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norma nº 85/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1978
Date 1978-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 800,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ATE CR$ 20.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
= LEI NQ 85, DE 06 DE ABRIL DE 1978= 
(Dispõe sobre desapropriação de imável 
por via amigável ou judicialmente e dá 
outras providencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Muni￾cipal de Indiaporã, Estado de São Paulo,etc., 
usando das atribuiçges que lhe são conferi-/ 
das por Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapo 
rã em sessão ordinária realizada no dia 03 -
de abril de 1978, aprovou e eu promulgo a se 
guinte Lei: 
ARTIGO 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de In￾diaporã, obedecidas as disposiçges legais, autorizada a decla-/ 
rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via ami￾gavel ou judicialmente, de um 'movei localizado no perímetro ur 
bano desta cidade, com área de até 800,00 m2 (oitocentos metros 
quadrados), para fins de construção de prédio próprio para a 
instalação e funcionamento da Agencia da Caixa Econômica do Es￾tado de São Paulo S/A, 
ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o arti￾go primeiro á declarada de netureza urgente, para os efeitos do 
artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da 
Lei 2.786 de 21.05.56. 
ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação depois 
que: 
a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio, cu￾ja legitimidade não possa padecer dúvida; e 
b) Que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avalia￾ção. 
ARTIGO 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado 
a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao 
valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo -/ 
primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável / 
pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropri 
- continua fls. 2 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA. 1276- CEP 15.690- FONE6-2162 
Lei nQ85, de 06 de abril de 1978 fia 2 - - 
ARTIGO 5Q . Para cumprimento da presente Lei, fica 
o Chefe do Poder Executivo, tambm autorizado a proceder a aber￾tura de um credito adicional-especial de ate Cr$-20.000,00 (vin￾te mil cruzeiros), que correrá por conta da redução parcial da 
seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 
4. SETOR DE EDUCAc20 E CULTURA 
4.1. Ensino de Primeiro Grau 
4130.00 -Equipamentos e Instalaç3es 
08 42 1881.03 - aquisição de veiculo - Cr$-20.000,00 
ARTIGO 6Q - Após concretizada a desapropriação, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação do imo 
vel descrito no artigo primeiro da presente Lei, a Caixa Econômi 
ca do Estado de São Paulo S/A-CEESP, onde a mesma fará. construir 
um predita próprio para instalação e funcionamento de sua agencia 
local. 
ARTIGO 7Q - Em caso de doação constara da escritu￾ra de doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimônio 
municipal se outro destino lhe for dado diferente do previsto no 
artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prazo de 
1(hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. 
ARTIGO 8Q - Esta Lei entrará em vigor na data 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Indiapor de abril de 1978 
Damet io ar,ues de Oliveira 
Pref to Municipal 
Registrada nesta Secretaria em livro proprio, Pu￾blicada por afixação nos lugares •é costume nesta Prefeitura e 
arquivamento no Cartório de Reg,.tro C*Vil local, na data supra. 
Joao'Agrel Secrepario 

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