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norma nº 67/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1977
Date 1977-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS. ALTERA OS PERCENTUAIS CONSTANTES DE TABELAS ANEXAS A LEI MUNICIPAL 25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- LEI N2 67 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1•77 - 
(Dispe sobre lançamento e cobrança de impos￾tos e taxas municipais). 
DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
INDIAPORI, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas 
atribuiçes legais, 
PAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora, em 
sua sessão do dia 26 de dezembro de 1977, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1Q - Para efeito de lançamento e co￾brança de impostos e taxas municipais, ficam alterados os percen 
tuais constantes de Tabelas anexas a Lei Municipal nQ 25, de 10 
de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município) como segue: 
TABELA I 
Para lançamento e Cobrança do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA. 
Atividade. A 1 i quota 
Médicos, dentistas e veterinários 300% s4alor referân￾cià- (VR) 
Enfermeiros, protéicos,(prótese dentá￾ria, obstetras, estóptivos, fonoaudió - 
logos, psicólogos. 200% 
Laboratórios de análises clínica e 
eletricidades 300% 
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, 
pronto-socorros, bancos de sangue, - 
casasde saúde, casas de recuperação 
ou repouso sob orientação módica.- 5% 
Advogados ou prrincionadcs 300% 
SV valor referân￾eia (VR) 
S/ valor referân￾eia (VR) 
S/ receita bruta 
S/ valor referân￾cia (int) 
VI_ • • • 
X - Despachantes 200% S/ valor referân￾cia (VR) 
XII- Contadores, auditores, guarda-livros, 
.t. cnioos de contabilidade 200% S/ valor referên. 
cia (VR) 
..• 
XVII-Engenheiros, arquitetos e urbanistas300% S/ valor referân￾cia (VR) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 
XXV— Barbeiros, cabelereiros, manicures, 
pedicures, tratamento de pele e outros 
serviços de salão de beleza: 
a) — ls classe — por cadeira 50% 
b) 2§ classe — por cadeira 40% 
e) — 3C classe — por cadeira 30% 
s/ valor referén 
eia (VR) 
silvalor referén￾eia (VR) 
s/Valor referén￾cia (VR) 
Diversoes Pdblicas 
a) — Teatro, cinemas, auditórios, — 
taxi—dancinge e congéneres 
b) — circos e parques de diversZes 
(por 30 dias) 
c) exposiçoes com cobrança de 
ingresso 
d) bilhares, boliches e outros 
jogos permitidos 
(por mesa) anual 
• • • 
5% s/ Receita Bruta 
500% s/valor referén￾eia 
5% Receita Bruta 
50% s/valor referén￾cia (VR) 
e) — bailes, shows, festivais, 
recitais e congéneres s/ Receita Bruta 
f) ccmpetiçoes esportivas de nature￾za física ou intelectual, com ou 
sem participaçao de espectador,— 
inclusive as realizadas em audi￾tórios e estaçoes de rádio ou tevé, 
200% 
g) Execuçao de música mediante trans￾missa° por qualquer processo 5% s/ Receita Bruta 
TABELA II 
slei.•■• 
Tqxa de Renovação de Licença para localizaçao de Estabelecimentos 
de Produçao, Comércio, Industria e Prestaçao de Serviços. 
