| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1977 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS. ALTERA OS PERCENTUAIS CONSTANTES DE TABELAS ANEXAS A LEI MUNICIPAL 25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO - LEI N2 67 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1•77 - (Dispe sobre lançamento e cobrança de impostos e taxas municipais). DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de INDIAPORI, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuiçes legais, PAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora, em sua sessão do dia 26 de dezembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - Para efeito de lançamento e cobrança de impostos e taxas municipais, ficam alterados os percen tuais constantes de Tabelas anexas a Lei Municipal nQ 25, de 10 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município) como segue: TABELA I Para lançamento e Cobrança do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. Atividade. A 1 i quota Médicos, dentistas e veterinários 300% s4alor referâncià- (VR) Enfermeiros, protéicos,(prótese dentária, obstetras, estóptivos, fonoaudió - logos, psicólogos. 200% Laboratórios de análises clínica e eletricidades 300% Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorros, bancos de sangue, - casasde saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação módica.- 5% Advogados ou prrincionadcs 300% SV valor referâneia (VR) S/ valor referâneia (VR) S/ receita bruta S/ valor referância (int) VI_ • • • X - Despachantes 200% S/ valor referância (VR) XII- Contadores, auditores, guarda-livros, .t. cnioos de contabilidade 200% S/ valor referên. cia (VR) ..• XVII-Engenheiros, arquitetos e urbanistas300% S/ valor referância (VR) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 XXV— Barbeiros, cabelereiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salão de beleza: a) — ls classe — por cadeira 50% b) 2§ classe — por cadeira 40% e) — 3C classe — por cadeira 30% s/ valor referén eia (VR) silvalor referéneia (VR) s/Valor referéncia (VR) Diversoes Pdblicas a) — Teatro, cinemas, auditórios, — taxi—dancinge e congéneres b) — circos e parques de diversZes (por 30 dias) c) exposiçoes com cobrança de ingresso d) bilhares, boliches e outros jogos permitidos (por mesa) anual • • • 5% s/ Receita Bruta 500% s/valor referéneia 5% Receita Bruta 50% s/valor referéncia (VR) e) — bailes, shows, festivais, recitais e congéneres s/ Receita Bruta f) ccmpetiçoes esportivas de natureza física ou intelectual, com ou sem participaçao de espectador,— inclusive as realizadas em auditórios e estaçoes de rádio ou tevé, 200% g) Execuçao de música mediante transmissa° por qualquer processo 5% s/ Receita Bruta TABELA II slei.•■• Tqxa de Renovação de Licença para localizaçao de Estabelecimentos de Produçao, Comércio, Industria e Prestaçao de Serviços. A tividade VALOR Cr$— Mffialim..1.1....*YeNa*,••■■•all,,.•■•••■■•.ag 1 — Estabelecimentos de Produção, Creio e Industrie.: a)— Tabela rixa anual por categorias: s/ valor referéneia (VR) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 67, de 27 de dezembro de 197 fle.3 a) -Tabela Fixa anual por categoria: 1g classe 2.000,00 2 classe 1.000,00 classe 500,00 42 classe 400,00 b) - Por empregado, registrado ou ngo, anual 50,00 II - Estabelecimentos de Prestaçao de Serviços: a) -BANrle S: a) - Tabela Fixa anual .5.000,00 b) - Por empregado(anual) registrado 50,00 b) - Taxis de Alugu61 600,00 DENAIS ATIVI:JADES Jogos Permitidos -Por Lei: a) Por mesa 400,00 b) Bochas (anual) por campo 400,00 c) Demais jogos 400,00 III- Oficinas Mecânicas, funtlárias, eletricistas e demais congâneres ( anual) la classe 1,000,00 2g classe. 600,00 IV - Sales de barbeiros, cabelereiros e de beleza: 12 classe 500,00 2g classe 300,00 3 classe 200,00 TABELA IV Taxa de Licença Para Obras Particulares, 1% (hum por cento) sobre valor de referência (VR), mor metro quadrado, para construçao e reconstruçoes. TABPLAV Taxa de Licen a Para Publicidade .6.11■111~.1a. Esmecificaçgo Alíquota alto-falantes, rádio, vitrola e congêneres por aparelhos e por ano, quando permitidos no interior de estabelecimentos comerciais, industrias e profissionais ou em veículos : PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 4-.-.-.- a) Por dia b) Por mês c) Por ano 10% S/ valor de refe rância (VR) 50% S/ valor de refe rância (VR) 100% S/ valor de refe rância (VR) TABELA VIII 2051za5L2.2292722ILEtt5L5g.---- " .1•■■■■■■■■ *•■■■ .■■•••■■ Especificação Alíquota ■■■■ 111••■• • malemalendantalyener•■■■ •..... VI T ,a de Cemitério 12 Taxa de Exumação em Sepultura Rasa: 20% s/Valor de referência (VR) b) - De infantil por 3(três)anos 10% s/valor de referência (VR) 22 - Exumação de, em Carneiro: a) De adulto por 5(cinco) anos b) De infante por 3(três)anos 30% e/valor de referência (VR) 20% s/Valor de referência (VR) 32 Prorrogação de Prazo : a) De sepultura rasa por 5 anos 20% b) De carneiro por 5 anos 30% s/Valor de referência (VR) s/Valor de referência (VR) á) - De adulto por 5(cinco) ancSa 42 - Perpetuidade : a) De sepultura rasa por metro quadrado 20% g/valor de referência (VR) s/Valor de referência (VR) 20% 2/Valor de referência (VR) 10% s//valor de referência (VR) c) De jazigo(carneiro duplo),germinado por metro quadrado d) Nicho b) De carneiro por metro quadrado 20% .10.■ *NO Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 1978, revogadas as disposiçZes em contrário. - segue - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO Lei n2 67, de 27 de dezembro de 1977 Indiapora, 27 áeze bro de 1977 Agi F LJ Demetrio Ma qu e de Oliveira Pref ei o unicipal Registrada em livro próprio, Publicada por afixaçao nos lugares de costume e arq ame o no Cartório de Registro Civil local, na data Jogo Secretário Recebi urna via pare [ Cartório do Rogfttro Civil 1 ser arquivada em -- cE.:rtÉrio. - i — e Tab3lionat) — In lv apara 27/12/77 , Joana D'are Dias Furtado #:1 Escrivã Interina INDIAPORÂ Interina Com, de Fernandópolis - S. Paulo CERTIDX0 Certifico e Dou Fé, que a presente Lei n267, ficou afixada no Quadfo de Avisos desta Prefeitura no período de 27/12/77 à 29/03/78. Indiapora, 1 29 de m rço de 1978 ela411. José Batista Laidonado Porteiro