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norma nº 59/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1977
Date 1977-11-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÃO DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

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Indiaporã 18 e novembro de 1977 
- -DeMétri 
Prefe 
-43:ies de Oliveira. " 
O uicipaL 
Registrada, Publica 
costume e arquivamento no Ca 
supra. 
ixaçao nos lugares de 
egistro Civil, na data 
Jogo Agro Secretái;io 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPOR71, = 
(Estaca° de São -Paulo)" — 
=sT2 ... LE11DE8DEN(=RODE1= _.j9 911
(Autoriza o Prefeito a celebrar convênio 
com a Secretaria de Relações do Trabalho 
com o objetivo de implantar o Centro de 
Lazer do Trabalhador e dá outras provi—! 
dâncias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA￾Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de são 
~ Paulo, etc.,' usando das atribuiçoes que lhe são 
conferidas por Lei, 
PAZ SABER, que a Cara Munici—/ 
pai de Indiapora, em sua sessao do dia 16 de no￾vembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Artigo 1Q — Pica o Poder Executivo autorizado a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do 
Governo do Estado de Sao Paulo, visando a implantação do CEN￾TRO DE LAZER DO TRABALHADOR neste Municipio. 
Artigo 22 —Pica o Poder Executivo autorizado a 
tomar todas providenciam necessárias ã execução do Convênio. 
Artigo 32 — As despesas decorrentes do Convênio, 
correra° por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sen 
do que o MunicTpio suplementará se necessário, com recursos 
pr6prios, a insuficiência da dotação. 
Artigo 42 — Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. 

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