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norma nº 54/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2,42,00 HA = CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE ANTONIO PEDRO DA SILVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÁ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI r2 54, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977 = 
(Dispõe sobre autorizaçao para -proceder desapro￾priação de imóvel por via amigável ou judicial-/ 
ti 
mente, para construçao de CENTRO DE LAZER De TRA 
BALHADOR e dá outras providencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., usando das -/ 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiapora, - 
em sua sessão de 21 de outubro de 1977, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo l2 - Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR2i,,/ 
obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de utili￾dade páblica e proceder desapropriaçao por via amigável ou judici 
almonte, de uma área de terras, consistente ëm até 24.200,00 m2 - 
(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), ou seja 2,42,00 
ha., nas proximidades desta cidade. 
Parágrafo único - O imóvel de que trata o presente ar￾tigo, destinar-se-á à construçao do CENTRO DE LAZER DO TRABALHA-/ 
DOR, em convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Go￾verno do Estado de São Paulo. 
Artigo 22 - A desapropriação de que trata o artigo pri￾meiro é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo/ 
15 do Decreto-Lei n2 3.365, de 21.06.41, com a alteração da Lei 
n2 2.786, de 21.05.56. 
Artigo 32 - O Prefeito Municipal, fica autorizado a con 
vencionar preço e prazo de pagamento da importância referente ao 
valor da autorizaçao de desapropriaçao de que trata o artigo pri￾meiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela 
tesouraria Municipal, emitir notas promissórias em favor do expro 
Driado. 
Artigo 4Q - Para cumprimento da presente Lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional-especial, de até CI-40.000,00 ( quarenta mil -/ 
cruzeiros), que correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DE 
ACORDO COM A TENDnTICIA DO EXERCICIO: 
— segue — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2 54/77 .—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—.—. ( fls.2 ) _._._._._ 
Artigo 52 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Indiapora, 4 d outubro de 1977 
.101ked 
Denetrio Laxa es de Cliveira 
Prefe to unicipal 
em livro próprio, publica 
esta Prefeitura Municipal 
Civil, na data supra. 
Registrada nesta Secr 
da por afixação nos lugars 
e arquivamento no Cartóri 'e Regi/ 
.4$ "•■■nweeneme~1/41...-- 
Joao Agr — Secretário 
pu ' t 13 tio i'se2i3 3 
e Tabellwal) 
•.ecevi ume Vil ds presente lei 1,,,'o Roberto de Sant'Anna 
Indi.:Tperg, 03 de Novembro de 1.977.i— ,__, 
EscRivA0 
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 i.zz Resende de Al::,:_ida . 
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Com. de Fernar,d5p,?:•Is - S. Paulo 

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