| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1977 |
| Date | 1977-11-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL SITUADO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10.000 M2 DE PROPRIEDADE DE DOMINGOS SIMÕES MARQUES DESTINADO A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E IGREJA |
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Registrada, Public a por afixação nos luga-/ reg de costume e arquivamento na data su 'ra. o de Registro Civil, - JOIS - Agr I i ._ "Sédtétátíci-- PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO = PREPEITURA MUNICIPAL DE INJUAPORZ (ES-tad° -de -Pealo) • = LEI N2 60 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1921. = (declara de Utilidade Pública imóvel/ situado nesta cidade e dá outras pró vidências). DE RIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefei to Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, usar do das atribuiçOes que lhe são conferidas por 'Lei, PAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora, em sua sessão de 16 de novembro de 1977,- aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica declarado de Utilidade Pública, para o fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, um imóvel situado nesta cidade, com área aproximada de 10.000,00- (dez mil) metros quadrados, medindo 100,00 X 100,00 metros, -/ confrontando-se com a rua Comendador General Salgado, com a rua João Inácio de Souza, com a rua Moreira e, finalmente com a rua Paraná, de propriedade de DOMINGOS SIMÕES MARQUES ou -/ quem de Direito, destinado à, realização de Obras Pdblicas. Artigo 22 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotaçoes orçamentárias ou créditoadicional-especial a ser oportunamente aberto. Artigo 32 - E,ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçZes em contrário. Indiapora ,18 de novembro de 1977 A ro l c.t. Demetri = ques de Olivéita Pr fe 'fa Municipal