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norma nº 74/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2 (DOIS) LOTES 1.600,00 M2 DE PROPRIEDADE DE ALBERTO MOURA. DOAÇÃO DO IMÓVEL A SABESP, ONDE A REFERIDA EMPRESA FARÁ CONSTRUIR UM PRÉDIO PRÓPRIO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SÉDE LOCAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RIJA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = 
(Estado de São Paulo) 
. LEI Ng 74, DE 17 DE MARÇO DE 1978 . 
(Dispõe sobre desapropriação de imóvel 
por via amigável ou judicialmente e dá 
outras providências). 
DEMETRIC MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici 
pal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc.,— 
usando das atribuiçoes que lhe são conferidas 
por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapc_ 
rã, em sua sessão ordinária do dia 15 de mar￾ço de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
ARTIGO 12 _ Fica a Prefeitura Municipal de In 
diapora, obedecidas as disposições legais, autorizada a decla-- 
rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via ami￾gável ou judicialmente de 2(dois) lotes de terrenos situados no 
perímetro urbano desta cidade, consistente em 1.600,00 m2.(hum 
mil e seissentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as se 
guintes divisórias e confrontações: Lote "A": O perímetro tet 
início no vértice 1(hum) e segue até o vértice 2(dois) com rumo 
de 79 gráus 45100"SE, na distância de 20,00 metros, confrontan￾do com a Rua Miguel Antonio de Resende; segue deste ponto até c 
vértice 3(tres) com rumo de 10 gráus 15100"SW, na distância de 
40,00 metros confrontando com o lote "B"; segue deste ponto até 
o vértice 4(quatro) com rumo de 79 gráus 45'009W, na distância 
de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da CESP; segue 
deste ponto até o vértice l(hum) com rumo de 10 gráus 15'00"NE_ 
na distância de 40,00 metros confrontando com a Avenida Nove de 
Julho perfazendo o perímetro com una área de 800,00 metros qua￾drados. Lote "B": C perímetro tem início no vértice 2(dois) e 
segue até o vértice 5(cinco) com rumo de 79 gráus 45'00"SE, na 
distância de 20,00 metros confrontando com a Rua Miguel Antonio 
de Resende; segue deste ponto até o vértice 2(dois),digo, 6(se_ 
is) com rumo de 10 gráus 15'00" SW na distância de 40,00 metros 
confrontando com a propriedade de Osvaldo Pinhoti; segue deste- . 
ponto até o vértice 3(tres) com rumo de 79 gráus 45'00" NW na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
Lei n274/78 fls.2._ — — 
na distância de 20,00 metros confrontando com a propriedade da 
CESP; segue deste ponto até o vértice 2(dois) com rumo de 10 
gráus 15'00"NE na distância de 40,00 metros confrontando com o 
lote "A", perfazendo o perímetro com uma área de 800,00 metros 
quadrados, de propriedade de ALBERTO MURA, OU SUCESSORES OU 
QUEM DE DIREITO. 
ARTIGO 22 — A desapropriação de que trata o 
artigo 12 6 declarada de natureza urgente, para os efeitos do 
artigo 15 do Decreto—Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da 
Lei 2.786 de 21.05.56. 
ARTIGO 32 — Proceder—se—á a desapropriação / 
depois que: 
a) O proprietário apresentar titulo de posse 
e dominio, cuja legitimidade não possa padecer dúvida; e 
b) Que o preço não ultrapasse o fixado no 
laudo de avaliaçao. 
ARTIGO 42- O Prefeito Municipal, fica autox 
rizado a convencionar o prazo de pagamento da importância refe￾rente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o 
artigo 12, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável 
pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropri 
ado. 
ARTIGO 52 — Para cumprimento da presente Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional—especial de W-20.000,00(vinte 
mil cruzeiros), que correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
DE ACORDO COM A TENDRNCIA DO EXERCICIO. 
ARTIGO 62 — Após concretizada a desapropria￾ção, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação 
do imóvel descrito no artigo 12 da presente Lei, a SABESP—COMPA 
NHIA DE. SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde a referi 
da Empresa fará construir um prédio próprio para instalação de 
sua séde local. 
ARTIGO 72 — Em caso de doaçao constará da 
escritura de doação que o terreno a ser doado, reverterá ao pa￾trimonio municipal se outro destino lhe for dado diferente do 
previsto no artigo anterior ou se a construção não iniciada no 
prazo de 1(hum)ano a contar da data do instrumento de tran 
saçao. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276- CEP 15.690 -FONE 6-2162 
Lei 112 74/78 f1s.3 — — 
ARTIGO 82 — Esta Lei entrará em vigor na da, 
ta de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. 
Indiapora', 17 de março de 1978 
Pr f e to Municipal 
Registrada, Public 
res de costume nesta Prefeitura e ar,uiv ento no Cartório de 
Registro Civil, na data supmler 
A 
--q"111111WAIII~~". — 
João Agre .A/r ,0 édt- étá±i 
a por afixaçao nos luga￾Demetr o qãrclueS 'de Oliiteirá 

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