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norma nº 77/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DOS PROVENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS PELA MUNICIPALIDADE. PARA A IMPORTÂNCIA MENSAL DE CR$ 1.500,00
native_id591

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e-n 
ARTIGO 12 — Picam elevados os proventos do 
funcionários aposentados pela municipalidade, para a importân￾cia mensal de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). 
ARTIGO 22 — As despesas com a execução d 
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constante 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 32 — Esta Lei entrará em vigor 
12 de abril do corrente exercício. 
, LEI N277, DE 17 DE MARÇO DE 1978 = 
(DispOe sobre a elevação dos proven 
tos de funcionários aposentados pel 
municipalidade). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Mun 
cipal de Indiaporã, Estado de São Paulot et 
no uso das atribuições que lhe são conferi 
das por Lei, 
PAZ SABER, que a Câmara Municipal de India 
por decretou em sua sessão ordinária 
dia 15 de março de 1978 e eu promulgo a se 
guinte Lei: 
ARTIGO 42 _ Revogam—se as disposiçoes 
contrário. 
Indiapo L, i7 de março de 1978 
Demeta 
-x41,1aL-- 
, q. p es de Oliveira 
Pre eito Municipal 
Registrada, Publicad 
res de costume nesta Prefeitura e a 
Registro Civil local, na data supr 
ixação nos lug, 
no Cartório d 
ao Agrell Secretário 
PM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RIJA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 

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