| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1977 |
| Date | 1977-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 157.082,00 DESTINADOS A DIVERSAS VERBAS |
| native_id | 570 |
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-,! PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SAO PAULO _ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR1 (Estado de Sg,o• Paulo) = LEI N2.56, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977 = (Dispõe sobre crédito adicional-suplementar e dá outras providências) DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Lunici-/ pal de Indiapora, Estado de Sao Paulo, etc., no uso das atribuiçoes que lhe sao conferidas -)cr Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Indiapora,- em sua sessao CRDINARIA realizada em 03 de no-/ vembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Pica o Chefe do Poder Executivo, -/ obedecidas as disposições legais, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de Cr157.082,00 (cento e cinccenta e sete mil e oitenta e dois cru-/ zeiros), destinados a suplementaçao de diversas verbas do orçamento vigente, a saber: 1.1. Câmara Municipal 3111.00 Pessoal Civil 3111.01 01 01 0012.01 Vencimentos e Vantagens CrO 2.000,00 2.1. Gabi¡nete do Prefeito 3111.00 3111.01 03 07 0202.02-Vencimentos e Vantagens Fixas CrO 82.000,00 3140.00 03 07 0202 02-Encargos Diversos CrO 10.000,00 2.2 Secretaria 3120.00 03 07 0212.03-Material de Consumo CrO 2.000,00 3.1. Receita 3233.00 03 08 0322 04 -Salário-Familia Crp 82,00 4.1. Ensino de Primeiro Grau 3120.00 08 42 1882.02-Material de Consumo Cr$ 2.000,00 3132.00 Serviços de Terceiros 3132 00 08 42 1882.12 Cetros Serviços de Terceiros CIO 10.000,00 4.2. Serviço de Alimentação Escolar 3120.00 08 42 4272.13-Material de Consumo 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n256/77 5.2. 3111.00 3111.01.16 3120 00 Serviço Municipal de Estradas Pessoal Civil 88 5342 07 Vencimentos e Vantagens Material de Consumo de Rodagem Fixasn 18.000,00 Cr$ 20.000,00 TemAL W157.082,00 Parágrafo único O valor do presente crédito -/ correrá por conta dos seguintes recursos, a saber: a) Reduções parciais e totais das seguintes verbas do orçamento vigente: 1.1. Cáramilas1sLeal 4140 00 01 01 0211.01 MATERIAL PERMANENTE Cr$ 5.000,00 3.1. Receita 3111.00 Peásoal Civil 3111.01 03 08 0322,04-Vencimentos e Vantagens Fixas ci 6.000,00 3.2. Contabilidade 3111.00 Pessoal Civil 3111.01 03 08 0322 05-Vencimentos e Vantagens Fixas. Cr$ 3.600,00 Administraçao 07 0211.05-Equipamentos e InstalaçCes Cruá 07 0211.01 Material Permanente CIS Serv.Municipal de Estradas de Rodagem JUROS DEEMPRESTIMOS 08 0332.27-Empréstimos Internos 88 5341.08-Obras Públicas Cemitério 60 3261.12 Obras Públicas SOMA de Arrecadação de Acordo com a 5.1. 4130.00 03 4140.00 03 5.2. 3242.00 3242.01 03 4110.00 16 5.4. 4110.00 10 b)-Excesso 5.000,00 5.000,00 CrO 20.000,00 CrO 40.000,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 90.600,- 00 Tendência do Exercício Cle 66.482,00 TOTAL . C0157.082,00 Artigo 2.9. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Indiapora', 7 e n. l embro de 1977 Denetri Lia ques de Oliveira Pre, eit. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 56/76 -- • ••••• ••••• •••". • ••••'• •-• • ••••• • •-• • •-• •••• • ••••• ••- • "••• •••••• •-• °ir ••••• ••••• ••••• Registrado nesta Secretaria em livro próprio, Publicado por afixaçao nos lugares de costume nesta Prefeitu ra e arquivamento no Cartório de Reg ro vil local, na data supra. whaaamotak--- Joao L11± Sedretrio