| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1977 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PERCENTUAIS PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I.P.T.U. |
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Registrada, Publi costume e arquivamento no data supra. xaçao nos lugares de Registro Civil local, na ao Agrei/ 'Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO -20 = LEI N2 68, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977 (Dispoe sobre alteraçoes - de Percentuais para lançamento e cobrança dos impostos territorial e predial urbano e dá outras providàncias). DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de INDIAPORX, Estado de São Paulo, etc., usando das —/ atribuições Que lhe sao conferidas por Lei, PAZ SABER que a Câmara Municipal de indiapora, em /— sua sessão do dia 26 de dezembro de 1977, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 — Picam alterados os percentuais para lançamento e cobrança dos impostos territorial e predial urbano, co mo segue: a)— terreno vago em aberto: 6% (seis por cento) sobre o valor ve nal do imóvel; b)— terreno vago murado: 2% (dois por cento) sobre o valor venal do imóvel; e 0)— predial urbano : 1,5% (hum e meio por cento) sobre o valor venal do imóvel. Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor em 12 de jane ro de 1978, revogadas as disposiçZes em contrário. Indiapor.1 .11 7 d dezembro de 1977 Demetrio - 440 aques de Oliveira Pref e t icipal Redebl uma via para ser arquivada em carfArio.- In • g 27/12/77 Cartirio do Registro CLii — e Traii.-.:-.1to Joana D'are L s rurtro'o Eccriva Iflteuia INDIAPORA Com. de F ernandópolis - 8. Paula