| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2 (DOIS) LOTES 1.600,00 M2 DE PROPRIEDADE DE ALBERTO MOURA. DOAÇÃO DO IMÓVEL A SABESP, ONDE A REFERIDA EMPRESA FARÁ CONSTRUIR UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SÉDE LOCAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RIJA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = (Estado de São Paulo) . LEI Ng 74, DE 17 DE MARÇO DE 1978 . (Dispõe sobre desapropriação de imóvel por via amigável ou judicialmente e dá outras providências). DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici pal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc.,— usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapc_ rã, em sua sessão ordinária do dia 15 de março de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12 _ Fica a Prefeitura Municipal de In diapora, obedecidas as disposições legais, autorizada a decla-- rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judicialmente de 2(dois) lotes de terrenos situados no perímetro urbano desta cidade, consistente em 1.600,00 m2.(hum mil e seissentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as se guintes divisórias e confrontações: Lote "A": O perímetro tet início no vértice 1(hum) e segue até o vértice 2(dois) com rumo de 79 gráus 45100"SE, na distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua Miguel Antonio de Resende; segue deste ponto até c vértice 3(tres) com rumo de 10 gráus 15100"SW, na distância de 40,00 metros confrontando com o lote "B"; segue deste ponto até o vértice 4(quatro) com rumo de 79 gráus 45'009W, na distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da CESP; segue deste ponto até o vértice l(hum) com rumo de 10 gráus 15'00"NE_ na distância de 40,00 metros confrontando com a Avenida Nove de Julho perfazendo o perímetro com una área de 800,00 metros quadrados. Lote "B": C perímetro tem início no vértice 2(dois) e segue até o vértice 5(cinco) com rumo de 79 gráus 45'00"SE, na distância de 20,00 metros confrontando com a Rua Miguel Antonio de Resende; segue deste ponto até o vértice 2(dois),digo, 6(se_ is) com rumo de 10 gráus 15'00" SW na distância de 40,00 metros confrontando com a propriedade de Osvaldo Pinhoti; segue deste- . ponto até o vértice 3(tres) com rumo de 79 gráus 45'00" NW na PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 Lei n274/78 fls.2._ — — na distância de 20,00 metros confrontando com a propriedade da CESP; segue deste ponto até o vértice 2(dois) com rumo de 10 gráus 15'00"NE na distância de 40,00 metros confrontando com o lote "A", perfazendo o perímetro com uma área de 800,00 metros quadrados, de propriedade de ALBERTO MURA, OU SUCESSORES OU QUEM DE DIREITO. ARTIGO 22 — A desapropriação de que trata o artigo 12 6 declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto—Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 de 21.05.56. ARTIGO 32 — Proceder—se—á a desapropriação / depois que: a) O proprietário apresentar titulo de posse e dominio, cuja legitimidade não possa padecer dúvida; e b) Que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avaliaçao. ARTIGO 42- O Prefeito Municipal, fica autox rizado a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo 12, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropri ado. ARTIGO 52 — Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional—especial de W-20.000,00(vinte mil cruzeiros), que correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ACORDO COM A TENDRNCIA DO EXERCICIO. ARTIGO 62 — Após concretizada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação do imóvel descrito no artigo 12 da presente Lei, a SABESP—COMPA NHIA DE. SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde a referi da Empresa fará construir um prédio próprio para instalação de sua séde local. ARTIGO 72 — Em caso de doaçao constará da escritura de doação que o terreno a ser doado, reverterá ao patrimonio municipal se outro destino lhe for dado diferente do previsto no artigo anterior ou se a construção não iniciada no prazo de 1(hum)ano a contar da data do instrumento de tran saçao. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276- CEP 15.690 -FONE 6-2162 Lei 112 74/78 f1s.3 — — ARTIGO 82 — Esta Lei entrará em vigor na da, ta de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Indiapora', 17 de março de 1978 Pr f e to Municipal Registrada, Public res de costume nesta Prefeitura e ar,uiv ento no Cartório de Registro Civil, na data supmler A --q"111111WAIII~~". — João Agre .A/r ,0 édt- étá±i a por afixaçao nos lugaDemetr o qãrclueS 'de Oliiteirá