| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1978 |
| Date | 1978-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÁREA DE ATÉ 1.200,00 M2 PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PRÓPRIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. REVOGADA A LEI MUNICIPAL 85 DE 06 DE ABRIL DE 1978. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 LNg8D1;12n 9 R0DE,138 = (Dispõe sobre desapropriação de imóvel por via amigável ou judicialmente e dá outras providencias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Muníci pai de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc.,- no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ •AEta, que a Câmara Municipal de Indiapoo rã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica a Prefeitura Municipal de Indiaporã, obedecidas as disposições legais, autorizada a declarar de uti lidade publica e proceder desapropriação por via amigável ou ju dícialmente, de um imóvel localizado no perímetro urbano dest cidade, com área de até 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metro quadrados), para fins de construção de prédio próprio para a in talação e funcionamento da Agência da Caixa Económica do Estado de São Paulo S/A. Artigo 2Q - A desapropriação de que trata o artig primeiro e declarada de natureza urgente, para os efeitos do ar tigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21.06.41 com a alteração da Le 2.786 de 21.05.56. Artigo 3Q - Proceder-se-á. a desapropriação depois que: a) O proprietário apresentar titulo de posse e domínio, cu ja legitimidade não possa padecer dávida: e b) Que o preço não ultrapasse o fixado no laudo de avaliação. Artigo 4Q - O Prefeito Municipal, fica autorizado a convencionar o prazo de pagamento da importância referente a valor da autorização de desapropriação de que trata o artigo pr melro, podendo em conjunto com o tesoureiro ou responsável pel tesouraria, emitir notas promissórias em favor do expropriado. Artigo 5Q- Para cumprimento da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a proceder a abertm a de um crédito adicional-especial de ate Cr$-40.000,00(quaren Registrada e Publicada me nesta Prefeitura e arqu local, na data supra. ixação no lugar de costu- , rtorio de Registro Civil Joao Agrell ecretario PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 Lei nQ 98, de 12 de setembro de 1978 fls.2 - - (quarenta mil cruzeiros), que correrá por conta do Excesso de Arrecadação, De Acordo com a Tendência do Exercício. Artigo 6Q . Apôs concretizada a desapropriação, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer doação do imóvel a ser desapropriado à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A CEESP, onde a mesma fará construir um prédio prOprio para instalação e funcionamento de sua agência local. Artigo 7Q - Em caso de doação constara da escritura de doação que o terreno a ser doado, revertera ao patrimônio munici pal se outro destino lhe for dado diferente do previsto no artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prazo de 1 (hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. Artigo 8Q - Esta Lei entrara em vigor fia data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias, e, em especial a Lei Municipal 85 de 06 de abril de 1978. Indiapora'„ l^ setenbro de '97C. • Demetr o ar ues de Oliveira Prei 'to Municipal