| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. FICAM INSTITUÍDOS O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO E A BANDEIRA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. IDEALIZADO PELO DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR, DO CONSELHO ESTADUAL DE HONRARIAS E MÉRITO |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 = PÀEFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA = (Estado de São Paulo) - LEI NQ 7R, DE 17 DE MARÇO DE 1978, - (Dispõe sobre os símbolos do Município de Indiaporã e de providencias correlatas). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuiç3es que lhe são conferidas / por Lei, FAZ SABbli, que a CIIMARA MUNICIPAL DE INDIAPO RA, em sua sessão do dia 01 de março de 1977 decretou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1Q - São Símbolos do Município de IÃ POR A: I - O Brasão de Armas.- II - A Bandeira Municipal.- ARTIGO 20 - O Brasão de Armas do Município de Indiaporã, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: escudo iberi co, de ouro, com duas flechas de sable, empenadas de goles, pos tas em aspa e tendo brocante um canitar ao natural, tudo encimando uma faixeta abaixada de blau e chefe de goles, carregado/ de tres estrelas de cinco pontas, de prata. O escudo e encimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de sable e tem como suportes, a dextra, uma haste de milho e a sinistra, um ramo de algodoeiro, ambos folhados e produzindo, ao natural. Listel de goles,com o topônimo "INDIAPORX" em caracteres de ouro. ARTIGO 30 - O Brasão de Armas ora instituido, tem a seguinte interpretação: 1 - O escudo ibérico, era usado em Portugal â epoca do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. II ar- 0 metal ouro e indicãtivo de riqueza, splendor, generosidade, nobreza, glória, poder, força, fé, -/ osperidade, soberania e mando, aludindo ao esforço de adminis PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 -- CEP 15.690 -- FONE 6-2162 Lei nQ73/78 fls. 2 administradores e munícipes, que, em perfeita harmonia, promovem para seu torrão natal a prosperidade e a glória. III - As flechas e o canitar lembram no Brasão de Armas que Indiaporã, primitivamente denominada IndianOpo- , lis, era habitada pela Nação Goitacaz, sendo que a flecha e emblema heráldico do amor, tradição guerreira e velocidade e o canitar, de força, independência, liberdade e autenticidade. IV- A cor sable (preto), simboliza fortaleza, constância, prudência, sabedoria, ciencia, gravidade, honestidade, firmeza, obediência, moderação, silencio e segredo. V - A faixeta andada acusa a riquesa hidra gre'...fica do Município e a cor blau (azul), justiça, formosura, do cura, nobreza, vigilância, serenidade, constância, firmeza incor ruptível, dignidade, zelo e lealdade, atributos de administradores e munícipes e do ambiente de compreensão de que desfrutam. VI - O chefe, e peça honrosa de primeira or dem e a cor goles (vermelho) representa audácia, valor, intrepi- , ' • intrepidez, honra, galhardia, nobreza conspícua, vitoria e honra, referindo aos primeiros colonizadores da região, que, com animo inti morato, enfrentando os naturais percalços que se lhes antepunham, o sertão bravio e os silvícolas hostis, legaram a seus descenden tes o nosso Município. VII - As estrelas,representam esplendor e nobreza, luz nas trevas da noite, guia seguro, luminoso futuro,- aspiração a coisas superiores e a açOes sublimese, lembrando o sonho, tornado realidade, de HipOlito Moura, Alaides Borges da Silva e Francisco Leonel Filho, que anteviram o surgimento de uma cidade próspera, atuante e progressista. VIII - O metal prata, tem o significado de felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade/ e amizade. - A coroa mural e o símbolo da emancipa ção política, e, de prata, com oito torres, das quais apenas cin co estão aparentes, constitui a reservada ás cidades. As portas abertas de sable (preto), proclamam o caráter hospitaleiro do po iço de Indiaporã. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276-- CEP 15.690 -- FONE 6-2162 Lei nQ 73/78 fls.3 X - A haste de milho e o ramo de algodoeiro, produzindo, atestam a fertilidade das terras generosas de Indiaporã e apontam a agricultura como o fator básico da economia municipal. XI - No listel, o topônimo " INDIAPORI -- identifica o Município. ARTIGO 4Q - A Bandeira de Indiaporã, assim se des- , creve: de amarelo com uma cruz firmada de vermelho e um círculo ? branco, perfilado de vermelho, brocante sobre o cruzamento dos ramos, carregado do Brasão de Armas a que se refere o artigo 2Q. ARTIGO 5Q - A Bandeira tem 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de comprimento, os ramos da cruz tem 3 M (três módulos) de largura, o círculo tem 7,5 M (se- , te módulos e meio) de diametro, o perfil tem 0,5 M (meio modulo) a o Brasão de Armas tem 5,5 M (cinco módulos e meio) de altura. ARTIGO 6Q - O Brasão de Armas de Indiaporã e exclusivo do Poder Público Municipal e será usado: I - Obrigatoriamente4 a) nos documentos, demais papeis e correspond&lcia oficial; b) no Gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara de Vereadores° II - Facultativamente; a) na fachada dos edificios públicos; b) nos veiculos oficiais e c) nos locais onde se realizem festivida-- des promovidas pela Municipalidade. ARTIGO 7Q - A apresentação e sinais de respeito de vidos aos Símbolos de Indiaporã, regular-se-ão, no que couber, - pela legislação federal. ARTIGO 8Q - É proibida a manutenção e reprodução - dos Símbolos de Indiaporã em locais ou situações incompativeis / c m o decoro, bem como em propaganda comercial ou política. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 Lei n0 73/78 f1s,4 – ARTIGO 90 - Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Indiaporã ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flÊmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divul gação turística. § 1Q - As reproduções deverão obedecer as proporções e cores originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura MuniaLpal, exemplares destinados a servir de modelo. § 2Q - Para a reprodução monocromática, do Brasão de Armas, e obrigatória a representação de seus metais e cores - de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita, ARTIGO 10Q - O Poder Executivo, mediante Decreto,- estabelecerá as sanções para as infrações dos dispositivos desta Lei. ARTIGO 11Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Indiaporã, 17 de março de 1978 /1"14. , Demetrio Ma ques de Oliveira Prefeito Municipal ação nos lugares de costume desta. Prefeitura e. arq Cartório de RegistroAddlille1/( r Civil local, na data supra. IIIIIIIIIL111"511111 . '""illiag:" , • João Agr, • Secretário Registrada, Publicada