| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2,42,00 HA = CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE ANTONIO PEDRO DA SILVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ ESTADO DE SÃO PAULO LEI r2 54, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 = (Dispõe sobre autorizaçao para -proceder desapropriação de imóvel por via amigável ou judicial-/ ti mente, para construçao de CENTRO DE LAZER De TRA BALHADOR e dá outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., usando das -/ atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiapora, - em sua sessão de 21 de outubro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo l2 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR2i,,/ obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de utilidade páblica e proceder desapropriaçao por via amigável ou judici almonte, de uma área de terras, consistente ëm até 24.200,00 m2 - (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), ou seja 2,42,00 ha., nas proximidades desta cidade. Parágrafo único - O imóvel de que trata o presente artigo, destinar-se-á à construçao do CENTRO DE LAZER DO TRABALHA-/ DOR, em convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo primeiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo/ 15 do Decreto-Lei n2 3.365, de 21.06.41, com a alteração da Lei n2 2.786, de 21.05.56. Artigo 32 - O Prefeito Municipal, fica autorizado a con vencionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorizaçao de desapropriaçao de que trata o artigo primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria Municipal, emitir notas promissórias em favor do expro Driado. Artigo 4Q - Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, de até CI-40.000,00 ( quarenta mil -/ cruzeiros), que correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DE ACORDO COM A TENDnTICIA DO EXERCICIO: — segue — PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 54/77 .—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—. ( fls.2 ) _._._._._ Artigo 52 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Indiapora, 4 d outubro de 1977 .101ked Denetrio Laxa es de Cliveira Prefe to unicipal em livro próprio, publica esta Prefeitura Municipal Civil, na data supra. Registrada nesta Secr da por afixação nos lugars e arquivamento no Cartóri 'e Regi/ .4$ "•■■nweeneme~1/41...-- Joao Agr — Secretário pu ' t 13 tio i'se2i3 3 e Tabellwal) •.ecevi ume Vil ds presente lei 1,,,'o Roberto de Sant'Anna Indi.:Tperg, 03 de Novembro de 1.977.i— ,__, EscRivA0 r. i.zz Resende de Al::,:_ida . 10. .__., ...!CIL_ ESCREVENTE I:,.J,•_.! --.0 1 l'i D I A P -', I, Com. de Fernar,d5p,?:•Is - S. Paulo