| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1978 |
| Date | 1978-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 800,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ATE CR$ 20.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 = LEI NQ 85, DE 06 DE ABRIL DE 1978= (Dispõe sobre desapropriação de imável por via amigável ou judicialmente e dá outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo,etc., usando das atribuiçges que lhe são conferi-/ das por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapo rã em sessão ordinária realizada no dia 03 - de abril de 1978, aprovou e eu promulgo a se guinte Lei: ARTIGO 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, obedecidas as disposiçges legais, autorizada a decla-/ rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigavel ou judicialmente, de um 'movei localizado no perímetro ur bano desta cidade, com área de até 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), para fins de construção de prédio próprio para a instalação e funcionamento da Agencia da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, ARTIGO 2Q - A desapropriação de que trata o artigo primeiro á declarada de netureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 de 21.05.56. ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação depois que: a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio, cuja legitimidade não possa padecer dúvida; e b) Que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avaliação. ARTIGO 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar o prazo de pagamento da importância referente ao valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo -/ primeiro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável / pela tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropri - continua fls. 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA. 1276- CEP 15.690- FONE6-2162 Lei nQ85, de 06 de abril de 1978 fia 2 - - ARTIGO 5Q . Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, tambm autorizado a proceder a abertura de um credito adicional-especial de ate Cr$-20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que correrá por conta da redução parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 4. SETOR DE EDUCAc20 E CULTURA 4.1. Ensino de Primeiro Grau 4130.00 -Equipamentos e Instalaç3es 08 42 1881.03 - aquisição de veiculo - Cr$-20.000,00 ARTIGO 6Q - Após concretizada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação do imo vel descrito no artigo primeiro da presente Lei, a Caixa Econômi ca do Estado de São Paulo S/A-CEESP, onde a mesma fará. construir um predita próprio para instalação e funcionamento de sua agencia local. ARTIGO 7Q - Em caso de doação constara da escritura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimônio municipal se outro destino lhe for dado diferente do previsto no artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prazo de 1(hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. ARTIGO 8Q - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiapor de abril de 1978 Damet io ar,ues de Oliveira Pref to Municipal Registrada nesta Secretaria em livro proprio, Publicada por afixação nos lugares •é costume nesta Prefeitura e arquivamento no Cartório de Reg,.tro C*Vil local, na data supra. Joao'Agrel Secrepario