| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1978 |
| Date | 1978-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CR$ 675.000,00 |
| native_id | 615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 - EQ1, DE 18 DE OUTUBLO DE L28 (Disp5e sobre crédito adicional-suplemen tar e dá outras providgncias). D=EWIC MARQUES LE CLIVr,LA, Prefeito / Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporg decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposiç6es legais, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de Cr675.000,00(seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destl nado às suplementaç6es das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber: 2.0 PODER EXECUTIVO 2.1. âallIaCLAREwleLke 3130.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS. 3132.00 Outros Serviços de Terceiros 03 07 0202 02. 12-Manutenção do Gabinete do Prefeita 10.000,00 3140.00 Encargos Diversos 03.07.0202. 02 13-Manutenção do Gabinete do Prefeitee 30.000,00 4.0 SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA 4.1* Ensino de Primeiro Grau 3120.00 Material de Consumo 03 42 1882. 12 35- Manutenção de Ensino Regular 30.000,00 4.2. EsCar 3120.00 Material de Consumo 08 42 1882 13 44-manutenção do Serviço de Alimentação Escolar 5.000,00 5.0 SETOR DEOBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 5.2. Serviço Municipal de Estradas de - segue fls. 2 .., Indiaporã 1 de outubro de 1978 Registrada e Publicada costume nesta Prefeitura Municipa Registro Civ na data sup ação no lugar de o no Cartório de oao Agrelli, Secretário' Demetr Pre arques de Oliveira ts Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276 — CEP 16.690 — FONE 6-2162 Lei EP 101, de 18/10/78 -.-.-.-.-.-.-.- fls. 2 -.-.-.-.-.-.- 4110.00 OBRAS PUBLICAS 16 88 5341.08 -67- Construção de. Fontes, mata-burros, galerias de águas pluviais. . Cr$-600.000,00 TOTAL. . Cr$-675.000,00 Parágrafo único - O valor do presente crédito,— correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAçãO, DE ACORDO COM A TEND2NCIA DO EXERCICIO. Artigo 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições za contrárias. . cebi d presente Lei ser ç'rquivnd,,em c`,rt6rio.— Indirrporg, 1R de Outubro de 1.978, 4II■ .4 Ameera. meem Cartório do Registro Civil — e Tabelionato — Júlio /Roberto ae (Sant' _Anna — Escrivão — INDI APOR Com. de Fernandópolis - S. Paulo ae,