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norma nº 101/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1978
Date 1978-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 675.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
- EQ1, DE 18 DE OUTUBLO DE L28 
(Disp5e sobre crédito adicional-suplemen 
tar e dá outras providgncias). 
D=EWIC MARQUES LE CLIVr,LA, Prefeito / 
Municipal de Indiapora, Estado de São 
Paulo, etc., no uso de suas atribuições 
legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de In￾diaporg decreta e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo, obe￾decidas as disposiç6es legais, autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional-suplementar, na importância de 
Cr675.000,00(seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destl 
nado às suplementaç6es das seguintes verbas do orçamento vigente, 
a saber: 
2.0 PODER EXECUTIVO 
2.1. âallIaCLAREwleLke 
3130.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS. 
3132.00 Outros Serviços de Terceiros 
03 07 0202 02. 12-Manutenção do Gabinete do Prefeita 10.000,00 
3140.00 Encargos Diversos 
03.07.0202. 02 13-Manutenção do Gabinete do Prefeitee 30.000,00 
4.0 SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA 
4.1* Ensino de Primeiro Grau 
3120.00 Material de Consumo 
03 42 1882. 12 35- Manutenção de Ensino Regular 30.000,00 
4.2. EsCar 
3120.00 Material de Consumo 
08 42 1882 13 44-manutenção do Serviço de 
Alimentação Escolar 5.000,00 
5.0 SETOR DEOBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 
5.2. Serviço Municipal de Estradas de 
- segue fls. 2 .., 
Indiaporã 1 de outubro de 1978 
Registrada e Publicada 
costume nesta Prefeitura Municipa 
Registro Civ na data sup 
ação no lugar de 
o no Cartório de 
oao Agrelli, Secretário' 
Demetr 
Pre 
arques de Oliveira 
ts Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 — CEP 16.690 — FONE 6-2162 
Lei EP 101, de 18/10/78 -.-.-.-.-.-.-.- fls. 2 -.-.-.-.-.-.- 
4110.00 OBRAS PUBLICAS 
16 88 5341.08 -67- Construção de. Fontes, mata-burros, 
galerias de águas pluviais. . Cr$-600.000,00 
TOTAL. . Cr$-675.000,00 
Parágrafo único - O valor do presente crédito,— 
correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAçãO, DE ACORDO COM A 
TEND2NCIA DO EXERCICIO. 
Artigo 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições za contrárias. 
. cebi d presente Lei 
ser ç'rquivnd,,em c`,rt6rio.— 
Indirrporg, 1R de Outubro de 1.978, 
4II■ .4 Ameera. 
meem 
Cartório do Registro Civil 
— e Tabelionato — 
Júlio /Roberto ae (Sant' _Anna 
— Escrivão — 
INDI APOR 
Com. de Fernandópolis - S. Paulo 
ae, 

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