| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1978 |
| Date | 1978-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE INDIAPORÃ CESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A FIM DO MESMO PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR A MUNÍCIPES, RECONHECIDAMENTE POBRES E DE BAIXO RENDIMENTO SALARIAL E PRINCIPALMENTE AQUELES NÃO INSCRITOS EM NENHUM ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ATÉ CR$ 40.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 LEI NQ 82, DE 06 DEABRIL DE 1978 (Dispge sobre convênio com o Hospital de Indiapora-CESP e da. outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiapor5', Estado de SS'o Paulo,etc, no uso das atribuiçges que lhe s;'.o conferidas por Lei, FAZ SABER que a C;mara Municipal de India- . porá, em sessao ordinária do dia 03 de abril/ de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte -/ Lei, ARTIGO 1Q - E autorizado o Chefe do Poder Exe cutivo, obedecidas as disposiçoes legais, a firmar convênio / com o HOSPITAL DE IliDIAPORã-CESP, a fim do mesmo prestar assis tencla mdico-hospitalar a munícipes, reconhecidamente pobres/ e de baixo rendimento salarial e principalmente aqueles no inscritos em nenhum orgao previdenciario. ARTIGO 2Q - Para cumprimento do artigo primei ro da presente Lei, fica igualmente, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial de até Cr$-40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), que correra por conta da redução par cial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 6. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 6.1, Despesas Gerais da Administraço 3000.00 DESPESAS CORRENTES 3140.00 Encargos Diversos 08 46 2242.31- contribuicSo a Comisso Municipal de Esportes Cr$20.000,00 3200.00 TRANSFEANCIAS CORRENTES 3210.00 Subvençges Sociais 13 75 4282.16 Subvençoes as entidades de assist;ncia medica-hospitalar e sanitria C420.000,00 Total •C4-40.000,00 continua fls.2 ao Agr Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 Lei nQ 82, de 06 de abril de 1978 fls.2 ARTIGO 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçgo, revogadas as disposices em contrario. Indiaporg O6 Demetrio arq Pref e to e ab il de 1978 ,Lm,t ala es de Oliveira unicipal Registrada nesta Secr aria, Publicada por afixaçgo nos lugares de costume n- eitura e arquivamento no Cartório de Registro Civ na data supra.