| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DOS PROVENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS PELA MUNICIPALIDADE. PARA A IMPORTÂNCIA MENSAL DE CR$ 1.500,00 |
| native_id | 591 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
e-n ARTIGO 12 — Picam elevados os proventos do funcionários aposentados pela municipalidade, para a importância mensal de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros). ARTIGO 22 — As despesas com a execução d presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 32 — Esta Lei entrará em vigor 12 de abril do corrente exercício. , LEI N277, DE 17 DE MARÇO DE 1978 = (DispOe sobre a elevação dos proven tos de funcionários aposentados pel municipalidade). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Mun cipal de Indiaporã, Estado de São Paulot et no uso das atribuições que lhe são conferi das por Lei, PAZ SABER, que a Câmara Municipal de India por decretou em sua sessão ordinária dia 15 de março de 1978 e eu promulgo a se guinte Lei: ARTIGO 42 _ Revogam—se as disposiçoes contrário. Indiapo L, i7 de março de 1978 Demeta -x41,1aL-- , q. p es de Oliveira Pre eito Municipal Registrada, Publicad res de costume nesta Prefeitura e a Registro Civil local, na data supr ixação nos lug, no Cartório d ao Agrell Secretário PM. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RIJA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162