br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 62/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1977
Date 1977-12-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DOP, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA NO CÓRREGO DO ONÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA ESTRADA QUE LIGA INDIAPORÃ A GUARANI D'OESTE.
native_id576

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Registrada, Publica 
de costume nesta Prefeitura e arqu 
gistro Civil ai, na ta supra. 
■Ilerg/ Agrell 
çao nos lugares 
Cartório de Re￾ecretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= LEI N2 62 DE 05 DE DEZEMBRO DE 10 7 
(Auteriía a -P'refeitara -ManíãfPal de Indiaporã 
a celebrar Convênio com o Departamento de Edi 
fícios e Obras Públicas - DOP, da Secretaria 
de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São 
Paulo, visando a construção de uma Obra no -/ 
Córrego da Onça, e dá outras providências). 
DE/12=,,A=2212.R.A, Prefeito NUnici 
pá/ de Ind tadô'de-São Paulo, etc.,= 
no uso das atribuiçZes que lhe são conferidas 
por Lei, 
PAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora 
em sua sessao do dia 01 de dezembro de 1977, - 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte / 
Lei: 
ARTIGO 12 - Pica o Poder Executivo deste Muni￾cípio autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e 
Obras Públicas DOP-, Convênio para efeito de construção de 
uma Obra no Córrego da Onça, na estrada que liga Indiaporã a 
Guarani D'Oeste, neste Município, na qual o Departamento cola 
borará com parte dos materiais, até o limite de 50 vezes ao 
índice referente à eauivalência salarial vigente, e a Prefei￾tura executará diretamente ou através de terceiros as referi￾das Obras com prestação de mão de obra, complementação dos ma 
teriais e demais serviços necessários, nas condiçZes estabelé 
cidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto / 
mencionado nesta Lei. 
_ARTIGO 22 - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiç^óes em contrário. 
Indiaporã O de ezembro de 1977 
Demetri ar u s ae Oliveira 
Prefei o unicipal 

open original →