| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1977 |
| Date | 1977-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO DECRETO LEI FEDERAL N° 1535 DE 13/04/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É FACULTADO AO SERVIDOR CONVERTER 1/3 (HUM TERÇO) DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO, EM ABONO PECUNIÁRIO. |
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• ••■ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO C' • = LEI N52 57_, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977 = (Dispõe sobre a conversão de 1/3 (hum terço) do período de férias em abono pecuniário, aos servidores municipais, nos termos do Decreto—Lei / Federal ng 1535 de 13.04.77 e dá outras provi—/ dencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito/ Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SARTM que a Câmara Municipal de Indiapora, em sua sessao realizada em 03 de novembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguia te Lei: Artigo 12 — Todo servidor da municipalidade terá direito anualmente de um período de férias, sem Drejuizo da remuneração normal. Artigo 22 — Após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o servidor terá direito à fé_ rias na seguinte proporção: I — 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes; II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando —/ houver tido, de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III — 18 (dezoito) dias corridos, ouando houver ti do de 15 (cuinze) a 23 (vinte e treis) faltas; e IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Artigo 32 n facultado ao servidor converter 1/3— (hum terço) do período de férias a que tiver direito, em abono/ pecuniário, no valor da remuneração que lhe será devida nos dias correspondentes. Artigo 42 — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Artigo 52 — O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 32 desta Lei, — serão efetuados até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período. Al•••....1...1. ■■••••••••■11 JOãci - A elli - SeeretáríO. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei ng 57/77.-.,-.-.-•-•-•-• • • • . • • • • • • • • • • • • Pargrafo único - G servidor dará quitação do paga--/ mento, com indicação do início e do término das férias. Artigo 62 - O servidor obrigatóriamente deverá gozar os 2/3 (dois terços) do número de dias de férias a que faça -/ juz. Artigo 72 _Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o Decreto-Lei Federal n2 1.535 de - - 13.04.77 nas detais disposições que couber. Indiapora, 07 de novembro de 1977 Demetrio 'ar Prefei o ues de Oliveira" .uni cipal Registrada em livro próprio, Publicada por afixação/ nos lugares de costume desta - eitur. Llunicipal e arquivamen to no Cartório de Registro _vil loc 1, na data supra.