em vigor na data de sua 
poblicaçio rg,wogadaa a lisposicoce 32 ,writririo 
Indiapra, de março de 1, 9íA 
j 'Mn° LIBEIhO COUSA 
Prefelto mun1zápd4 
EegIst.raGn e i:.vro proprio, afixado nesta - 
Prefeitura nos lagares els prtae araalvadw amasia do Cartirto 

open original →