| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1977 |
| Date | 1977-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 20.000,00 AO HOSPITAL DE INDIAPORÃ CESP, QUE TEM E VEM PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR A MUNÍCIPES SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS. |
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publicaç c, revogadas as disposiçoes em contrário. INDIAPCRX, Demetrio Prefeito E DEZEMBRO DE 1977 74//G1- ou .., de Oliveira cipal costume nesta Prefeitura e arauiv ento Civil local, na data supra. artério de Registro PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÂ ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N2 64 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1 77 - (DisrZe sobre concessão de "SUBVENÇXO" a enti dade de Assistência Médica-Hospitalar e dá outras providências). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de / IND1APOPI, Estado de São Paulo, etc., usando das atri buiçoes aue lhe vão conferidas por Lei, FAZ SABER, sue a Câmara 'Municipal de indiapora, em sua sessao do dia 07 de dezembro de 1977, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12 - autorizado o Chefe do Poder Executivo,/ no corrente exercício, a conceder "subvenção", até a importância de C-20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital de Indiapora CESF, que tem e vem prestando assistência médico-hospitalar a munícipes sem condiçes financeiras. Parágrafo dnico - A subvenção de aue trata o presente artigo, correrá por conta da verba própria constante do orçamento vigente, na rubrica orçamentária: 6. Encargos Gerais do Município- 6.1. Encargos Gerais da Administraçao- 3210.00-Subvençoes Sociais- 3210.00 13 75 4282.16 91_Subvenços a Entidades de Assistência médica-hospitalar. ARTIGO 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Registrada, Publicada por aer.E?ao nos lugares de doao Agrell'f Secretário