A tividade VALOR Cr$— 
Mffialim..1.1....*YeNa*,••■■•all,,.•■•••■■•.ag 
1 — Estabelecimentos de Produção, Creio e Industrie.: 
a)— Tabela rixa anual por categorias: 
s/ valor referén￾eia (VR) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2 67, de 27 de dezembro de 197 fle.3 
a) -Tabela Fixa anual por categoria: 
1g classe 2.000,00 
2 classe 1.000,00 
classe 500,00 
42 classe 400,00 
b) - Por empregado, registrado ou ngo, anual 50,00 
II - Estabelecimentos de Prestaçao de Serviços: 
a) -BANrle S: 
a) - Tabela Fixa anual .5.000,00 
b) - Por empregado(anual) registrado 50,00 
b) - Taxis de Alugu61 600,00 
DENAIS ATIVI:JADES 
Jogos Permitidos -Por Lei: 
a) Por mesa 400,00 
b) Bochas (anual) por campo 400,00 
c) Demais jogos 400,00 
III- Oficinas Mecânicas, funtlárias, eletricistas e 
demais congâneres ( anual) 
la classe 1,000,00 
2g classe. 600,00 
IV - Sales de barbeiros, cabelereiros e de beleza: 
12 classe 500,00 
2g classe 300,00 
3 classe 200,00 
TABELA IV 
Taxa de Licença Para Obras Particulares, 1% (hum por cento) 
sobre valor de referência (VR), mor metro quadrado, para cons￾truçao e reconstruçoes. 
TABPLAV 
Taxa de Licen a Para Publicidade 
.6.11■111~.1a. 
Esmecificaçgo Alíquota 
alto-falantes, rádio, vitrola e congêneres 
por aparelhos e por ano, quando permitidos 
no interior de estabelecimentos comerciais, 
industrias e profissionais ou em veículos : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 4-.-.-.- 
a) Por dia 
b) Por mês 
c) Por ano 
10% S/ valor de refe 
rância (VR) 
50% S/ valor de refe 
rância (VR) 
100% S/ valor de refe 
rância (VR) 
TABELA VIII 
2051za5L2.2292722ILEtt5L5g.---- " 
.1•■■■■■■■■ *•■■■ .■■•••■■ 
Especificação Alíquota 
■■■■ 111••■• • malemalendantalyener•■■■ •..... 
VI T ,a de Cemitério 
12 Taxa de Exumação em Sepultura Rasa: 
20% s/Valor de refe￾rência (VR) 
b) - De infantil por 3(três)anos 10% s/valor de refe￾rência (VR) 
22 - Exumação de, em Carneiro: 
a) De adulto por 5(cinco) anos 
b) De infante por 3(três)anos 
30% e/valor de refe￾rência (VR) 
20% s/Valor de refe￾rência (VR) 
32 Prorrogação de Prazo : 
a) De sepultura rasa por 5 anos 20% 
b) De carneiro por 5 anos 30% 
s/Valor de refe￾rência (VR) 
s/Valor de refe￾rência (VR) 
á) - De adulto por 5(cinco) ancSa 
42 - Perpetuidade : 
a) De sepultura rasa por metro 
quadrado 20% g/valor de refe￾rência (VR) 
s/Valor de refe￾rência (VR) 
20% 2/Valor de refe￾rência (VR) 
10% s//valor de refe￾rência (VR) 
c) De jazigo(carneiro duplo),ger￾minado por metro quadrado 
d) Nicho 
b) De carneiro por metro quadrado 20% 
.10.■ *NO 
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor em 12 de ja￾neiro de 1978, revogadas as disposiçZes em contrário. 
- segue - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 
Indiapora, 27 áeze bro de 1977 
Agi F LJ 
Demetrio Ma qu e de Oliveira 
Pref ei o unicipal 
Registrada em livro próprio, Publicada por afixa￾çao nos lugares de costume e arq ame o no Cartório de Regis￾tro Civil local, na data 
Jogo Secretário 
Recebi urna via pare [ Cartório do Rogfttro Civil 1 ser arquivada em -- 
cE.:rtÉrio. 
- i — e Tab3lionat) — 
In lv apara 27/12/77 , 
Joana D'are Dias Furtado 
#:1 Escrivã Interina 
INDIAPORÂ Interina Com, de Fernandópolis - S. Paulo 
CERTIDX0 
Certifico e Dou Fé, que a presente Lei n267, 
ficou afixada no Quadfo de Avisos desta Pre￾feitura no período de 27/12/77 à 29/03/78. 
Indiapora, 1 29 de m rço de 1978 
ela411. 
José Batista Laidonado 
Porteiro 

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