br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 86/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1978
Date 1978-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE ATÉ 800,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE ATÉ CR$ 20.000,00
native_id600

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 15.690 - FONE 6-2162 
= LEI NQ 86, DE 06 DE ABRIL DE 1978 = 
(dispõe sobre desapropriação de imóvel 1 
por via amigável ou judicialmente e da 
outras providencias) 
DEMETRIO MARQUES DE OLIW.;IRA, Prefeito Muni 
cipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,-
no uso das atribuições que lhe são conferidas / 
por Lei, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal de India-
, 
pora em sessão ordinária do dia 03 de abril de 
1978, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de 
IndiaporS, obedecidas as disposiçges legais, autorizada a decla-/ 
rar de utilidade pública e proceder desapropriação por via amigá￾vel ou judicialmente, de um imovel localizado no perimetro urbano 
desta cidade, com área de até 800,00 m2 (oitocentos metros quadra 
dos), para fins de construção de prédio próprio para a instalação 
e funcionamento da Agencia do Banco do Estado de SSo Paulo 3/A. 
ARTIGO 20 - A desapropriação de que trata o ar￾tigo primeiro ; declarada de natureza urgente, para os efeitos do 
artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21.06.41 com a alteração da Lei 
2.786 de 21.05.56. 
ARTIGO 3Q - Proceder-se-á a desapropriação de￾pois que: 
e a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio eu 
ja legitimidade não possa padecer dl/vida; e 
b) Que o preço na() ultrapasse o fixado no laudo de avalia 
çao. 
ARTIGO tég - O Prefeito Municipal, fica autoriza 
do a convencionar o prazo de pagamento da importancia referente / 
ao valor da autorizaçSo de desapropriação de 
1Q, podendo em conjunto com o tesoureiro ou 
souraria, emitir notas promissórias em favor 
que trata o artigo / 
responsavel pela te￾do expropriado. 
ARTIGO 5Q - Para cumprimento da presente Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo, tombem autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial de até Cr-20.000,00 -I 
(vinte mil cruzeiros), que correrá por conta da redução parcial 
continua fls. 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
---- Lei no 86, de 06/abril/1978 fls.2 
parcial da seguinte verba do orçamento vigente, a saber: 
4. SETOR DE "JàUCAc740 E CULTURA 
4.1. Ensino de Primeiro Grau 
4130.00 Equipamentos e Instalações 
08 42 1881.03 - aquisição de veiculo - Cr;-20.000,00 
ARTIGO 6Q Apcis concretizada a desapropriação, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação do 
imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, ao Banco do 
Estado de São Paulo S/A-BANESPA, onde o referido Banco fara/ 
construir um prédio próprio para instalação e funcionamento de 
sua agencia local. 
ARTIGO 7Q - Em caso de doação constara da escri 
tura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimO￾nio municipal se outro destino lhe for dado diferente do previs 
to no artigo anterior ou se a construção no for iniciada no 
prazo de 1 (hum) ano a contar da data do instrumento de trans￾missão. 
ARTIGO 8Q - Esta Lei entrara em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Indiapo '6 de abril de 1978 
;ia... 
Demetri. I,arques de Oliveira 
Pr: etó Municipal 
Registrada, Publicada or a xaçao nos lugares 
de costume nesta Prefeitura e ar u ar~t no Cartório de Regis 
tro Civil local, na data supra. 
t"'• --- 
ao gl,Ã< Secretario 

open original →