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norma nº 63/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1977
Date 1977-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE DER, BEM COMO HOSPEDAGEM COMPLETA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS A PESSOAL A SERVIÇO DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DURANTE O PERÍODO QUE AQUELE DEPARTAMENTO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇOS GRACIOSAMENTE A ESTE MUNICÍPIO, NA REMOÇÃO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE CASCALHO DA ÁREA A SER INUNDADA, PARA LOCAL DE DEPÓSITO.
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INDIAICRX 0; DE DEZEMBRO DE 1977 
41ee , p Lemetrío ..a'auesWãlVeira 
PREFE1 'fUNICIPAL 
Registrada, Publicad 
Civil, na data supra. 
nviado cópia o art6 o de Registro 
ao Agre ocre ãrio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
= LEI NQ 63, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977 
(Disp-ISe sobre autorização -tara—fornecimento de 
combustíveis à veículos e equipamentos rodoviá￾rios do "DER", bem como hospedagem completa e 
gratificaçac por serviços extraordinários a Pes 
soai a serviço do mesmo e dá outras providnci 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Indiaporã, Estado de Sc Paulo, etc.,usando das atri￾bueçoes que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, aue a Câmara Municipal de Indiapora,em sua 
sessac do dia 07 de dezembro de 1977, aprovou e Eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 _r autorizado a PREPEITURA MUUICIPAL DE IN￾DIAPORX, a fornecer combustíveis aos veículos e equipamentos ro 
doviários do Departamento de Estradas de Rodagem, bem como hos￾pedagem completa e gratificação per serviços extraordinários a 
pessoal a serviço do mesmo, durante o período que aquele Depar￾tamento estiver prestando serviços graciosamente a este municí￾pio, na remoço, carregamento e transporte de cascalho da área/ 
a ser inundada, para local de depósito, que se destinará aos 
serviços de pavimentação asfáltica desta cidade e cascalhamento 
de estradas de rodagem. 
ARTIGO 22 - Para cumprimento do artigo 12 da presente 
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial de Cr$ 30.000,00 (trin 
ta mil cruzeiros), que correrá por conta da redução parcial de 
seguinte verba do crçamento vigente, a saber: 
5. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 
5.2. Servi o Munici-al de Estradas de2912am 
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 
4100.00 Investimentos 
4110.00 Obras Publicas 
16 88 5341.08 - 69- Construção de pontes, mata-burros- gale￾rias de águas pluviais C/-30.000,00 
ARTIGO 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç^c'es em contrário. 

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