| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1978 |
| Date | 1978-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ CR$ 800.000,00 |
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LEI N2 111/ DE 05 DE DEZEMMR0DE 1978- (DispOe sobre celebração de Convanio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Espor tes e Turismo, visando a constru-' ção de Obras esportivas ou turíeti cas, e dá outras providancias). O PREPEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ: FAÇO SABER que a Camara runicipal de Indi aporã decreta e eu- pramulP'o a seguinte - Lei: Artigo 12 - Pica o Chefe do Poder Exeeuti vo autorizado a celebrar convénio com. o Governo do Estado de - São Paulo, por sua Secretaria-de Espertes e Turismo, visando - a construção de obras esportivas ou turísticas, arcando a Se-' cretaria com a imPortancia de ateCr 800.000,00 (oitocentos - mil cruzeiros) para o"fim colimado e cabendo à Prefeitura apli car as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento. Artigo 3Q- Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei - se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autori zada a incluir no orçamento do MUnicipio a verba necessária. Artigo: 42 - Esta Lei entrai em vigor na data de sua publicação. Artigo 52 - Revogam-se as disposíç6es em' contrário. Indiaporã, 05 Demétrio L, Prefeit ezerbro de 1978. gu s de Oliveira nicioal Registrada e gar de costume nesta Prefeitu Registro Civil local, na da+ icada ar afixação no lunen o no C,rtório de ao Agrei. i c re trio Artigo 22 - De igual maneira e para os - mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber' e aplicar suplementaçOes orçamentárias que lhe sejam distina-' dos. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162