br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 72/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. UMA ÁREA DE TERRAS, EM ATÉ 10.000 M2, NAS PROXIMIDADES DO POVOADO TUPINAMBÁ, AUTORIZA A FAZER "DOAÇÃO" DO IMÓVEL, A FAZENDA DO ESTADO, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE PRIMEIRO E/OU SEGUNDO GRAU.
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA = 
(Estado de São Paulo) 
- LEI No 72, DE J7 DE MARÇO DE 1978 - 
(DispOe sobre autorização para proceder de￾sapropriação de imóvel por via amigável .ou 
judicialmente, e dá outras providências). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Indiaporã, Estado de n.o Paulo, etc., usando 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Muniá.pai de Indiaporã,-/ 
em sessão ordinária do dia 15 de março de 1978,a￾provou e eu promulgo a seguinte Lei; 
ARTIGO lo - Fica a "PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA 
POU", obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar/ 
de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável 
ou judicialmente, de uma Érea de terras, consistente em ate --- 
10.000(dez mil) metros quadrados, nas proximidades do Povoado 
de TJPINAMBÁ, deste munid:pio. 
ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o arti￾go lo e declarada de natureza urgente, para os efeitos do arti￾go 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,-
com a alteração da Lei Federal no 2.786, de 21 de maio de 1956. 
ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação depois 
que: 
a) O proprietário apresentar título de posse e domi:nio,cuja 
legitimidade não possa padecer dúvida; e 
b) Que o.preço não ultrapasse o fixado no "Laudo de Aval! 
não". 
ARTIGO 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado 
a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao 
valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo 
podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesou￾raria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. 
ARTIGO 5Q - Para cumprimento da presente Lei, fi￾ao Chefe do Poder Executivo, -bambem autorizado a proceder a 
ertura de um credito adicional-especial de Cr$-20.000,00(Vin-
. 
mil cruzeiros), que correra por conta do EXCESSO DE ARRECADA 
Indiaporã(SP) 17 de março de 1978 
- 
Demetrio 
Pre o Municipal 
ques de Oliveira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = 
(Estado de São Paulo) 
Lei 11.9 72/78- fls 2 
ARRECADAÇ7O, DE ACORDO COM , TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO. 
ARTIGO 64 - Após concretizada a desapropriação, 
fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer "doação" do 
imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, a Fazenda 
do Estado, através do orgão competente, para a construção de um 
oredio próprio para instalação e funcionamento de uma Escola Es 
tadual de Primeiro e/ou Segundo Grgal. 
ARTIGO 7Q - Esta Lei entrare, em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Registrada, Publicada por afixação nos lugares de 
costume desta Prefeitura e arquiv tinto Cartório de Registro 
Civil local, na data supra, 
joâáo elli Secre.grio 

open original →