| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.620,00 M2 ONDE A MITRA DIOCESANA DE JALES FARÁ CONSTRUIR UM SALÃO PAROQUIAL, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE QUERMESSES, REUNIÃO DE ASSOCIAÇÕES ANTIALCOÓLICAS, ENCONTRO DE CASAIS, PREPARAÇÃO DE NOIVOS PARA CASAMENTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E ETC |
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L.emetriõ Pref ues de Oliveira a) Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA ESTADO DE SÃO PAULO AVRUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 1,SI NP 100 DE 19 DE SETEMBRO DE_192.5. = (Disp3e sobre "doação" de imóvel de propriedade do Município e dá outras providgncias). DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici-/ pai de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1P - Fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposiç3es legais; autorizado a fazer doação a Mitra Diocesana de Jales, sem ônus para a municipalidade, de um imóvel localizado no perímetro urbano desta cidade, com as seguintes di visarias e confrontaç3es:-27,00 metros de frente para a Rua Pedro de Toledo; 60,00 metros do lado direito dividindo com imóvel Ge propriedade de Lazara Lemos Maidonado e outros; 60,00 metros do lado esquerdo confrontando com a Rua Comendador General Salgado; e finalmente, 27,00 metros aos fundos, confrontando com imovel de propriedade de Jesus Ferreira Borges, perfazendo urna área total de 1.620,00 m2(Hum mil e seissentos e vinte metros -/ quadrados), de propriedade do i:unicípio, onde a referida entidade fará construir um Salão Paroquial, destinado à realização de quermesses, reunião de Associaç3es Antialcoólicas, encontro de casais, preparação de noivos para casamentos, reuni3es religio-/ sas e etc. Artigo 2P - For ocasião da doação, constará da escritura de doação que o terreno a ser doado reverterá ao patrimO nio municipal se outro destino lhe for dado, diferente do previa to no artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prã zo de 1(hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4Q - Revogam-se as disiosiç3es em contr.rio. Indiaporã, 9 Ie setembro de 1978 - segue fls.2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 Lei nQ 100, de 19 de setembro de 1978 fls. 2 - 01, Registrada e Publicada por a ume nesta Prefeitura e arquivamento n 11 local, na data supra. ão no lugar de cos de Registro CiJoão A. r - Secretário