| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. UMA ÁREA DE TERRAS, EM ATÉ 10.000 M2, NAS PROXIMIDADES DO POVOADO TUPINAMBÁ, AUTORIZA A FAZER "DOAÇÃO" DO IMÓVEL, A FAZENDA DO ESTADO, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE PRIMEIRO E/OU SEGUNDO GRAU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA = (Estado de São Paulo) - LEI No 72, DE J7 DE MARÇO DE 1978 - (DispOe sobre autorização para proceder desapropriação de imóvel por via amigável .ou judicialmente, e dá outras providências). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de n.o Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Muniá.pai de Indiaporã,-/ em sessão ordinária do dia 15 de março de 1978,aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; ARTIGO lo - Fica a "PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA POU", obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar/ de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judicialmente, de uma Érea de terras, consistente em ate --- 10.000(dez mil) metros quadrados, nas proximidades do Povoado de TJPINAMBÁ, deste munid:pio. ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o artigo lo e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,- com a alteração da Lei Federal no 2.786, de 21 de maio de 1956. ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação depois que: a) O proprietário apresentar título de posse e domi:nio,cuja legitimidade não possa padecer dúvida; e b) Que o.preço não ultrapasse o fixado no "Laudo de Aval! não". ARTIGO 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. ARTIGO 5Q - Para cumprimento da presente Lei, fiao Chefe do Poder Executivo, -bambem autorizado a proceder a ertura de um credito adicional-especial de Cr$-20.000,00(Vin- . mil cruzeiros), que correra por conta do EXCESSO DE ARRECADA Indiaporã(SP) 17 de março de 1978 - Demetrio Pre o Municipal ques de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = (Estado de São Paulo) Lei 11.9 72/78- fls 2 ARRECADAÇ7O, DE ACORDO COM , TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO. ARTIGO 64 - Após concretizada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer "doação" do imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, a Fazenda do Estado, através do orgão competente, para a construção de um oredio próprio para instalação e funcionamento de uma Escola Es tadual de Primeiro e/ou Segundo Grgal. ARTIGO 7Q - Esta Lei entrare, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Registrada, Publicada por afixação nos lugares de costume desta Prefeitura e arquiv tinto Cartório de Registro Civil local, na data supra, joâáo elli Secre.grio