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norma nº 89/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1978
Date 1978-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E AUMENTO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 89, DE 16 DE JUNHO DE 1978- 
(Dispge sobre restruturaçgo e aumento de 
vencimentos do,quadro de funclonarios - 
municipais e da outras providencias). - 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR71: 
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de In- 
. , diapora decreta e eu promulgo a seguinte lei, 
Artigo 1Q - restruturado o quadro de funcio 
naríos do município de Indiaporã e aumentado os vencimentos 
e acordo com os QUADROS 1 e 2 e TABELA 1, anexos, 
- QUADRO 1 - 
QUADRO 2 
NQ de car 
gos. 
Cargos / Ref. Venc.Mensal 
04 
01 
J1 
01 
01 
01 
Atende9.tes 
Secretario da Junta Serviço 
Militar 
Almoxarife 
Motorista Ambulancia 
Assistente Administração 
Assistente Social 
Tesoureiro 
1 
4 
4 
11 
9 
4 
1.600loo 
3.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
6.500,00 
5.500,00 
4.000,00 
TABELA 1 
NQ de car Cargos 
encarregado do Setor de Lançamen￾to e Fis calizaçao 
01 Eiscal,Geral 
01 Secretario 
01 Contador 
6.500,00 
6.500,00 
9 5.500,00 
10 6.000,00 
11 
li￾Ref. Venc.Mensal 
/....--g0 .i.- 
02. Merendeiras , 1 1.600l oo 
01 Zelador Cemil,erio 2 1.900,00 
01 Jardineiro 
Z￾2.500,00 
01 lançador, 3.000,00 
02 escriturarios 4 3.000,00 
01 porteiro 4 3.000,00 
02 motoristas 4 .000l oo 
01 auxiliar óontabitidade 7 4.500,00 
01 operador trator esteira 6 4.00o,o0 
01 operador de motoniveladora 6 4.000,00 
01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
REFEREVCIA, 
01 
.VENC.MENSAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 
Lei nQ89,de 16 de junho de 1978) - -(02)-___ 
T A 13 ,s- L A 1 
R.):FERâNCIA VErC.hENSAL TIENC.ANU.L 
02 1.900,00 22.800,00 
03 2.500,00 5v.,„00200 
04 3.000,00 36.000,00 
05 3.500,00 42.000,00 
06 4.000,00 48.0007 00 
07 4.500,00 54.000,00 
08 5.000,00 60.000,00 
09 5.500,00 66.000,00 
10 6.000,00 72.000,00 
11 6.500,00 78.000,00 
12 7.000,00 84.000,00 
Artigo 2Q -5 assegurado aos que ja exercem 
as funções correspondentes aos cargos de que trata o artigo LQ 
desta lei, o direito de neles serem providos, observadas as - 
exigencias Legais. 
Artigo 3Q - Os cargos constantes do QUA-= 
DRO 2, serão de provimento em COMIS3/0 e de livre escolha do 
Chefe do Poder Executivo'Municipal. 
Artigo -Esta lei entrara em vigor 2a - 
partir do dia 1Q(primeiro) de junho de 1978, por conta das ver￾bas próprias constint'es do orçamento vigente, suplementadas se-
, 
necessario. 
Artigo 5Q -Revogam-se as disposições con￾trrias. 
Indiapora, 16 de junho de 1978. 
kA, 
,..■■■ ••■••■■ ■••• 
Demetrio M ques de Oliveira 
PREFEITO MU TICIPAL 
Registrada e publicada por afixação no lu￾nto no Cartc;rio - 
d ta supra. 
gar de costume nesta Prefeitura, com 
de Registro Civil e Anexos desta ci. 
Manoel Apar i•o Ma ques 
;ssistente _AdmiÁistração r. 
Resp.pela ecrdtaria 

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