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← Indiaporã (SP)

norma nº 60/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1977
Date 1977-11-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10.000 M2 DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS SIMÕES MARQUES DESTINADO A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E IGREJA
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Registrada, Public a por afixação nos luga-/ 
reg de costume e arquivamento 
na data su 'ra. 
o de Registro Civil, - 
JOIS - Agr I i ._ "Sédtétátíci-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= PREPEITURA MUNICIPAL DE INJUAPORZ 
(ES-tad° -de -Pealo) • 
= LEI N2 60 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921. = 
(declara de Utilidade Pública imóvel/ 
situado nesta cidade e dá outras pró 
vidências). 
DE RIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefei 
to Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, usar 
do das atribuiçOes que lhe são conferidas por 'Lei, 
PAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Indiapora, em sua sessão de 16 de novembro de 1977,- 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 - Fica declarado de Utilidade Pública, pa￾ra o fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um 
imóvel situado nesta cidade, com área aproximada de 10.000,00-
(dez mil) metros quadrados, medindo 100,00 X 100,00 metros, -/ 
confrontando-se com a rua Comendador General Salgado, com a 
rua João Inácio de Souza, com a rua Moreira e, finalmente com 
a rua Paraná, de propriedade de DOMINGOS SIMÕES MARQUES ou -/ 
quem de Direito, destinado à, realização de Obras Pdblicas. 
Artigo 22 - As despesas com a execução da presente 
Lei, correrão por conta das dotaçoes orçamentárias ou crédito￾adicional-especial a ser oportunamente aberto. 
Artigo 32 - E,ta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçZes em contrário. 
Indiapora ,18 de novembro de 1977 
A 
ro
l c.t. 
Demetri = ques de Olivéita 
Pr fe 'fa Municipal 

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