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norma nº 98/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1978
Date 1978-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE DESPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE ATÉ 1.200,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. REVOGADA A LEI MUNICIPAL 85 DE 06 DE ABRIL DE 1978.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
LNg8D1;12n 9 R0DE,138 = 
(Dispõe sobre desapropriação de imóvel 
por via amigável ou judicialmente e dá 
outras providencias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Muníci 
pai de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,-
no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
FAZ •AEta, que a Câmara Municipal de Indiapoo 
rã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, 
obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de uti 
lidade publica e proceder desapropriação por via amigável ou ju 
dícialmente, de um imóvel localizado no perímetro urbano dest 
cidade, com área de até 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metro 
quadrados), para fins de construção de prédio próprio para a in 
talação e funcionamento da Agência da Caixa Económica do Estado 
de São Paulo S/A. 
Artigo 2Q - A desapropriação de que trata o artig 
primeiro e declarada de natureza urgente, para os efeitos do ar 
tigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21.06.41 com a alteração da Le 
2.786 de 21.05.56. 
Artigo 3Q - Proceder-se-á. a desapropriação depois 
que: 
a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio, cu 
ja legitimidade não possa padecer dávida: e 
b) Que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avalia￾ção. 
Artigo 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado a 
convencionar o prazo de pagamento da importância referente a 
valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo pr 
melro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pel 
tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. 
Artigo 5Q- Para cumprimento da presente Lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a abertm 
a de um crédito adicional-especial de ate Cr$-40.000,00(quaren 
Registrada e Publicada 
me nesta Prefeitura e arqu 
local, na data supra. 
ixação no lugar de costu-
, 
rtorio de Registro Civil 
Joao Agrell ecretario 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
Lei nQ 98, de 12 de setembro de 1978 fls.2 - - 
(quarenta mil cruzeiros), que correrá por conta do Excesso de 
Arrecadação, De Acordo com a Tendência do Exercício. 
Artigo 6Q . Apôs concretizada a desapropriação, fica o 
Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação do imóvel a 
ser desapropriado à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A 
CEESP, onde a mesma fará construir um prédio prOprio para insta￾lação e funcionamento de sua agência local. 
Artigo 7Q - Em caso de doação constara da escritura de 
doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimônio munici 
pal se outro destino lhe for dado diferente do previsto no arti￾go anterior ou se a construção não for iniciada no prazo de 1 
(hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. 
Artigo 8Q - Esta Lei entrara em vigor fia data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias, e, em especial 
a Lei Municipal 85 de 06 de abril de 1978. 
Indiapora'„ l^ setenbro de '97C. 
• 
Demetr o ar ues de Oliveira 
Prei 'to Municipal 

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