| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1978 |
| Date | 1978-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E AUMENTO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NQ 89, DE 16 DE JUNHO DE 1978- (Dispge sobre restruturaçgo e aumento de vencimentos do,quadro de funclonarios - municipais e da outras providencias). - 0 PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR71: FAÇO SABER, que a Camara Municipal de In- . , diapora decreta e eu promulgo a seguinte lei, Artigo 1Q - restruturado o quadro de funcio naríos do município de Indiaporã e aumentado os vencimentos e acordo com os QUADROS 1 e 2 e TABELA 1, anexos, - QUADRO 1 - QUADRO 2 NQ de car gos. Cargos / Ref. Venc.Mensal 04 01 J1 01 01 01 Atende9.tes Secretario da Junta Serviço Militar Almoxarife Motorista Ambulancia Assistente Administração Assistente Social Tesoureiro 1 4 4 11 9 4 1.600loo 3.000,00 3.000,00 3.000,00 6.500,00 5.500,00 4.000,00 TABELA 1 NQ de car Cargos encarregado do Setor de Lançamento e Fis calizaçao 01 Eiscal,Geral 01 Secretario 01 Contador 6.500,00 6.500,00 9 5.500,00 10 6.000,00 11 liRef. Venc.Mensal /....--g0 .i.- 02. Merendeiras , 1 1.600l oo 01 Zelador Cemil,erio 2 1.900,00 01 Jardineiro Z2.500,00 01 lançador, 3.000,00 02 escriturarios 4 3.000,00 01 porteiro 4 3.000,00 02 motoristas 4 .000l oo 01 auxiliar óontabitidade 7 4.500,00 01 operador trator esteira 6 4.00o,o0 01 operador de motoniveladora 6 4.000,00 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 REFEREVCIA, 01 .VENC.MENSAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 15.690 — FONE 6-2162 Lei nQ89,de 16 de junho de 1978) - -(02)-___ T A 13 ,s- L A 1 R.):FERâNCIA VErC.hENSAL TIENC.ANU.L 02 1.900,00 22.800,00 03 2.500,00 5v.,„00200 04 3.000,00 36.000,00 05 3.500,00 42.000,00 06 4.000,00 48.0007 00 07 4.500,00 54.000,00 08 5.000,00 60.000,00 09 5.500,00 66.000,00 10 6.000,00 72.000,00 11 6.500,00 78.000,00 12 7.000,00 84.000,00 Artigo 2Q -5 assegurado aos que ja exercem as funções correspondentes aos cargos de que trata o artigo LQ desta lei, o direito de neles serem providos, observadas as - exigencias Legais. Artigo 3Q - Os cargos constantes do QUA-= DRO 2, serão de provimento em COMIS3/0 e de livre escolha do Chefe do Poder Executivo'Municipal. Artigo -Esta lei entrara em vigor 2a - partir do dia 1Q(primeiro) de junho de 1978, por conta das verbas próprias constint'es do orçamento vigente, suplementadas se- , necessario. Artigo 5Q -Revogam-se as disposições contrrias. Indiapora, 16 de junho de 1978. kA, ,..■■■ ••■••■■ ■••• Demetrio M ques de Oliveira PREFEITO MU TICIPAL Registrada e publicada por afixação no lunto no Cartc;rio - d ta supra. gar de costume nesta Prefeitura, com de Registro Civil e Anexos desta ci. Manoel Apar i•o Ma ques ;ssistente _AdmiÁistração r. Resp.pela ecrdtaria