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norma nº 107/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1978
Date 1978-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARGO DE "JARDINEIRO", CONSTANTE DO QUADRO 1, DA LEI MUNICIPAL 89, DE 16 DE JUNHO DE 1978, DA REFERENCIA 3, PARA A REFERENCIA "4" E "VENCIMENTOS" DE CR$ 2.900,00 PARA CRS 3.000,00 MENSAIS.
native_id621

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Demetrio = de Oliveira 
Indiaporã,. novembro de 1978 
Registrada e Publicada por 
de costume nesta Prefeitura Municipal 
rio de Registro Civil, na data supra. 
nos lugares 
to no Carta￾relli ít ecretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ 
ESTADO DE SA0 PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 
ããIja12124 DE Or- E rovsm3Ro DE 1° 3 - 
(Dispõe sobre alteração de referencia 
e vencimento do quadro de funcionári￾os municipais e dá outras providenci￾as). - 
O MEFEITO MUNICIPAL DE INDIAPOR, FAÇO SABER,- 
que a Câmara Municipal de Indiaporã aprovou e 
Eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1Q - Fica alterada a referencia e eleva￾do o respectivo vencimento do cargo de "jardineiro", constante 
do quadro 1, da Lei Lunicipal nQ 89, de 16 de junho de 1978, -
como segue: 
"Referencia" - da referencia 3, para a referencia "4". 
"Vencimentos"- de Cr$-2.900,00, para CrS-3.000,00 mensais.- 
Artigo 2Q - As despesas com a execução da pre￾sente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes / 
do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, com seus direitos retroagidos a partir de 
1Q de junho de 1978.- 
Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contra 
Prefeito `,municipal 

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