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norma nº 73/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. FICAM INSTITUÍDOS O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO E A BANDEIRA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. IDEALIZADO PELO DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR, DO CONSELHO ESTADUAL DE HONRARIAS E MÉRITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
= PÀEFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA = 
(Estado de São Paulo) 
- LEI NQ 7R, DE 17 DE MARÇO DE 1978, - 
(Dispõe sobre os símbolos do Município de 
Indiaporã e de providencias correlatas). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Muni￾cipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuiç3es que lhe são conferidas / 
por Lei, 
FAZ SABbli, que a CIIMARA MUNICIPAL DE INDIAPO 
RA, em sua sessão do dia 01 de março de 1977 
decretou e eu promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1Q - São Símbolos do Município de 
IÃ POR A: 
I - O Brasão de Armas.- 
II - A Bandeira Municipal.- 
ARTIGO 20 - O Brasão de Armas do Município de In￾diaporã, idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho 
Estadual de Honrarias e Mérito, assim se descreve: escudo iberi 
co, de ouro, com duas flechas de sable, empenadas de goles, pos 
tas em aspa e tendo brocante um canitar ao natural, tudo enci￾mando uma faixeta abaixada de blau e chefe de goles, carregado/ 
de tres estrelas de cinco pontas, de prata. O escudo e encimado 
de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas de 
sable e tem como suportes, a dextra, uma haste de milho e a si￾nistra, um ramo de algodoeiro, ambos folhados e produzindo, ao 
natural. Listel de goles,com o topônimo "INDIAPORX" em caracte￾res de ouro. 
ARTIGO 30 - O Brasão de Armas ora instituido, tem 
a seguinte interpretação: 
1 - O escudo ibérico, era usado em Portu￾gal â epoca do descobrimento do Brasil e sua adoção evoca os 
primeiros colonizadores e desbravadores da nossa Pátria. 
II ar- 0 metal ouro e indicãtivo de riqueza, 
splendor, generosidade, nobreza, glória, poder, força, fé, -/ 
osperidade, soberania e mando, aludindo ao esforço de adminis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 -- CEP 15.690 -- FONE 6-2162 
Lei nQ73/78 fls. 2 
administradores e munícipes, que, em perfeita harmonia, promovem 
para seu torrão natal a prosperidade e a glória. 
III - As flechas e o canitar lembram no Bra￾são de Armas que Indiaporã, primitivamente denominada IndianOpo- 
, lis, era habitada pela Nação Goitacaz, sendo que a flecha e em￾blema heráldico do amor, tradição guerreira e velocidade e o ca￾nitar, de força, independência, liberdade e autenticidade. 
IV- A cor sable (preto), simboliza fortale￾za, constância, prudência, sabedoria, ciencia, gravidade, hones￾tidade, firmeza, obediência, moderação, silencio e segredo. 
V - A faixeta andada acusa a riquesa hidra 
gre'...fica do Município e a cor blau (azul), justiça, formosura, do 
cura, nobreza, vigilância, serenidade, constância, firmeza incor 
ruptível, dignidade, zelo e lealdade, atributos de administrado￾res e munícipes e do ambiente de compreensão de que desfrutam. 
VI - O chefe, e peça honrosa de primeira or 
dem e a cor goles (vermelho) representa audácia, valor, intrepi- 
, 
' • 
intrepi￾dez, honra, galhardia, nobreza conspícua, vitoria e honra, refe￾rindo aos primeiros colonizadores da região, que, com animo inti 
morato, enfrentando os naturais percalços que se lhes antepunham, 
o sertão bravio e os silvícolas hostis, legaram a seus descenden 
tes o nosso Município. 
VII - As estrelas,representam esplendor e 
nobreza, luz nas trevas da noite, guia seguro, luminoso futuro,-
aspiração a coisas superiores e a açOes sublimese, lembrando o 
sonho, tornado realidade, de HipOlito Moura, Alaides Borges da 
Silva e Francisco Leonel Filho, que anteviram o surgimento de 
uma cidade próspera, atuante e progressista. 
VIII - O metal prata, tem o significado de 
felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, integridade/ 
e amizade. 
- A coroa mural e o símbolo da emancipa 
ção política, e, de prata, com oito torres, das quais apenas cin 
co estão aparentes, constitui a reservada ás cidades. As portas 
abertas de sable (preto), proclamam o caráter hospitaleiro do po 
iço de Indiaporã. 
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ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276-- CEP 15.690 -- FONE 6-2162 
Lei nQ 73/78 fls.3 
X - A haste de milho e o ramo de algodoei￾ro, produzindo, atestam a fertilidade das terras generosas de 
Indiaporã e apontam a agricultura como o fator básico da econo￾mia municipal. 
XI - No listel, o topônimo " INDIAPORI -- 
identifica o Município. 
ARTIGO 4Q - A Bandeira de Indiaporã, assim se des- 
, 
creve: de amarelo com uma cruz firmada de vermelho e um círculo ? 
branco, perfilado de vermelho, brocante sobre o cruzamento dos 
ramos, carregado do Brasão de Armas a que se refere o artigo 2Q. 
ARTIGO 5Q - A Bandeira tem 14 M (quatorze módulos) 
de altura por 20 M (vinte módulos) de comprimento, os ramos da 
cruz tem 3 M (três módulos) de largura, o círculo tem 7,5 M (se-
, 
te módulos e meio) de diametro, o perfil tem 0,5 M (meio modulo) 
a o Brasão de Armas tem 5,5 M (cinco módulos e meio) de altura. 
ARTIGO 6Q - O Brasão de Armas de Indiaporã e ex￾clusivo do Poder Público Municipal e será usado: 
I - Obrigatoriamente4 
a) nos documentos, demais papeis e corres￾pond&lcia oficial; 
b) no Gabinete do Prefeito Municipal e na 
sala das sessões da Câmara de Vereadores° 
II - Facultativamente; 
a) na fachada dos edificios públicos; 
b) nos veiculos oficiais e 
c) nos locais onde se realizem festivida-- 
des promovidas pela Municipalidade. 
ARTIGO 7Q - A apresentação e sinais de respeito de 
vidos aos Símbolos de Indiaporã, regular-se-ão, no que couber, -
pela legislação federal. 
ARTIGO 8Q - É proibida a manutenção e reprodução - 
dos Símbolos de Indiaporã em locais ou situações incompativeis / 
c m o decoro, bem como em propaganda comercial ou política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
Lei n0 73/78 f1s,4 – 
ARTIGO 90 - Mediante expressa autorização e a ex￾clusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de 
Indiaporã ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, ade￾sivos, flÊmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pes￾soal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais ou de divul 
gação turística. 
§ 1Q - As reproduções deverão obedecer as propor￾ções e cores originais, ficando para tal arquivados na Prefeitu￾ra MuniaLpal, exemplares destinados a servir de modelo. 
§ 2Q - Para a reprodução monocromática, do Brasão 
de Armas, e obrigatória a representação de seus metais e cores - 
de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita, 
ARTIGO 10Q - O Poder Executivo, mediante Decreto,-
estabelecerá as sanções para as infrações dos dispositivos desta 
Lei. 
ARTIGO 11Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Indiaporã, 17 de março de 1978 
/1"14. , 
Demetrio Ma ques de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ação nos lugares de 
costume desta. Prefeitura e. arq Cartório de Registro￾Addlille1/( r 
Civil local, na data supra. 
IIIIIIIIIL111"511111 . '""illiag:" 
, • João Agr, • Secretário 
Registrada, Publicada 

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