| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1978 |
| Date | 1978-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COMPROMISSO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISANDO A EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO BAIRRO JARDIM INDIANÓPOLIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 -- CEP 16.690 -- FONE 6-2162 = LEI No 96,2 DE 30 DE AGOSTO DE 1978 = (Dispõe sobre Termo de Compromisso com a Companhia Energetica de São Paulo e da outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,- usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Cásmara Municipal de Indiapo rã decretou e eu promulgo a seguinte Lei: • Artigo 1Q - É autorizado a Prefeitura Municipal de Indiaporã, representada pelo Chefe do Executivo, a firmar "Termo de Compromisso" com a Companhia Energetica de São Paulo,- visando a extensão da rede de energia elétrica no Bairro Jardim Indianópolis. Artigo 2Q - Fica também o Chefe do Poder Executivo, autorizado a convencionar as cláusulas e condições do Termo de Compromisso, mencionado no artigo primeiro, assim como, praticar todos os atos nedessários á celebração do mesmo. Artigo 30 - Para cumprimento da presente Lei, tica igualmente, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proce dera abertura de um crédito adicional-especial, de ate Cri 18.000,00(dezoito mil cruzeiros), que correrá por conta do Exces so de Arrecadação de Acordo com a Tendência do Exercício. Artigo 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indiaporã 3c de agosto de 1978 Demetri rques de Oliveira • Pre ei o Municipal Registrada, Publicada por afixação no lugar de costume nesta Prefeitura e ar o no Cartório de Registro Civil, na data supra. João Agre i ISecretário