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norma nº 57/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1977
Date 1977-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO DECRETO LEI FEDERAL N° 1535 DE 13/04/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É FACULTADO AO SERVIDOR CONVERTER 1/3 (HUM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO, EM ABONO PECUNIÁRIO.
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••■ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C' • 
= LEI N52 57_, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977 = 
(Dispõe sobre a conversão de 1/3 (hum terço) do 
período de férias em abono pecuniário, aos ser￾vidores municipais, nos termos do Decreto—Lei / 
Federal ng 1535 de 13.04.77 e dá outras provi—/ 
dencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito/ 
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., 
usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, 
FAZ SARTM que a Câmara Municipal de In￾diapora, em sua sessao realizada em 03 de novembro 
de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguia 
te Lei: 
Artigo 12 — Todo servidor da municipalidade terá 
direito anualmente de um período de férias, sem Drejuizo da re￾muneração normal. 
Artigo 22 — Após cada período de 12(doze) meses de 
vigência do contrato de trabalho, o servidor terá direito à fé_ 
rias na seguinte proporção: 
I — 30 (trinta) dias corridos, quando não houver 
faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes; 
II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando —/ 
houver tido, de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
III — 18 (dezoito) dias corridos, ouando houver ti 
do de 15 (cuinze) a 23 (vinte e treis) faltas; e 
IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido 
de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 
Artigo 32 n facultado ao servidor converter 1/3—
(hum terço) do período de férias a que tiver direito, em abono/ 
pecuniário, no valor da remuneração que lhe será devida nos di￾as correspondentes. 
Artigo 42 — O abono de férias deverá ser requerido 
até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 
Artigo 52 — O pagamento da remuneração das férias 
e, se for o caso, o do abono referido no artigo 32 desta Lei, —
serão efetuados até 02 (dois) dias antes do início do respecti￾vo período. 
Al•••....1...1. ■■••••••••■11 
JOãci - A elli - SeeretáríO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei ng 57/77.-.,-.-.-•-•-•-• • • • . • • • • • • • • • • • • 
Pargrafo único - G servidor dará quitação do paga--/ 
mento, com indicação do início e do término das férias. 
Artigo 62 - O servidor obrigatóriamente deverá gozar 
os 2/3 (dois terços) do número de dias de férias a que faça -/ 
juz. 
Artigo 72 _Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, observado o Decreto-Lei Federal n2 1.535 de - - 
13.04.77 nas detais disposições que couber. 
Indiapora, 07 de novembro de 1977 
Demetrio 'ar 
Prefei o 
ues de Oliveira" 
.uni cipal 
Registrada em livro próprio, Publicada por afixação/ 
nos lugares de costume desta - eitur. Llunicipal e arquivamen 
to no Cartório de Registro _vil loc 1, na data supra. 

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