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norma nº 78/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1978
Date 1978-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SALÁRIOS DO SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELEVAR PARA CR$ 1.900,00 OS QUE RECEBEM CR$ 1.300,00
native_id592

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e1 março de 1978 
Ia ques de Oliveira 
eit Municipal 
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Demetri 
Pre 
Registrada, Publ 
de costume e arquivamento no Ca 
na data supr 
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istro Civil loca], 
oao Agre Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
LEI N2 78, DE 17 DE Mn() DE 1978 . 
(Dispõe sobre aumento dos salários de servido 
res municipais e dá outras providencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito - 
Liunicipal de Indiapora, Estado de São Paulo,-
etc., no uso das atribuições que lhe são con￾feridas por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de In_ 
diapora, em sua sessão ordinária do dia 15 de 
março de 1978, decretou e eu promulgo a segui 
te Lei: 
ARTIGO 12 - Ficam elevados para Cit-1.900,00 -
((hum. mile novecentos cruzeiros) os salários dos servidores mu￾nicipais que atualmente percebem Cl$-1.300,00 (Hum mil e trezen￾tos cruzeiros) mensais. 
ARTIGO 22 - As despesas com a execução da pre￾sente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento/ 
vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 32 -Esta Lei entrará em vigor em 12 de 
abril do corrente exercício. 
ARTIGO 42 -Revogam,se as disposições em contrá 
rio. 

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