| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1977 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE PONTO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE UM PARA OUTRO PROPRIETÁRIO E PROIBE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM CASO DE VEÍCULO NÃO ESTIVER EM NOME DO REQUERENTE. |
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111■111111•111PRIPPRIM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO = LEI N2 70 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1O77 = (Dispoe sobre a cobrança de taxa de alvará — de transferência de ponto de taxi e dá outras providências). JEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito l'.1unicipal de Indiapora, Estado de Sao laulo, etc., no uso de suas atribuiçZSes legais, PAZ SABER que a Câmara Municipal de IndiaporaI em sua seseac do dia 26 de dezembro de 1977, wprovol e eu sanciono e nromulzo a seguinte Lei: Artigo 12 —E fixado conforme abaixo discriminado, a taxa de alvará de transferência de ponto de taxi, de um para outro proprietário, como segue: a) Da data do alvará inicial, até G(seis) meses de atividade em CAÇ-4.000,00 b) Da data do alvará inicial, gté 12(doze) meses de atividade em C-3.000,00 c) Da data do alvará inicial, acima de 12 (doze) meses de atividade em C/$-1.000,00 Artigo 22 — Fica terminantemente proibido a expe diçao de alvará e/ou autorizaçao para proprietário de ponto de taxi exercer suas atividades ouando: a) C veiculo não estiver devidamente licenciado em seu nome e b) O veiculo não atender as exigências do Código Nacional do Trânsito. Artigo 32 — Comprovado em qualquer época que o proprietário de taxi no venha fazendo ponto no local próprio / designado pelo Chefe do Executivo e, prestando aerviços com assiduidade, eu seja, diuturnamente, para bom atendimento dos us árics, será cassada a licença competente. Artigo 42 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua rublicaçao, revogadas as disoosiçoes em contrário. Indiapora , ambro de 1977 .40 çao nos lugares de artório de Regis—/ Registrada, Publicada costume nesta Prefeitura e arouiv tro Civil local, na data supra.