| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1978 |
| Date | 1978-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE ATÉ 800,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ATÉ CR$ 20.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 = LEI NQ 86, DE 06 DE ABRIL DE 1978 = (dispõe sobre desapropriação de imóvel 1 por via amigável ou judicialmente e da outras providencias) DEMETRIO MARQUES DE OLIW.;IRA, Prefeito Muni cipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,- no uso das atribuições que lhe são conferidas / por Lei, FAZ SABER, que a Camara Municipal de India- , pora em sessão ordinária do dia 03 de abril de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de IndiaporS, obedecidas as disposiçges legais, autorizada a decla-/ rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigável ou judicialmente, de um imovel localizado no perimetro urbano desta cidade, com área de até 800,00 m2 (oitocentos metros quadra dos), para fins de construção de prédio próprio para a instalação e funcionamento da Agencia do Banco do Estado de SSo Paulo 3/A. ARTIGO 20 - A desapropriação de que trata o artigo primeiro ; declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da Lei 2.786 de 21.05.56. ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação depois que: e a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio eu ja legitimidade não possa padecer dl/vida; e b) Que o preço na() ultrapasse o fixado no laudo de avalia çao. ARTIGO tég - O Prefeito Municipal, fica autoriza do a convencionar o prazo de pagamento da importancia referente / ao valor da autorizaçSo de desapropriação de 1Q, podendo em conjunto com o tesoureiro ou souraria, emitir notas promissórias em favor que trata o artigo / responsavel pela tedo expropriado. ARTIGO 5Q - Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, tombem autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial de até Cr-20.000,00 -I (vinte mil cruzeiros), que correrá por conta da redução parcial continua fls. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 ---- Lei no 86, de 06/abril/1978 fls.2 parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 4. SETOR DE "JàUCAc740 E CULTURA 4.1. Ensino de Primeiro Grau 4130.00 Equipamentos e Instalações 08 42 1881.03 - aquisição de veiculo - Cr;-20.000,00 ARTIGO 6Q Apcis concretizada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação do imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, ao Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA, onde o referido Banco fara/ construir um prédio próprio para instalação e funcionamento de sua agencia local. ARTIGO 7Q - Em caso de doação constara da escri tura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimOnio municipal se outro destino lhe for dado diferente do previs to no artigo anterior ou se a construção no for iniciada no prazo de 1 (hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. ARTIGO 8Q - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Indiapo '6 de abril de 1978 ;ia... Demetri. I,arques de Oliveira Pr: etó Municipal Registrada, Publicada or a xaçao nos lugares de costume nesta Prefeitura e ar u ar~t no Cartório de Regis tro Civil local, na data supra. t"'• --- ao gl,Ã< Secretario