| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1978 |
| Date | 1978-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HOSPITAL DR. ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E FUNDAÇÃO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DA ARARAQUARENSE = ATÉ CR$ 5.000,00 CADA ENTIDADE |
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NQ .116. DE 3 = (Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências). O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX, Estado de São Paulo, etc.,. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado no corrente exercício, a subvencionar as entidades abai,, xo relacionadas, por conta da seguinte verba orçamentária, a saber:-6. Encargos Gerais do Município.-6.1. Despesas Gerais da Administração-3200.00 Transferências Correntes - 3210.00- Subvenções Sociais - 13 75 4282.16 - 91. subvenção às entidades de assist'e'ncia médica-hospitalar e sanitária. a) Hospital Dr. Adolpho Bezerra de Menezes c.e são José do Lio Freto, ate ,..Cr$-5.000,00 b) Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense, rrrs ate 2t1W11222 TOTAL .Cr$10.000,00 Artigo 2Q - Esta Lei entrara em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições contrárias! Indiapor dezembro de 1978 L, Demetrio Jues de Oliveira Prefei .2unicipal Agrelsï Secretario Registrada, Public costume nesta Prefeitura e civil local, na data supra. afixação no lugar de amento Cartório de —egistro PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. ESTADO DE SÃO PAULO RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162