| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1978 |
| Date | 1978-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARGO DE "JARDINEIRO", CONSTANTE DO QUADRO 1, DA LEI MUNICIPAL 89, DE 16 DE JUNHO DE 1978, DA REFERENCIA 3, PARA A REFERENCIA "4" E "VENCIMENTOS" DE CR$ 2.900,00 PARA CRS 3.000,00 MENSAIS. |
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Demetrio = de Oliveira Indiaporã,. novembro de 1978 Registrada e Publicada por de costume nesta Prefeitura Municipal rio de Registro Civil, na data supra. nos lugares to no Cartarelli ít ecretário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ ESTADO DE SA0 PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 ããIja12124 DE Or- E rovsm3Ro DE 1° 3 - (Dispõe sobre alteração de referencia e vencimento do quadro de funcionários municipais e dá outras providencias). - O MEFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR, FAÇO SABER,- que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica alterada a referencia e elevado o respectivo vencimento do cargo de "jardineiro", constante do quadro 1, da Lei Lunicipal nQ 89, de 16 de junho de 1978, - como segue: "Referencia" - da referencia 3, para a referencia "4". "Vencimentos"- de Cr$-2.900,00, para CrS-3.000,00 mensais.- Artigo 2Q - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes / do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, com seus direitos retroagidos a partir de 1Q de junho de 1978.- Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contra Prefeito `,municipal