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norma nº 111/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1978
Date 1978-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETÁRIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATÉ CR$ 800.000,00
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LEI N2 111/ DE 05 DE DEZEMMR0DE 1978- 
(DispOe sobre celebração de Conva￾nio com o Governo do Estado de São 
Paulo, por sua Secretaria de Espor 
tes e Turismo, visando a constru-' 
ção de Obras esportivas ou turíeti 
cas, e dá outras providancias). 
O PREPEITO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ: 
FAÇO SABER que a Camara runicipal de Indi 
aporã decreta e eu- pramulP'o a seguinte - 
Lei: 
Artigo 12 - Pica o Chefe do Poder Exeeuti 
vo autorizado a celebrar convénio com. o Governo do Estado de - 
São Paulo, por sua Secretaria-de Espertes e Turismo, visando - 
a construção de obras esportivas ou turísticas, arcando a Se-' 
cretaria com a imPortancia de ateCr 800.000,00 (oitocentos - 
mil cruzeiros) para o"fim colimado e cabendo à Prefeitura apli 
car as quantias recebidas unicamente na execução do empreendi￾mento. 
Artigo 3Q- Ocorrendo a hipótese de os re￾cursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei - 
se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autori 
zada a incluir no orçamento do MUnicipio a verba necessária. 
Artigo: 42 - Esta Lei entrai em vigor na 
data de sua publicação. 
Artigo 52 - Revogam-se as disposíç6es em' 
contrário. 
Indiaporã, 05 
Demétrio L, 
Prefeit 
ezerbro de 1978. 
gu s de Oliveira 
nicioal 
Registrada e 
gar de costume nesta Prefeitu 
Registro Civil local, na da+ 
icada ar afixação no lu￾nen o no C,rtório de 
ao Agrei. i c re trio 
Artigo 22 - De igual maneira e para os - 
mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber' 
e aplicar suplementaçOes orçamentárias que lhe sejam distina-' 
dos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 

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