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norma nº 116/1978

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1978
Date 1978-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HOSPITAL DR. ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E FUNDAÇÃO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DA ARARAQUARENSE = ATÉ CR$ 5.000,00 CADA ENTIDADE
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NQ .116. DE 3 = 
(Dispõe sobre concessão de subvenção e dá 
outras providências). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAPORX, Estado de São 
Paulo, etc.,. 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Indiaporã 
decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo, au￾torizado no corrente exercício, a subvencionar as entidades abai,, 
xo relacionadas, por conta da seguinte verba orçamentária, a sa￾ber:-6. Encargos Gerais do Município.-6.1. Despesas Gerais da 
Administração-3200.00 Transferências Correntes - 3210.00- Sub￾venções Sociais - 13 75 4282.16 - 91. subvenção às entidades de 
assist'e'ncia médica-hospitalar e sanitária. 
a) Hospital Dr. Adolpho Bezerra de Menezes c.e são José 
do Lio Freto, ate ,..Cr$-5.000,00 
b) Fundação Regional de Ensino Superior da 
Araraquarense, rrrs ate 2t1W11222 
TOTAL .Cr$10.000,00 
Artigo 2Q - Esta Lei entrara em vigor na cata de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias! 
Indiapor dezembro de 1978 
L, 
Demetrio Jues de Oliveira 
Prefei .2unicipal 
Agrelsï Secretario 
Registrada, Public 
costume nesta Prefeitura e 
civil local, na data supra. 
afixação no lugar de 
amento Cartório de —egistro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORA. 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA MOREIRA, 1276 - CEP 16.690 - FONE 6-2162 

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