| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1977 |
| Date | 1977-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÃO DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Indiaporã 18 e novembro de 1977 - -DeMétri Prefe -43:ies de Oliveira. " O uicipaL Registrada, Publica costume e arquivamento no Ca supra. ixaçao nos lugares de egistro Civil, na data Jogo Agro Secretái;io PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR71, = (Estaca° de São -Paulo)" — =sT2 ... LE11DE8DEN(=RODE1= _.j9 911 (Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho com o objetivo de implantar o Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras provi—! dâncias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal de Indiaporã, Estado de são ~ Paulo, etc.,' usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por Lei, PAZ SABER, que a Cara Munici—/ pai de Indiapora, em sua sessao do dia 16 de novembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q — Pica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de Sao Paulo, visando a implantação do CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR neste Municipio. Artigo 22 —Pica o Poder Executivo autorizado a tomar todas providenciam necessárias ã execução do Convênio. Artigo 32 — As despesas decorrentes do Convênio, correra° por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sen do que o MunicTpio suplementará se necessário, com recursos pr6prios, a insuficiência da dotação. Artigo 42 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.