| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1978 |
| Date | 1978-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SALÁRIOS DO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELEVAR PARA CR$ 1.900,00 OS QUE RECEBEM CR$ 1.300,00 |
| native_id | 592 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
e1 março de 1978 Ia ques de Oliveira eit Municipal O Indiapor Demetri Pre Registrada, Publ de costume e arquivamento no Ca na data supr /NI ixaçao nos lugares istro Civil loca], oao Agre Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 LEI N2 78, DE 17 DE Mn() DE 1978 . (Dispõe sobre aumento dos salários de servido res municipais e dá outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito - Liunicipal de Indiapora, Estado de São Paulo,- etc., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de In_ diapora, em sua sessão ordinária do dia 15 de março de 1978, decretou e eu promulgo a segui te Lei: ARTIGO 12 - Ficam elevados para Cit-1.900,00 - ((hum. mile novecentos cruzeiros) os salários dos servidores municipais que atualmente percebem Cl$-1.300,00 (Hum mil e trezentos cruzeiros) mensais. ARTIGO 22 - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento/ vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 32 -Esta Lei entrará em vigor em 12 de abril do corrente exercício. ARTIGO 42 -Revogam,se as disposições em contrá rio.