br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 68/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1977
Date 1977-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PERCENTUAIS PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I.P.T.U.
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Registrada, Publi 
costume e arquivamento no 
data supra. 
xaçao nos lugares de 
Registro Civil local, na 
ao Agrei/ 'Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-20 
= LEI N2 68, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977 
(Dispoe sobre alteraçoes - de Percentuais pa￾ra lançamento e cobrança dos impostos territorial 
e predial urbano e dá outras providàncias). 
DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
INDIAPORX, Estado de São Paulo, etc., usando das —/ 
atribuições Que lhe sao conferidas por Lei, 
PAZ SABER que a Câmara Municipal de indiapora, em /— 
sua sessão do dia 26 de dezembro de 1977, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 12 — Picam alterados os percentuais para lan￾çamento e cobrança dos impostos territorial e predial urbano, co 
mo segue: 
a)— terreno vago em aberto: 6% (seis por cento) sobre o valor ve 
nal do imóvel; 
b)— terreno vago murado: 2% (dois por cento) sobre o valor 
venal do imóvel; e 
0)— predial urbano : 1,5% (hum e meio por cento) sobre o 
valor venal do imóvel. 
Artigo 22 — Esta Lei entrará em vigor em 12 de jane 
ro de 1978, revogadas as disposiçZes em contrário. 
Indiapor.1 .11 7 d dezembro de 1977 
Demetrio - 440 aques 
 
 de Oliveira 
Pref e t icipal 
Redebl uma via para ser 
arquivada em carfArio.- 
In • g 27/12/77
Cartirio do Registro CLii 
— e Traii.-.:-.1to 
Joana D'are L s rurtro'o 
Eccriva Iflteuia INDIAPORA Com. de F
ernandópolis - 8. Paula 

open original →