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norma nº 100/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1978
Date 1978-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.620,00 M2 ONDE A MITRA DIOCESANA DE JALES FARÁ CONSTRUIR UM SALÃO PAROQUIAL, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE QUERMESSES, REUNIÃO DE ASSOCIAÇÕES ANTIALCOÓLICAS, ENCONTRO DE CASAIS, PREPARAÇÃO DE NOIVOS PARA CASAMENTOS, REUNIÕES RELIGIOSAS E ETC
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L.emetriõ 
Pref 
ues de Oliveira 
a) Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
AVRUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
1,SI NP 100 DE 19 DE SETEMBRO DE_192.5. = 
(Disp3e sobre "doação" de imóvel de pro￾priedade do Município e dá outras provi￾dgncias). 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Munici-/ 
pai de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1P - Fica o Chefe do Poder Executivo, obede￾cidas as disposiç3es legais; autorizado a fazer doação a Mitra 
Diocesana de Jales, sem ônus para a municipalidade, de um imóvel 
localizado no perímetro urbano desta cidade, com as seguintes di 
visarias e confrontaç3es:-27,00 metros de frente para a Rua Pe￾dro de Toledo; 60,00 metros do lado direito dividindo com imóvel 
Ge propriedade de Lazara Lemos Maidonado e outros; 60,00 metros 
do lado esquerdo confrontando com a Rua Comendador General Sal￾gado; e finalmente, 27,00 metros aos fundos, confrontando com 
imovel de propriedade de Jesus Ferreira Borges, perfazendo urna 
área total de 1.620,00 m2(Hum mil e seissentos e vinte metros -/ 
quadrados), de propriedade do i:unicípio, onde a referida entida￾de fará construir um Salão Paroquial, destinado à realização de 
quermesses, reunião de Associaç3es Antialcoólicas, encontro de 
casais, preparação de noivos para casamentos, reuni3es religio-/ 
sas e etc. 
Artigo 2P - For ocasião da doação, constará da es￾critura de doação que o terreno a ser doado reverterá ao patrimO 
nio municipal se outro destino lhe for dado, diferente do previa 
to no artigo anterior ou se a construção não for iniciada no prã 
zo de 1(hum) ano a contar da data do instrumento de transmissão. 
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 4Q - Revogam-se as disiosiç3es em contr.rio. 
Indiaporã, 9 Ie setembro de 1978 
- segue fls.2 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
Lei nQ 100, de 19 de setembro de 1978 fls. 2 - 01, 
Registrada e Publicada por a 
ume nesta Prefeitura e arquivamento n 
11 local, na data supra. 
ão no lugar de cos 
de Registro Ci￾João A. r - Secretário 

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